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CEST: o que é, código, tabela e como inserir na NF-e (GUIA)

Sobre o que estamos falando?

  • O CEST é um código utilizado para identificar produtos passíveis à substituição tributária;
  • Substituição Tributária é um regime que permite a cobrança do ICMS (ICMS-ST) de um contribuinte que não é o próprio gerador da ação de venda;
  • Esse mecanismo simplifica a arrecadação de tributos ao responsabilizar uma única empresa pelo recolhimento em toda a cadeia de produção;
  • Todas as empresas que realizam operações com os produtos listados na Tabela CEST são obrigadas a incluir o código CEST na nota fiscal de cada transação, inclusive pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.

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O CEST é uma obrigação fiscal de empresas que vendem produtos sujeitos à substituição tributária. Descubra se é o seu caso.

O CEST é mais uma obrigação acessória que as empresas devem cumprir para se manter em dia com o Fisco.

Por meio desse código especificador, o governo padroniza os produtos que estão sujeitos ao regime de substituição tributária — a cobrança de ICMS concentrada em um único contribuinte da cadeia de produção.

Se você vende alguma das mercadorias que possuem CEST, significa que é obrigado a informar o código em todas as suas notas fiscais.

Mas, com tantos detalhes, números e exigências, é normal ter dificuldades para entender essa história toda de substituição tributária, ICMS e NF-e.

Pensando nisso, preparamos um guia com tudo o que você precisa saber sobre o CEST:

Reserve um tempo para a leitura e tire todas as suas dúvidas em um único artigo.

O que é CEST

CEST significa Código Especificador da Substituição Tributária: um código usado para identificar categorias de produtos passíveis à substituição tributária.

Esse regime antecipa o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) devido por toda a cadeia de circulação da mercadoria, permitindo que um único contribuinte pague o imposto.

É o chamado ICMS-ST (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária), que veremos em mais detalhes adiante.

Para saber se um produto se encaixa nessa situação, basta consultar a tabela CEST instituída pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) por meio do Convênio ICMS 92/2015.

No caso, todo contribuinte que comercializa mercadorias listadas na tabela precisa incluir o código CEST em cada nota fiscal eletrônica (NF-e) emitida.

Trata-se de um código composto por 7 dígitos associado ao NCM/ST (Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado).

Os dois primeiros dígitos correspondem ao segmento do bem ou mercadoria. Do terceiro ao quinto algarismo, estão representados o item do segmento. Nos dois últimos, indica-se as especificações do que foi vendido.

Com ele, o governo federal facilita a identificação dos produtos sujeitos ao ICMS-ST, ainda que os estados sejam responsáveis pela definição das normas de tratamento tributário.

CEST e a substituição tributária

Para entender o CEST, você precisa saber o que é substituição tributária: um regime que permite a cobrança do ICMS (ICMS-ST) de um contribuinte que não é o próprio gerador da ação de venda.

Esse mecanismo simplifica a arrecadação de tributos ao responsabilizar uma única empresa pelo recolhimento em toda a cadeia de produção — daí a denominação “substituto” tributário.

Por essa razão, a arrecadação do imposto costuma se concentrar em indústrias e importadores, que recolhem o tributo no lugar dos distribuidores e varejistas.

É o caso, por exemplo, de um fabricante de bebidas que faz o recolhimento integral do tributo e, por consequência, desobriga a rede atacadista que dele compra e também os pequenos mercados que serão responsáveis pela venda final ao consumidor.

Os dois últimos atores da cadeia não precisarão se preocupar com o cálculo do ICMS na compra e na venda dos produtos.

Automóveis, motocicletas, fumo, cimento e combustíveis são alguns exemplos de mercadorias que estão sujeitos à substituição tributária em praticamente todos os estados brasileiros, já que a sua cadeia de circulação é composta por várias fases.

Com isso, o governo consegue agilizar a fiscalização e diminuir a sonegação de impostos.

Na tabela CEST, o empresário consegue verificar quais mercadorias estão sujeitas ao ICMS-ST.

Lembrando que nem todos os produtos que constam nessa tabela são de fato submetidos à substituição tributária, pois os estados têm autonomia para decidir quais mercadorias entram no regime.

Por que o CEST foi criado

O CEST foi criado em 2015 pela Confaz com o objetivo central de padronizar as categorias de produtos sujeitas à substituição tributária.

