Abertura de empresa

O que é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e como funciona?

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 30/04/2024 | 11 mins de leitura

Sobre o que estamos falando?

  • A Sociedade Limitada Unipessoal é uma natureza jurídica criada por uma medida provisória, a MP da Liberdade Econômica;
  • Esse tipo de empresa dispensa a necessidade de sócios, não possui capital social mínimo nem restrições de atividades e faz a separação do patrimônio do empreendedor e da empresa;
  • Quem não consegue se enquadrar como MEI e EI pode optar pela SLU e obter mais vantagens do que teria no modelo EIRELI.

Sabia que a sua empresa pode se enquadrar em diferentes categorias, cada uma com obrigações e benefícios específicos? Uma delas é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que ainda é um conceito novo para muitos empreendedores.

A SLU é um novo tipo de empresa, criado há poucos anos, para atender a algumas necessidades que não eram bem atendidas por outras naturezas jurídicas.

É comum que os empreendedores tenham dificuldades quanto à definição do regime tributário e tipo de empresa. A saída é entender este processo, para acompanhá-lo melhor junto ao contador.

Aqui, vamos detalhar como essa opção pode beneficiar o seu negócio, além de explicar como transformar sociedade limitada em unipessoal. Boa leitura!

Separamos os seguintes tópicos:

O que é Sociedade Limitada Unipessoal?

Sociedade Limitada Unipessoal, ou SLU, é um tipo de empresa de natureza jurídica da Sociedade Limitada que visa facilitar o empreendedorismo, desburocratizando o processo de abertura de novas empresas, sendo regulamentada pela MP 881 de 2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica.

A SLU foi regulamentada de maneira definitiva com a Lei 13.874, também de 2019. Conhecido pelos empreendedores como Sociedade Unipessoal, esse é um modelo de negócio que não exige sócios para abertura.

É normal que algumas pessoas confundam essa parte, por causa da palavra “sociedade” no nome. Entretanto, a Sociedade Limitada Unipessoal é formada apenas pelo próprio empreendedor, dono da empresa.

Uma vantagem importante da SLU é que o patrimônio pessoal é separado do patrimônio da empresa. Isso significa que os bens do proprietário não podem ser usados para quitar dívidas, caso algum problema financeiro ou até mesmo se a falência acontecer.

Por causa dessas características, muitos também confundem a SLU com o modelo EIRELI, que deixou de existir em 2021.

Quais são as diferenças entre MEI, EI, EIRELI, e SLU?

Se você já abriu ou está pensando em abrir uma empresa, certamente concorda que a escolha da natureza jurídica é uma das questões que mais geram dúvidas.

Nesse momento, é muito importante escolher o modelo mais vantajoso para o seu negócio e também respeitar os limites definidos pela legislação. Tudo varia conforme a atuação da empresa, o tipo de atividade exercida, entre outros fatores.

Para saber quando a Sociedade Limitada Unipessoal é a opção mais recomendada, primeiro é importante que você entenda as suas diferenças para opções como MEI, EI e EIRELI. Confira:

Microempreendedor Individual (MEI)

Do mesmo jeito que a Sociedade Limitada Unipessoal, o Microempreendedor Individual (MEI) só pode abrir uma empresa com um proprietário. Além disso, é possível contratar apenas um colaborador que receba o piso salarial da categoria.

O grande benefício desse modelo é que ele é enquadrado automaticamente no Simples Nacional. Os impostos são menores e recolhidos em só uma guia, chamada de DAS.

Porém, existem limitações sobre as atividades econômicas que podem ser feitas por um MEI. Para saber se a atividade do seu negócio é permitida, acesse este link do Governo Federal.

A principal diferença entre SLU e MEI está no que diz respeito ao faturamento: enquanto o primeiro pode ter um faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, o Microempreendedor Individual pode faturar apenas até R$ 81 mil por ano.

Já um ponto em comum entre SLU e MEI é que o empreendedor não precisa integrar um valor mínimo de capital social para abrir o negócio.

Leia mais: Saiba quais impostos o Microempreendedor Individual deve pagar.

Empresa Individual (EI)

Uma Empresa Individual também pode ser formalizada com somente um proprietário, sem a necessidade de sócios.

A desvantagem em relação a esse modelo é que o patrimônio da pessoa física fica atrelado ao da empresa, diferente da SLU. Ou seja, existe o risco de que os bens do titular sejam usados para quitar dívidas ou falência.

