Fiscal e Tributário

O que é ICMS - Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços?

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 11/03/2024 | 19 mins de leitura | ← voltar

Sobre o que estamos falando?

  • O ICMS é uma das principais fontes de arrecadação dos estados e já está incluso no preço da maioria das mercadorias e serviços;
  • Conhecer suas particularidades é essencial, pois permite ao empreendedor saber quais itens são tributáveis, como calcular as alíquotas e recolher o valor correto;
  • Neste artigo, você entenderá melhor o que é o ICMS, como ele é cobrado, sua importância, como calcular, entre outros detalhes essenciais.

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O ICMS é um dos impostos mais importantes do país, que já está incluso no preço da maioria dos produtos e serviços que você consome.

Para o empreendedor, ele pode gerar muitas dúvidas na hora de entender quais mercadorias são tributáveis, calcular as alíquotas e recolher o valor correto. De fato, é um tributo que se aplica a muitas situações e possui normas diferentes em cada estado.

Por isso, preparamos este guia com tudo o que você precisa saber sobre o ICMS:

Mulher analisando impostos.

O que é o ICMS?

ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação: um tributo que incide sobre a movimentação de mercadorias em geral.

Ele é cobrado sobre os mais variados produtos tributáveis — de alimentos a eletrodomésticos — que circulam entre as cidades e também sobre serviços de transporte interestadual/intermunicipal e de comunicação. 

Devido à sua abrangência, é uma das principais fontes de arrecadação dos estados e está incluso no valor da maioria dos produtos que consumimos.

Enquanto os consumidores pagam o tributo indiretamente, já embutido no valor dos produtos e serviços, os empresários precisam estar atentos às alíquotas do ICMS e acertar as contas com a Receita em todas as operações.

Cabe aos estados e Distrito Federal definirem os valores e regras do imposto para os contribuintes, considerando fatores como a origem e destino do produto, empresa, cliente, entre outros critérios.

Os convênios de ICMS são regulamentados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Este é dirigido pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada estado e pelo Ministro de Estado da Fazenda. Sua missão é promover a harmonização tributária entre os Estados da Federação.

Sobre quais operações esse imposto incide?

Segundo a Lei Complementar n.º 87 de 1996, o ICMS incide sobre as seguintes operações: 

  • Operações relativas à aquisição de mercadorias em geral, incluindo o fornecimento de alimentos e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
  • Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer meio, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
  • Prestação de serviços de comunicação (emissão, geração, recepção, transmissão etc.);
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços;
  • Importação de mercadorias do exterior, independentemente da finalidade;
  • Serviços prestados no exterior ou que tenham começado fora do país;
  • Entrada, no Estado de destino, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.

O fato de o bem ser objeto de compra e venda ou doação, ter finalidade assistencial ou cultural, não altera a incidência do ICMS. Apesar da rigidez do tributo, os estados têm direito de estabelecer convênios para conceder e revogar diversos benefícios fiscais.

E quais operações estão isentas?

A lei que regulamenta o ICMS também define as operações isentas do imposto.

  • Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão;
  • Operações e prestações que destinem ao exterior serviços ou mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados;
  • Operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
  • Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • Operações com arrendamento mercantil;
  • Operações relativas a mercadorias utilizadas na prestação de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios;
  • Transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;
  • Operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia;
  • Transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras;
  • Operações de hortifrutigranjeiros;
  • Operações de insumos agrícolas (incluindo mudas de plantas e sementes);
  • Aquisição de veículos adaptados para pessoas com deficiência física.

Como ele é cobrado?

O ICMS, como qualquer outro imposto, é cobrado a partir de um fato gerador — que nada mais é do que o evento que motiva a aplicação do tributo. Nesse caso, o fato gerador é a mudança de titularidade da mercadoria, e não o simples registro da titularidade na nota fiscal

Explicando melhor: toda vez que uma mercadoria é transportada de uma localidade para outra, a titularidade e propriedade dela ficam registradas na nota fiscal. Mas, para ser cobrado o ICMS, é preciso que o produto seja passado para o nome de outro comprador. 

Dessa forma, a cobrança do imposto é lícita e o valor do tributo pode ser arrecadado pelo estado. Lembrando que, com exceção da energia elétrica e dos derivados do petróleo, o imposto sempre será cobrado no estado de origem da mercadoria ou serviço.

Logo, o ICMS varia de acordo com cada estado, e qualquer informação sobre o imposto deve considerar a localização da operação.

Qual a importância do ICMS?

O ICMS é o imposto de maior peso no orçamento dos estados e municípios. Para você ter uma ideia, o que é arrecadado só com o ICMS dos combustíveis pode representar cerca de 30% do caixa dos estados, de acordo com a TV Senado

Além disso, de janeiro a outubro de 2023 (últimos dados disponíveis até então, segundo informações da Receita Federal publicadas pela Valor Investe), a receita tributária dos 26 estados e do Distrito Federal somou R$ 553,45 bilhões. 

Considerando a enorme participação do ICMS nessa receita tributária, é fácil perceber a relevância deste imposto para a administração pública. Até porque, por lei, 75% dos recursos são destinados ao estado e 25% são repassados aos municípios. 

Assim, o dinheiro é usado para implementar políticas públicas para a educação, saúde, segurança e cultura, além de financiar o desenvolvimento da indústria e projetos de infraestrutura. 

Como calcular o ICMS?