De acordo com o instrutor de cursos tributários da Sescon-RS, Ademir Vanzella, em entrevista ao Jornal Contábil de 2017, o governo criou o código especificador também para facilitar a verificação da Margem de Valor Agregado (MVA) de cada produto para o Fisco.

Essa margem é utilizada no cálculo do ICMS-ST para minimizar diferenças entre as alíquotas de ICMS em operações interestaduais, garantindo o equilíbrio entre os preços e a justa concorrência entre as empresas.

Com uma tabela padronizada, fica mais fácil reconhecer as margens de cada categoria de produtos e tornar a fiscalização mais precisa.

Afinal, instituir normas tributárias em um país de dimensões continentais é um grande desafio, principalmente porque cada Unidade da Federação (UF) tem liberdade para legislar sobre a cobrança de tributos.

Diante da gigantesca movimentação de mercadorias no Brasil e inúmeros ordenamentos tributários, ter um código especificador é essencial para definir quais produtos permitem a centralização do pagamento do ICMS em uma única empresa.

Por isso, o CEST se tornou obrigatório para indústrias, importadores e atacadistas em 2017, enquanto os demais segmentos econômicos foram obrigados a aderir a partir de 2018 — veja como foi o processo em nosso artigo sobre CEST no varejo em 2018.

O que mudou com o CEST

Desde a criação do CEST, os estados só podem exigir que a cadeia de circulação de qualquer mercadoria passe a funcionar segundo o regime de substituição tributária se o produto constar na tabela CEST.

Como consequência, algumas mercadorias deixaram de entrar obrigatoriamente no regime de ICMS-ST.

Um exemplo são os brinquedos, que eram sujeitos à substituição tributária em alguns estados antes do CEST, mas não foram listados na tabela e, portanto, estão excluídos do regime.

Outra grande mudança foi a exigência de inclusão do código CEST nas notas fiscais de empresas que comercializam os produtos listados.

Antes, as empresas que vendiam produtos já costumavam especificar o NCM de produto — código estabelecido pelo governo para identificar a natureza das mercadorias — que é padrão no Mercosul.

O que muda é a inclusão de um campo adicional na nota fiscal para o CEST.

Quem é obrigado a informar o CEST na NF-e

Todas as empresas que realizam operações com os produtos listados na Tabela CEST são obrigadas a incluir o código CEST na nota fiscal de cada transação — inclusive as pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Ou seja: a regra vale para qualquer empresa que emita nota fiscal eletrônica de produto (NF-e) sujeito a substituição tributária.

Para saber se a mercadoria que sua empresa comercializa está sujeita ao regime de substituição no seu estado, você deve consultar a legislação local, normalmente disponibilizada no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado.

Caso tenha dificuldade em encontrar, busque no Google por “substituição tributária sefaz SP” – substituindo SP pela sigla do seu estado, claro. Se ainda assim não encontrar a informação, ligue para o atendimento da secretaria e peça orientação.

Mas há um detalhe importante: a menção do código é obrigatória mesmo quando o estado onde a empresa atua não exige substituição tributária para o produto em questão.

Por exemplo, imaginemos que você produz “bebidas prontas à base de mate ou chá” — um dos bens passíveis de sujeição ao regime tributário de substituição de acordo com a tabela CEST.

Nesse caso, pode ser que o seu estado não submeta essa categoria de mercadoria à substituição tributária.

Mesmo assim, como ela está listada na tabela CEST, o código precisa constar na nota fiscal, como fica claro no parágrafo 1º da cláusula terceira do convênio do Confaz:

“Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos I a XXVIII deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.”

Tabela CEST: como consultar produtos

Para conferir os produtos da tabela CEST, você pode consultar diretamente os anexos do Convênio ICMS 142/18 — o mais recente, com validade a partir de 2019.

No Anexo I, constam as seguintes categorias de produtos:

  1. Autopeças
  2. Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
  3. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
  4. Cigarros e outros produtos derivados do fumo
  5. Cimentos
  6. Combustíveis e lubrificantes
  7. Energia elétrica
  8. Ferramentas
  9. Lâmpadas, reatores e “starter”
  10. Materiais de construção e congêneres
  11. Materiais de limpeza
  12. Materiais elétricos
  13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
  14. Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros
  15. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
  16. Produtos alimentícios
  17. Produtos de papelaria
  18. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
  19. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
  20. Rações para animais domésticos
  21. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
  22. Tintas e vernizes
  23. Veículos automotores
  24. Veículos de duas e três rodas motorizados
  25. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

Vale reforçar  que nem todos  os NCM/ST de produtos desses segmentos precisam do CEST, por não estarem submetidos ao regime de substituição tributária.

