Sobre o que estamos falando?
- O Código de Situação Tributária é utilizado para determinar a tributação aplicada aos produtos;
- A formatação deste código atende a duas tabelas: A e B. A primeira classifica a origem da mercadoria ou serviço, enquanto a segunda determina a tributação pelo ICMS;
- Como as combinações são diversas, é essencial contar com o apoio de um bom contador para evitar qualquer tipo de erro nessa tarefa;
- Conte também com a Conta Azul para facilitar o seu dia a dia, automatizando processos e tornando a gestão do seu negócio ainda mais prática!
Conhecer os Códigos de Situação Tributária e como eles são formados é um conhecimento importante para todo empreendedor. Isso vale especialmente se for contribuinte do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Conhecer os Códigos de Situação Tributária e como eles são formados é um conhecimento importante para todo empreendedor.
Isso vale especialmente se for contribuinte do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Então, faça deste artigo a sua fonte de consulta sempre que for preciso.
O que são os Códigos de Situação Tributária
O Código de Situação Tributária (CST) é uma sequência numérica que determina a tributação aplicada aos produtos.
Eles são utilizados conforme a origem das mercadorias (se nacional ou estrangeira) e de acordo com as regras às quais elas se sujeitam para o recolhimento do ICMS.
Este código é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B (que serão demonstrados adiante).
O número de CST gerado, precisa aparecer em um determinado campo da nota fiscal eletrônica (NF-e).
Ele é geralmente utilizado em conjunto ao CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), que identifica a natureza de circulação do item ou da prestação do serviço de transporte.
Quais são os Códigos de Situação Tributária
Como citamos anteriormente, a formação do Código de Situação Tributária atende a duas tabelas: A e B.
A primeira classifica a origem da mercadoria ou serviço, enquanto a segunda determina a tributação pelo ICMS.
A união das informações das duas tabelas é o que dá origem aos respectivos códigos CST.
Tabela A - Origem
0 - Nacional: exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1 - Estrangeira: importação direta, exceto a indicada no código 6
2 - Estrangeira: adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 - Nacional: mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
4 - Nacional: cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nº 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007
5 - Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 - Estrangeira: importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural
7 - Estrangeira: adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural
8 - Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
Tabela B - Tributação pelo ICMS (com vigência até 31/12/2021)
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras.
Já os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem utilizar o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) na emissão de suas notas fiscais, que corresponde à Tabela B, demonstrada abaixo:
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
300 - Imune
400 - Não tributada pelo Simples Nacional
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
900 - Outros
Vale frisar que de acordo com o Ajuste Sinief 20/12, que alterou o Convênio s/n°, de 15 de dezembro de 1970, a partir de 01/01/2022, os contribuintes optantes do Simples Nacional devem utilizar os Códigos de Situação Tributária (CST) dos contribuintes não optantes do Simples Nacional.
Dessa forma, a Tabela B seria unificada e teria a adição de novos códigos, como mostramos a seguir:
0 - Tributada integralmente
1 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
10 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
11 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
12 - Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes
13 - Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes
14 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes
20 - Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto
21 - Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto e sem permissão de crédito
30 - Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
52 - Diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação
70 - Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
71 - Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
72 - Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes
73 - Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes
74 - Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes
75 - Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes.
Exemplos de códigos CST
Para ampliar o seu entendimento sobre os Códigos de Situação Tributária, é válido recorrer a exemplos que mostram de que forma eles aparecem na nota fiscal.
Se estamos falando de uma mercadoria produzida no Brasil, portanto, o código 000 tende a ser o mais utilizado, pois se trata da tributação integral.
Mas se for uma nota de remessa, considerando o envio de uma amostra isenta de tributação? Nesse caso, o código passa a ser o 040.
Fique atento: as combinações possíveis são diversas, sempre levando em conta as características particulares de cada transação, origem e regras de tributação da mercadoria.
Isso significa dizer que o apoio de um bom contador é indispensável para tornar a tarefa mais fácil e menos sujeita a erros.
Poupe tempo com a Conta Azul
Embora tenhamos apresentado neste artigo um tema importante para o dono de um negócio, vale fazer uso do que a tecnologia oferece para facilitar o seu dia a dia.
Quer uma dica?
No cumprimento de obrigações burocráticas, a Conta Azul é seu grande parceiro.
Ao informar no sistema que o endereço do seu cliente fica em outro país, o software já entende de maneira automática qual tipo de nota você precisa, facilitando a indicação correta da sua situação tributária através do código CST.
Como você tem cuidado das questões tributárias no seu negócio? Compartilhe as suas experiências nos comentários!