Normalmente, a EI é usada por profissionais liberais que precisam de CNPJ e não são enquadrados no MEI. Isso inclui médicos, arquitetos, corretores de imóveis, entre outros.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Até agosto de 2021, empreendedores individuais que quisessem abrir uma empresa poderiam optar por essa natureza jurídica. Porém, ela foi extinta naquele ano e substituída pela SLU.

O que os dois modelos tinham em comum era a separação dos patrimônios do empreendedor e da empresa e a dispensa de sócios para legalizar o negócio.

Porém, a principal diferença é que a EIRELI exigia um valor mínimo de capital social equivalente a 10 salários mínimos para a abertura da empresa, o que era muito alto para empreendedores iniciantes.

Quem pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?

Como você viu nos itens de cima, se a sua empresa não se enquadrar nas exigências do MEI e nem do EI, então você tem a opção de se tornar uma Sociedade Limitada Unipessoal.

Se você notar bem, a SLU é praticamente uma “fusão” dos principais benefícios oferecidos pelos outros modelos de empresas. Afinal, ela não exige sócios e nem capital mínimo para ser aberta, engloba inúmeras profissões e ainda possibilita a adesão ao Simples Nacional.

Toda pessoa maior de 18 anos ou emancipada que deseja empreender sem precisar de sócios pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal.

Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) em 10 passos

Escolher a natureza jurídica é apenas uma das etapas para quem está abrindo uma empresa. Além disso, é preciso realizar outros processos que envolvem diferentes profissionais e órgãos públicos.

Veja abaixo o passo a passo de como abrir uma SLU e se organize para tornar esse momento mais simples.

1. Defina o seu modelo de negócios 

A definição do seu modelo de negócios trará os insumos necessários para você identificar o valor que deverá ser investido e como ele será utilizado. Nessa fase, aproveite também para definir o nome da sua empresa.

2. Entre em contato com o seu contador

O contador é muito mais do que um profissional que cuida da parte contábil e fiscal da empresa. Afinal, por ter contato com vários outros tipos de negócios, ele pode contribuir com outras perspectivas para o seu negócio, usando a experiência como base.

O que é altamente enriquecedor para quem está começando a dar os primeiros passos no mundo dos negócios.

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3. Registre seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

Agora, é hora de inscrever seu CNPJ no site do Governo Federal. A solicitação deve ser realizada no Portal Redesim.

4. Determine o seu código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

O código CNAE delimita o segmento de atuação e as operações que serão realizadas pela sua empresa. Nessa fase, atuação do contador é muito importante.

5. Escolha um regime tributário

Com o apoio do seu contador, você precisa analisar, com base no seu modelo de negócios, qual é o tipo de tributação mais vantajosa para sua empresa.

6. Elabore o contrato social

Elabore e assine o Contrato Social. Ele deve ter todas as informações da empresa, como seu tipo, atividades, endereço, dados pessoais do proprietário, entre outros.

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7. Separe os documentos para a Junta Comercial

Para começar as suas atividades, também é fundamental registrar o negócio na Junta Comercial da cidade em que ele será aberto. Em algumas localidades, este processo pode ser feito online.

8. Obtenha o alvará de funcionamento

Junto à prefeitura da cidade da sua empresa, solicite os alvarás necessários para que o local de funcionamento seja adequado e aceito legalmente. Essas autorizações também podem ser obtidas na Junta Comercial, de acordo com as atividades que serão desempenhadas no seu negócio.

Alvarás, inscrições e licenças: quais são necessárias para abrir um comércio?

9. Realize a Inscrição Estadual

A próxima etapa é fazer sua Inscrição Estadual, numeração liberada pela Sefaz do Estado que registra o contribuinte no cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal — ICMS da Receita Estadual.

10. Adquira seu certificado digital

O certificado digital é uma espécie de assinatura online, que serve para validar vários tipos de documentos, como as notas fiscais. Ele pode ser junto às certificadoras como Soluti.

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Quais são as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?

A SLU reúne várias vantagens para os empreendedores, como:

  • Abrir uma empresa individual e de responsabilidade limitada sem precisar gastar nada com Capital Social mínimo;
  • Ter o patrimônio pessoal separado do patrimônio da empresa. Isso garante muito mais segurança jurídica contra possíveis imprevistos;
  • Não existem restrições de atividades para você conseguir empreender por meio de uma SLU.

As vantagens são muitas, não é mesmo? Que tal potencializar todas elas? Descubra abaixo como simplificar a sua gestão e se livrar da burocracia com o apoio da Conta Azul.

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