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Entenda quais são os Códigos de Situação Tributária

Sobre o que estamos falando?

  • O Código de Situação Tributária é utilizado para determinar a tributação aplicada aos produtos;
  • A formatação deste código atende a duas tabelas: A e B. A primeira classifica a origem da mercadoria ou serviço, enquanto a segunda determina a tributação pelo ICMS;
  • Como as combinações são diversas, é essencial contar com o apoio de um bom contador para evitar qualquer tipo de erro nessa tarefa;
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Conhecer os Códigos de Situação Tributária e como eles são formados é um conhecimento importante para todo empreendedor. Isso vale especialmente se for contribuinte do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Conhecer os Códigos de Situação Tributária e como eles são formados é um conhecimento importante para todo empreendedor.

Isso vale especialmente se for contribuinte do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Então, faça deste artigo a sua fonte de consulta sempre que for preciso.

O que são os Códigos de Situação Tributária
O Código de Situação Tributária (CST) é uma sequência numérica que determina a tributação aplicada aos produtos.

Eles são utilizados conforme a origem das mercadorias (se nacional ou estrangeira) e de acordo com as regras às quais elas se sujeitam para o recolhimento do ICMS.

Este código é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B (que serão demonstrados adiante).

O número de CST gerado, precisa aparecer em um determinado campo da nota fiscal eletrônica (NF-e).

Ele é geralmente utilizado em conjunto ao CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), que identifica a natureza de circulação do item ou da prestação do serviço de transporte.

Quais são os Códigos de Situação Tributária

Como citamos anteriormente, a formação do Código de Situação Tributária atende a duas tabelas: A e B.

A primeira classifica a origem da mercadoria ou serviço, enquanto a segunda determina a tributação pelo ICMS.

A união das informações das duas tabelas é o que dá origem aos respectivos códigos CST.

Tabela A – Origem
0Nacional: exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1Estrangeira: importação direta, exceto a indicada no código 6
2Estrangeira: adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3Nacional: mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
4Nacional: cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nº 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007
5Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6Estrangeira: importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural
7Estrangeira: adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural
8Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.

Tabela B – Tributação pelo ICMS (com vigência até 31/12/2021)
00 – Tributada integralmente
10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 – Com redução de base de cálculo
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 – Isenta
41 – Não tributada
50 – Suspensão
51 – Diferimento
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 – Outras.

Já os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem utilizar o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) na emissão de suas notas fiscais, que corresponde à Tabela B, demonstrada abaixo:

101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
300 – Imune
400 – Não tributada pelo Simples Nacional
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
900 – Outros

Vale frisar que de acordo com o Ajuste Sinief 20/12, que alterou o Convênio s/n°, de 15 de dezembro de 1970, a partir de 01/01/2022, os contribuintes optantes do Simples Nacional devem utilizar os Códigos de Situação Tributária (CST) dos contribuintes não optantes do Simples Nacional.

Dessa forma, a Tabela B seria unificada e teria a adição de novos códigos, como mostramos a seguir:

0 – Tributada integralmente
1 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
10 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
11 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
12 – Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes
13 – Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes
14 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes
20 – Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto
21 – Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto e sem permissão de crédito
30 – Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária
40 – Isenta
41 – Não tributada
50 – Suspensão
51 – Diferimento
52 – Diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação
70 – Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
71 – Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
72 – Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes
73 – Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes
74 – Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes
75 – Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes.

Exemplos de códigos CST

Para ampliar o seu entendimento sobre os Códigos de Situação Tributária, é válido recorrer a exemplos que mostram de que forma eles aparecem na nota fiscal.

Se estamos falando de uma mercadoria produzida no Brasil, portanto, o código 000 tende a ser o mais utilizado, pois se trata da tributação integral.

Mas se for uma nota de remessa, considerando o envio de uma amostra isenta de tributação? Nesse caso, o código passa a ser o 040.

Fique atento: as combinações possíveis são diversas, sempre levando em conta as características particulares de cada transação, origem e regras de tributação da mercadoria.

Isso significa dizer que o apoio de um bom contador é indispensável para tornar a tarefa mais fácil e menos sujeita a erros.

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