Fiscal e Tributário

Margem de Valor Agregado (MVA): o que é e quem precisa se preocupar?

Marcos Perillo Marcos Perillo | Atualizado em: 31/07/2023 | 13 mins de leitura

Sobre o que estamos falando?

  • A Margem de Valor Agregado (MVA) é um dos componentes do cálculo do imposto devido nas operações sujeitas às substituição tributária;
  • Já a substituição tributária é um mecanismo que prevê que o recolhimento do imposto devido seja feito por outro contribuinte, que não aquele que naturalmente teria a responsabilidade;
  • Ao longo do artigo, explicaremos como realizar esses cálculos, porém, é essencial que você conte com o apoio de um contador de confiança, para dar à sua empresa o suporte que ela precisa;
  • Não se esqueça que você também pode contar com a ajuda da Conta Azul para facilitar a gestão tributária do seu negócio. Automatize tarefas e processos com nossa plataforma de gestão online!

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Se você negocia mercadorias sujeitas à substituição tributária, deve conhecer a Margem de Valor Agregado (MVA). Tire suas dúvidas sobre o tema.

Se você negocia mercadorias sujeitas à substituição tributária, deve conhecer a Margem de Valor Agregado (MVA).

Esse é um tema que tem tudo a ver com a correta gestão tributária da sua empresa.

Por isso, faça deste artigo a sua referência para não sofrer prejuízos no recolhimento de impostos.

O que é Margem de Valor Agregado (MVA)

Margem de Valor Agregado, ou simplesmente MVA, é um dos componentes do cálculo do imposto devido nas operações sujeitas à substituição tributária. Em alguns estados, como São Paulo, é chamado de IVA, ou Índice de Valor Agregado.

Mais à frente, vamos explicar tudo sobre o cálculo de substituição tributária. Antes, porém, vale entender mais a fundo esse indicador.

O que ele estabelece é uma espécie de margem de lucro para cada produto ou um conjunto deles. Isso acontece de modo a minimizar as diferenças ocasionadas pela existência de variadas alíquotas relativas ao ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Funciona assim: em uma negociação interestadual, a alíquota interna do ICMS será uma no Mato Grosso do Sul e outra em São Paulo, por exemplo.

Se um participante é obrigado por lei a antecipar o recolhimento do tributo devido em operação futura, não é correto que seja financeiramente prejudicado justamente por se sujeitar a um percentual diferente. Então, a MVA é utilizada em formato percentual para determinar um maior equilíbrio entre os preços.

Sem ela, uma empresa teria como vantagem competitiva frente à concorrência o simples fato de estar estabelecida em um estado, e não em outro.

Importante dizer ainda que quem define a Margem de Valor Agregado são as Secretarias da Fazenda em cada estado. Mas como isso acontece?

Para determinar o MVA, a autoridade tributária parte do preço do substituto (que está na indústria fabricante ou no importador da mercadoria) e soma o valor aos custos relativos ao frete, demais impostos, seguro e todos os encargos que cabem ao comprador.

Então, a Margem de Valor Agregado é definida, levando em conta ainda os preços de mercado.

No próximo tópico, ao observarmos exemplos de aplicação da MVA, o seu entendimento ficará mais claro.

3 exemplos de Margem de Valor Agregado

Como já dito, a MVA é somada à base de cálculo do ICMS ST, que representa o imposto devido em operações sujeitas à substituição tributária.

Para calcular o ICMS ST, então, você precisa:

  1. Identificar o valor do IPI que se aplica na operação, pois, se devido, deve ser somado na base de cálculo do ICMS ST
  2. Observar a alíquota do ICMS do produto
  3. Calcular os valores devidos de IPI e ICMS a partir do preço de venda
  4. Verificar o percentual de MVA aplicado ao produto
  5. Determinar a base de cálculo do ICMS ST, somando o preço de venda ao valor de IPI, ao percentual da MVA e aos gastos com frete, seguro e demais despesas acessórias
  6. Por fim, determinar o ICMS ST, multiplicando o valor da base de cálculo encontrada pela alíquota do ICMS, subtraindo pelo valor do ICMS devido na operação (chamado de ICMS próprio).

Pareceu um pouco confuso? Não se preocupe, pois você verá a exata aplicação desses passos nos exemplos a seguir.

