Fiscal e Tributário

Substituição Tributária: o que é, quando se aplica e quais os tipos desse regime

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 23/01/2024 | 7 mins de leitura | ← voltar

Sobre o que estamos falando?

  • A substituição tributária é uma forma de simplificar e centralizar em um contribuinte a cobrança do ICMS;
  • Indústrias e importadoras são as mais afetadas por essa obrigação fiscal;
  • Os softwares de gestão financeira ajudam a gerenciar os documentos fiscais e o financeiro do negócio.

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A substituição tributária é importante para as empresas que recolhem o ICMS ou atuam com transações fiscais. Esse regime é um tipo de arrecadação de tributos que auxilia o governo na fiscalização das empresas.

Por se tratar de um assunto tributário, é essencial que os empresários saibam como funcionam as regras, principalmente os donos de indústrias e importadoras. Afinal, neste processo, o pagamento do ICMS é transferido para essas empresas, o que exige um bom controle financeiro.

Para saber quando se aplica esse tipo de regime e tirar suas dúvidas sobre o tema, neste post você encontrará:

Contador faz relatório com auxílio da calculadora e notebook.

Esse conteúdo foi preparado para você entender de um jeito fácil essa obrigação fiscal e ficar em dia com o Fisco.

O que é a substituição tributária?

A substituição tributária é uma forma de arrecadação de tributos que transfere a responsabilidade do pagamento de impostos para outro contribuinte. O objetivo é simplificar a cobrança de impostos e diminuir a sonegação fiscal.

Esse tipo de regime é utilizado para produtos plurifásicos, em que os tributos são cobrados várias vezes durante a cadeia de certas mercadorias. Na prática, o pagamento do imposto não fica com a empresa que faz a venda final, mas com um componente anterior da cadeia produtiva — como a indústria ou a distribuidora.

O Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) se enquadra na cobrança plurifásica. Vamos a um exemplo: se você produz pão e contrata uma distribuidora para fazer a entrega dele nos supermercados, o ICMS será cobrado de você.

A facilidade é que, na substituição tributária, o tributo será cobrado de uma vez só, tornando-se um imposto monofásico. Assim, você faz o cálculo e inclui o valor da cobrança no produto final e o governo otimiza o controle do pagamento do ICMS.

Quais os tipos de substituição tributária?

Para iniciar o assunto, vamos apresentar os conceitos de contribuintes substituto e substituído. O contribuinte substituto é quem paga os tributos de operações antecedentes, concomitantes ou subsequentes. Logo, ele fica obrigado a quitar a substituição tributária.

Já o substituído é aquele que teve seu tributo pago pelo contribuinte substituto. Agora, confira abaixo os três tipos de substituição tributária:

1. Substituição propriamente dita

É a substituição do contribuinte por outro que integra a mesma cadeia do negócio jurídico. Quer um exemplo? Uma indústria que paga o tributo devido pelo fornecedor que realiza o transporte.

2. Substituição para frente

A substituição para frente é a cobrança dos tributos relacionados à circulação das mercadorias de forma antecipada.

Esse tipo é muito aplicado em produtos como combustível, bebida alcoólica e cigarro, que têm alíquotas elevadas de ICMS. São tipos de produtos cujo cálculo presumido considera o preço final de venda e a margem de lucro presumida.

3. Substituição para trás

A tributação para trás ocorre quando a cobrança do ICMS é adiada. Só o último participante da cadeia da mercadoria paga o tributo integralmente e com todas as operações praticadas.

Esse tipo de substituição também é conhecido como diferimento e antecedente e é aplicado para alimentos, remédios e também livros. Seu funcionamento é o inverso da substituição para frente.

Quem deve fazer a substituição tributária? 

O contribuinte varia de caso em caso. O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) é responsável por fazer a lista dos bens sujeitos à tributação. Toda vez que precisar consultar, acesse o site do CONFAZ.

O CONFAZ utiliza o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) para relacionar as mercadorias aos seus respectivos tributos. Ele é quem organiza a cobrança do ICMS por substituição tributária. 

Então, ao vender uma mercadoria que se enquadra no CEST, o código deve constar na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).Os optantes pelo Simples Nacional também devem inserir o código ao fazer a emissão de nota fiscal.

Agora, imagine que você produza “Bebidas prontas à base de mate ou chá”, que está inclusa na lista do CEST. Mesmo que no estado onde você se encontra essa mercadoria não esteja enquadrada como uma categoria submetida à substituição tributária, ela deve constar na nota fiscal.

Caso seja cadastrado o código CEST errado ou não apareça, o receptor pode rejeitá-la. São situações em que é preciso corrigir a nota para enviá-la. Na dúvida, consulte o seu contador.

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Tabela de substituição tributária: o que é e como consultar

A tabela de substituição tributária (tabela CEST) reúne os produtos sujeitos à substituição tributária do ICMS. Ela pode ser consultada neste link

O CEST foi criado em 2015, pelo CONFAZ, para padronizar as categorias de produtos sujeitas à substituição tributária. Antes do seu surgimento, cada estado poderia escolher os produtos para entrar nesse regime.

Na tabela existe a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), também utilizada para identificação de produtos. Então, para saber qual CEST utilizar para a sua mercadoria, você deve realizar uma troca do NCM para CEST e prestar atenção na descrição do produto.

Só para você ter uma ideia, o NCM 2201.10.00 diz respeito à água mineral. Se ela estiver em uma garrafa de vidro de até 500 ml, o CEST é 03.001.00. Já se for uma embalagem plástica ou copo plástico de até 500 ml, o CEST é 03.005.00. Ou seja, o mesmo NCM pode estar relacionado a códigos CEST diferentes.

Com tudo o que aprendeu nesse post, vale reforçar que a substituição tributária é uma entre as obrigações fiscais na qual é preciso ter atenção em um negócio. Isso inclui gerenciar documentos fiscais.

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