Assim, é preciso consultar a tabela completa de cada categoria (anexos II a XXVI) para verificar se os produtos comercializados por sua empresa estão entre os relacionados.

Lembrando que, por ser uma norma do Confaz, a tabela pode sofrer alterações no futuro — daí a importância de acompanhar as atualizações.

Como inserir o código CEST na nota fiscal em 3 passos

Desde 2018, todas as empresas que comercializam produtos sujeitos à substituição tributária precisam adequar suas notas fiscais para receber o código especificador.

Veja como incluir o CEST na nota fiscal emitida.

1. Localize seus produtos na tabela

O primeiro passo é descobrir se os produtos que sua empresa comercializa estão listados na tabela CEST.

Para isso, basta acessar o Convênio ICMS 142/18 (ou mais recente, caso seja publicada uma nova versão) e buscar pelo NCM da sua mercadoria, conforme o código NCM/ST utilizado nas suas notas fiscais.

Ao todo, são 27 anexos de segmentos diferentes, mas você pode facilitar o trabalho digitando o NCM dos produtos na pesquisa do seu navegador (Ctrl + F).

Mas atenção: as classificações não são as mesmas, então é possível que o mesmo NCM apareça em mais de uma categoria na tabela CEST.

Por exemplo, um produto com o NCM 7311.00.00 pode ter o CEST 01.018.00, que corresponde a “cilindro de aço para GNV (gás natural veicular)”, ou 01.019.00, “recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0”.

Logo, o NCM é apenas uma referência. O que você precisa considerar é a descrição da mercadoria, que também consta na tabela.

2. Anote o CEST de cada produto

Se o NCM bater com os códigos da tabela, significa que você precisa inserir o CEST correspondente em cada NF-e emitida nas suas operações de venda, mesmo que a legislação do seu estado não exija substituição tributária para os produtos localizados.

Para manter as informações organizadas, anote o CEST referente a cada produto pesquisado em uma tabela de controle.

3. Insira o código especificador no campo da NF-e

Na hora de emitir a nota fiscal dos produtos, você deverá localizar o campo do código especificador e preencher os códigos anotados de acordo com a mercadoria vendida.

Lembrando que o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) permanecerá o mesmo — a diferença estará no arquivo XML, que é aquele que, no final das contas, representa a NF-e.

Depois de finalizar a emissão do documento, lembre-se de guardar o XML em segurança para consultas futuras e possíveis fiscalizações.

Se você já conta com um emissor de nota fiscal eletrônica próprio, terá que verificar se o software utilizado na sua empresa atende às exigências do CEST.

E não se esqueça de pedir ajuda do seu contador no processo, pois as regras são complexas e qualquer erro pode colocar seu negócio na mira do Fisco.

Emita notas fiscais com CEST automaticamente na Conta Azul

Já imaginou quanto tempo você perderia preenchendo cada código CEST manualmente nas notas fiscais?

Para resolver esse problema, é só utilizar o sistema de gestão inteligente da Conta Azul, que permite emitir NF-e com o campo do código verificador e salvar as informações fiscais dos seus produtos para as próximas emissões.

Depois de preencher os dados do cliente, do produto e do frete (se houver), você terá um formulário específico para informar alíquotas, NCM, CEST, CFOP, código de barras (EAN) e outros dados fiscais essenciais da nota fiscal.

Conforme você for emitindo as notas digitais, a plataforma da Conta Azul vai aprender qual o padrão dos seus produtos e apresentar o preenchimento automático como sugestão.

Assim, você consegue resolver facilmente esse etapa burocrática e poupar tempo na gestão da sua empresa, além de contar com um sistema completo para emissão de notas fiscais integrado ao financeiro, às vendas e à contabilidade.

Mas lembre-se: é fundamental contar com o apoio do seu contador para garantir o preenchimento correto dos códigos e evitar problemas com impostos. 

E agora, ficou mais claro o que é CEST e como preencher esse código na nota fiscal de produto?

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