Leve em conta sempre o tipo de produto (que define o seu IPI) e também o estado de origem da mercadoria (que estabelece a alíquota do ICMS). Já o percentual de MVA, como explicado, depende de uma pesquisa da legislação da Unidade de Federação

Exemplo 1

Cimentos aluminosos, com origem em empresa estabelecida no estado do Pará (comercialização para saída subsequente):

  • IPI: 4%
  • ICMS: 17%
  • Preço de venda: R$ 5.000,00
  • IPI na operação: R$ 200,00
  • ICMS na operação: R$ 850,00
  • MVA na operação: 20%
  • Base de cálculo do ICMS ST: 5.000 + 200 + 20% = 6.240
  • ICMS ST: (6.240 x 17%) – 850 = R$ 210,80.

Diferente do ICMS próprio, o ICMS ST é somado ao total da nota fiscal, de modo que seja cobrado destacadamente do comprador.

Exemplo 2

Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, com origem em empresa estabelecida no estado do São Paulo (comercialização para saída subsequente):

  • IPI: 0%
  • ICMS: 18%
  • Preço de venda: R$ 1.500,00
  • IPI na operação: R$ 0,00
  • ICMS na operação: R$ 270,00
  • MVA na operação: 140%
  • Base de cálculo do ICMS ST: 1.500 + 0,00 + 140% = 3.600
  • ICMS ST: (3.600 x 18%) – 270 = R$ 378,00.

Exemplo 3

Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso, com origem em empresa estabelecida no estado de Minas Gerais (comercialização para saída subsequente):

  • IPI: 5%
  • ICMS: 18%
  • Preço de venda: R$ 18.750,00
  • IPI na operação: R$ 937,50
  • ICMS na operação: R$ 3.375,00
  • MVA na operação: 64%
  • Base de cálculo do ICMS ST: 18.750 + 937,5 + 64% = 32.287,50
  • ICMS ST: (32.287,50 x 18%) – 3.375 = R$ 2.436,75.

Agora que conferiu estes exemplos, você pode colocar no papel a sua realidade. Verifique as alíquotas incidentes para cada operação e mesmo para cada produto. Depois, aplique as fórmulas que aprendeu e não pague mais impostos que o necessário.

MVA e a Substituição Tributária

Agora, chegou o momento de falar sobre a substituição tributária, o que vai ajudar você a compreender melhor a necessidade de utilizar o MVA na base de cálculo do ICMS. Basicamente, esse é um mecanismo que prevê que o recolhimento do imposto devido seja feito por outro contribuinte, que não aquele que naturalmente teria a responsabilidade.

O regime está previsto na Constituição Federal, mais precisamente no artigo 150, parágrafo 7º, que diz o seguinte:

“A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.”

Então, na prática, todo o ICMS devido ao longo de uma cadeia de distribuição (do fabricante ao consumidor final) é recolhido por um único contribuinte, que é justamente o primeiro da fila. É por isso que a arrecadação do imposto costuma se concentrar em indústrias e importadores.

Um exemplo fácil sobre o mecanismo é o de uma fabricante de bebidas, que no momento da venda já recolhe o ICMS devido por distribuidores, atacadistas e varejistas. Ou seja, até aquele que seria pago pelo bar no qual você compra um refrigerante na condição de cliente.

Perceba, então, que o conceito de Margem de Valor Agregado tem total relação com a substituição tributária. Para um fato gerador presumido (as vendas posteriores, até o consumidor final), é aplicado um percentual de lucro também presumido (não confundir com o regime tributário).

Ele pode se dar não apenas pela MVA, como a partir de tabelamento (preço determinado por autoridade competente), valor sugestão (recomendado por fabricante ou importador já na embalagem, como acontece com os cigarros) e preço médio ponderado (estabelecido a partir de um levantamento de preços).

Produtos sujeitos ao ICMS ST

É importante dizer que nem todos os produtos são sujeitos ao regime de substituição tributária. A definição sobre os itens parte do Confaz, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Veja os segmentos sujeitos a substituição tributária listados no Convênio ICMS 142/2018:

  • Autopeças
  • Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
  • Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
  • Cigarros e outros produtos derivados do fumo
  • Cimentos
  • Combustíveis e lubrificantes
  • Energia elétrica
  • Ferramentas
  • Lâmpadas, reatores e “starter”
  • Materiais de construção e congêneres
  • Materiais de limpeza
  • Materiais elétricos
  • Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
  • Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros
  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
  • Produtos alimentícios
  • Produtos de papelaria
  • Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
  • Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
  • Rações para animais domésticos
  • Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
  • Tintas e vernizes
  • Veículos automotores
  • Veículos de duas e três rodas motorizados
  • Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

Vale frisar que a cobrança antecipada do ICMS é determinada individualmente pelas Unidades de Federação. Logo, se um segmento de produtos está listado no Convênio ICMS n° 142/2018, não necessariamente está sujeito a substituição tributária em determinado Estado.

