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Empresas do Simples de Goiás passam a pagar diferencial de alíquota

Difal em Goiás atinge empresas do Simples Nacional

O ano de 2018 reserva novidades para empresas goianas optantes pelo Simples Nacional. E ela atinge o Diferencial de Alíquotas para contribuintes do ICMS em operações interestaduais. A partir de fevereiro, o Difal em Goiás se aplica mesmo aos participantes do regime tributário simplificado. Neste artigo, vamos entender a mudança.

Entendendo o Difal, Diferencial de Alíquotas do ICMS

O Diferencial de Alíquotas (Difal) não é novidade. Desde 2015, ele vem sendo aplicado em operações interestaduais de venda de produtos. Seguindo determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nessas transações, o valor do ICMS que corresponde à diferença entre as alíquotas interna e interestadual deve ser partilhado entre os participantes.

Na prática, é simples de entender. Quando a operação se dá entre pessoas jurídicas, quem recolhe o Difal é o comprador, ou seja, o destinatário da mercadoria. Já quando este é o consumidor final, pessoa física, quem deve calcular o Difal e recolher o imposto é o vendedor, ou seja, a empresa emitente.

Quando o Difal foi implantado pelo Confaz, a partir do Convênio ICMS 93/2015, 80% do valor correspondente a esse diferencial ia para os estados de origem da mercadoria. Isso desprestigiava estados afastados dos grandes centros, já que na maioria das transações, sobretudo no e-commerce, o vendedor está instalado em São Paulo.

Assim, foi implantado um cronograma, que se encerra em 2019. No próximo ano, 100% do valor do Difal vai para o estado de destino da mercadoria. Isso deve tornar mais fácil a vida das empresas na hora de calcular para onde vai o ICMS.

Mas há ainda outro ponto importante a destacar sobre o Difal do ICMS. Desde que a legislação inicial foi publicada, uma série de mudanças ocorreu. Entre as principais regras, ficou definido que o cálculo não se aplica a operações que envolvem empresas optantes pelo Simples Nacional.

Nem todos respeitaram essa determinação, que foi reforçada pela versão 1.90 da Nota Técnica NT2015/003, publicada em 18 de outubro de 2016. Foram registrados relatos de cobrança indevida do Difal por estados de destino da mercadoria, em especial com o destinatário sendo pessoa física.

Agora, a notícia da vez é outra: o Difal será aplicado em Goiás mesmo para empresas optantes pelo Simples. E sem ilegalidade nesse caso. Então, vale ficar atento no que muda se você tem seu negócio estabelecido no estado.

O que muda no Difal em Goiás

Empresas que recolhem o ICMS por outro regime tributário, como Lucro Real ou Lucro Presumido, já estão habituadas com o Difal. A novidade do momento atinge os empreendimentos goianos que pagam impostos pelo Simples Nacional. As novas regras foram publicadas no início de dezembro, com o Decreto Estadual n.º 9.104/2017.

A partir de 1º de fevereiro, todas as empresas goianas, inclusive aquelas formalizadas na figura do MEI (microempreendedor individual), estarão sujeitas ao Difal quando compram produtos de outros estados.

Nessas operações, elas terão que fazer o cálculo do imposto que resulta como diferença entre as alíquotas interna de Goiás e interestadual e recolher o valor do tributo, o que se dá na forma de retenção em nota fiscal. Além disso, as informações relativas à operação devem estar no arquivo XML da nota fiscal eletrônica (NF-e).

Se você tem sua empresa estabelecida em território goiano, vale ficar ligado. Uma excelente ideia é procurar seu contador para ter um diagnóstico preciso sobre como a medida o afeta, tanto na questão tributária e fiscal quanto financeira.

Inclusive, esse suporte é muito importante para calcular o Difal. Fique atento ao decreto publicado, pois a fórmula utilizada em Goiás é diferente daquela aplicável em todo o país.

Já se você está instalado em outro estado, é importante entender o processo em Goiás da mesma forma. Assim como a Secretaria da Fazenda local decidiu pela mudança, o mesmo pode futuramente atingir os seus negócios.

No caso goiano, segundo declarou o coordenador estadual do Simples, Norton Pinheiro, a medida tem por objetivo fortalecer o mercado interno. Como muitas empresas estabelecidas no estado tem seus fornecedores fora dele, espera-se que, com isso, os negócios passem a ser realizados com maior frequência sem sair do território goiano.

Conheça o Difal 2018

Empresas optantes pelo Simples Nacional em Goiás ou por outro regime tributário em qualquer estado do país devem ficar de olho no cronograma do Difal para 2018. Veja na tabela abaixo a evolução do Diferencial de Alíquotas e a regra prevista para este ano.

Ano

Estado de origem

Estado de destino

2015

80%

20%

2016

60%

40%

2017

40%

60%

2018

20%

80%

2019

0%

100%

Ou seja, quem precisa calcular o Difal deve considerar que, em 2018, 20% do valor da diferença de alíquotas deve ficar com o estado do vendedor, de onde a mercadoria parte. Já 80% vai para o estado do comprador, para onde o produto se destina. Lembrando que sempre o comprador é responsável pelo cálculo, exceto se ele for pessoa física.

Então, na prática, como ficará o cálculo e recolhimento neste novo ano? Vamos a um exemplo para entender melhor. Para isso, precisamos considerar que:

  • A alíquota interestadual é de 12%
  • A alíquota interestadual será de 7% quando o remetente estiver em um estado do Sul ou Sudeste (com exceção do Espírito Santo) e o destinatário nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou no estado do Espírito Santo.

Tendo esses parâmetros, vamos considerar uma empresa estabelecida na Bahia que compre de outra instalada em São Paulo. Nesse caso, a alíquota interna é de 17% e a interestadual é de 7%. Ou seja, o Difal corresponde a 10%. Supondo que isso resulte em R$ 5 mil, R$ 4 mil (80%) vão para os cofres baianos e R$ 1 mil (20%) para os paulistas.

Já se o emitente/vendedor está localizado em Pernambuco, o Difal será de 5% – percentual que resulta da subtração de 17% (alíquota interna) por 12% (alíquota interestadual). Supondo que o diferencial nesse caso corresponda a R$ 2 mil, a Bahia fica com R$ 1,6 mil e Pernambuco com R$ 400.

E por que estamos usando a Bahia e não Goiás como exemplo? Como comentado antes, esse é o cálculo nacional do Difal, que se aplica a todos os estados. Mas Goiás vai adotar um cálculo diferente, ao que parece. Por isso, novamente, deixamos o link do decreto que traz a fórmula a ser utilizada e recomendamos que converse com seu contador.

Feito o cálculo, é necessário recolher o ICMS devido em duas versões da Guia Nacional de Recolhimento Estadual (GNRE). Uma versão vai para o estado de origem da mercadoria, enquanto a outra vai para o estado de destino dela.

Fique por dentro das obrigações fiscais

Neste artigo, apresentamos informações imprescindíveis para os contribuintes do ICMS em Goiás, mas que também são importantes para donos de negócios em outros estados. Como dica final, fica a sugestão para que converse com seu contador. O cálculo do Difal pode parecer simples, mas a legislação tem pegadinhas. Garanta que sua empresa não seja uma vítima delas.

Você é empresário em Goiás? Como recebe esta mudança no Difal? Comente!

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