MVA Ajustada

Este artigo não seria completo se não explicássemos do que se trata a MVA Ajustada. Mas não se preocupe, pois não há surpresas quanto ao conhecimento já adquirido ao longo desta leitura.

O que você deve entender é que a MVA é, como já dito, um componente da base de cálculo do ICMS ST e que esse regime se aplica sempre que exigida a antecipação do recolhimento do ICMS.

Já a MVA Ajustada é fruto de acordo entre as autoridades tributárias estaduais justamente para reduzir possíveis prejuízos em operações interestaduais. Ou seja, quando o vendedor está em um estado e o comprador em outro, havendo a previsão de ICMS ST na operação, é preciso utilizar esse indicador.

Mas como ela é calculada? Prepare-se para conhecer uma nova fórmula:

MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 – ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1

Estes são os seus parâmetros:

  • MVA ST original: é a Margem de Valor Agregado válida para operações internas em substituição tributária
  • ALQ inter: corresponde à alíquota interestadual que se aplica à operação
  • ALQ intra: corresponde à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva no Estado de destino da mercadoria.

Quer um exemplo? Então, considere uma MVA ST original de 40%, uma alíquota interestadual de 12% e uma alíquota interna de 18%.

Para calcular, transforme em números decimais: 0,40, 0,12 e 0,18.

Nesse caso, teremos:

  • MVA ajustada = [(1+ 0,4) x (1 – 0,12) / (1- 0,18)] -1
  • MVA ajustada = (1,4 x 0,88 / 0,82) – 1
  • MVA ajustada = 0,5024 = 50,24%.

O princípio é esse. Se os cálculos o deixam um tanto apreensivo, não deixe de conferir a dica que vamos apresentar no próximo tópico.

Importância da consultoria tributária

Ao longo deste artigo, tentamos ser o mais didáticos possível para facilitar a sua compreensão sobre o tema, que não é mesmo fácil. Se você ainda tem dúvidas sobre os conceitos ou mesmo quanto à aplicação do MVA e os cálculos do ICMS ST, não se preocupe.

Muito provavelmente, você não é um especialista em contabilidade, certo? Podemos afirmar com segurança que a maioria dos empreendedores se lança no mercado muito empolgados com os aspectos operacionais, embora distantes do que é preciso para uma boa gestão fiscal e tributária.

É por isso que você precisa desse conhecimento, mas não deve fazer nada sozinho.

O contador é o profissional certo para dar à sua empresa o suporte que ela precisa.

Isso vale especialmente para situações como a que apresentamos neste texto.

Entenda que o papel do contador vai muito além de cálculos e geração de guias de recolhimento de impostos.

Como um verdadeiro consultor tributário, ele não vai apenas dizer quanto você deve pagar, mas guiá-lo pelas melhores práticas, permitindo ao seu negócio reduzir o esforço financeiro sem contrariar a legislação.

Muitas vezes, é possível economizar com impostos apenas fazendo a coisa certa. Ou seja, seguindo as regras.

O problema é que, em casos com o da substituição tributária, o empreendedor pode ter mesmo alguma dificuldade para entender que regras são essas. Então, por que abrir mão de um suporte contábil especializado?

Facilite a gestão tributária com a Conta Azul

Você sabia que, ao emitir uma nota fiscal de produto, pode ser necessário informar se a base de cálculo que se aplica à operação é a de Margem de Valor Agregado (MVA)?

Mais precisamente, isso aparece na tag modBC (modalidade de base de cálculo do ICMS) ou na tag modBCST (modalidade da base de cálculo do ICMS ST) do xml, que são alguns dos campos do documento.

Uma preocupação a mais quanto à gestão fiscal e tributária do seu negócio? Não necessariamente.

Com uma plataforma de gestão como a Conta Azul, você automatiza muitas das tarefas que hoje tomam um tempo valioso, que poderia ser dedicado a outras prioridades. Inclusive, para fazer o seu negócio crescer de forma sustentável.

Agora que aprendeu mais sobre MVA e substituição tributária, o que acha de dar um passo além e abrir as portas da empresa para o que a tecnologia tem a oferecer?

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