Para calcular o ICMS, basta multiplicar o valor do produto ou serviço pela alíquota (porcentagem cobrada) correspondente, utilizando a seguinte fórmula:

  • Preço da mercadoria x Alíquota = Valor do ICMS da mercadoria

Por exemplo, se você tiver uma loja em São Paulo e vender um produto que custa R$ 1.000, terá que pagar uma alíquota de 18% de ICMS, levando ao seguinte cálculo:

  • R$ 1.000 x 18% = R$ 180,00

Logo, nesse caso, o valor devido de ICMS seria R$ 180 na circulação do produto. Em cada estado, é cobrada uma alíquota diferente, e o empreendedor deve verificar a tabela vigente para calcular o imposto. 

Além disso, o valor também muda conforme a origem e destino da mercadoria, pois o imposto é diferente para movimentações internas (dentro dos estados) e interestaduais (entre estados). 

Como identificar a alíquota do ICMS?

Para saber exatamente qual alíquota de ICMS sua empresa deve pagar, é preciso avaliar o tipo de operação, porcentagens cobradas pelos estados envolvidos e o regime tributário da sua empresa.

Veja como identificar o valor devido em diferentes situações.

Alíquota para movimentações internas

Se o produto ou serviço é comercializado dentro do estado, é mais fácil saber quanto você deve pagar de ICMS, porque as alíquotas são fixas.

Confira os valores para 2024:

  • Paraíba — 20%
  • Paraná — 19,5%
  • Pernambuco — 20,5%
  • Piauí — 21%
  • Rio Grande do Norte — 18%
  • Distrito Federal — 20%
  • Espírito Santo — 17%
  • Goiás — 19%
  • Rio de Janeiro — 22%
  • Rio Grande do Sul — 17%
  • Amazonas — 20%
  • Amapá — 18%
  • Bahia — 20,5%
  • Ceará — 20%
  • Sergipe — 19%
  • Tocantins — 20%
  • Acre — 19%
  • Alagoas — 19%
  • Rondônia — 19,5%
  • Roraima — 20%
  • Santa Catarina — 17%
  • São Paulo — 18%
  • Maranhão — 22%
  • Mato Grosso — 17%
  • Mato Grosso do Sul — 17%
  • Minas Gerais — 18%
  • Pará — 19%

Alíquota do Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional pagam uma alíquota padronizada de ICMS incluída no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), juntamente aos outros impostos unificados.

No caso, as empresas de comércio e serviços são tributadas conforme os Anexos I e II da tabela do Simples Nacional, que trazem o valor do ICMS discriminado conforme a faixa de receita bruta do negócio.

Por exemplo, na 1ª faixa do Anexo I (empresas do comércio que faturam até R$ 180 mil ao ano), o ICMS representa 34% do total de tributos cobrados na alíquota de 4%.   

Alíquota para movimentações interestaduais

No caso das movimentações interestaduais, a alíquota do ICMS fica um pouco mais complicada, pois é preciso calcular a diferença entre as alíquotas interna e interestadual do ICMS – chamado de Diferencial de Alíquota ou DIFAL. 

Vamos entender melhor como funciona esse cálculo a seguir. 

Tabela ICMS 2024 

A tabela ICMS reúne as alíquotas fixas dos estados para movimentações internas e também as alíquotas para movimentações interestaduais.  

Por meio dela, as empresas optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real — que são obrigadas a calcular o ICMS separadamente em suas vendas, ao contrário dos optantes pelo Simples — podem identificar a alíquota efetiva de ICMS em suas operações interestaduais.

Como vimos, os produtos que circulam são internamente tributados por alíquotas fixas dos estados, mas, quando a operação é interestadual, é preciso calcular o DIFAL (Diferencial de Alíquota). 

Esse instrumento foi criado para proteger a competitividade do estado onde o comprador da mercadoria ou serviço está, evitando que as pessoas comprem somente dos estados onde a alíquota é menor e o mercado local saia prejudicado.

A Tabela DIFAL mostra todos os estados brasileiros com suas respectivas alíquotas. Nela, você encontra tanto a alíquota interna quanto a interestadual, para calcular a alíquota diferencial pela circulação de mercadoria entre estados distintos. 

ACALAMAPBACEDFESGOMAMGMSMTPAPBPEPIPRRJRNRORRRSSCSESPTO
AC191212121212121212121212121212121212121212121212121212
AL121912121212121212121212121212121212121212121212121212
AM121220121212121212121212121212121212121212121212121212
AP121212181212121212121212121212121212121212121212121212
BA1212121220,512121212121212121212121212121212121212121212
CE121212121220121212121212121212121212121212121212121212
DF121212121212201212121212121212121212121212121212121212
ES121212121212121712121212121212121212121212121212121212
GO121212121212121219121212121212121212121212121212121212
MA121212121212121212221212121212121212121212121212121212
MG777777777718777777121277121212777
MS121212121212121212121217121212121212121212121212121212
MT121212121212121212121212171212121212121212121212121212
PA121212121212121212121212121912121212121212121212121212
PB121212121212121212121212121220121212121212121212121212
PE12121212121212121212121212121220,51212121212121212121212
PI121212121212121212121212121212122112121212121212121212
PR77777777771277777719,57127712127127
RJ777777777712777777122077712127127
RN121212121212121212121212121212121212121812121212121212
RO121212121212121212121212121212121212121219,5121212121212
RR121212121212121212121212121212121212121212201212121212
RS777777777712777777121277717127127
SC777777777712777777121277712177127
SE121212121212121212121212121212121212121212121212191212
SP777777777712777777121277712127187
TO121212121212121212121212121212121212121212121212121220

Confira a tabela e um exemplo para utilizá-la logo abaixo:

As linhas representam a origem da mercadoria, enquanto as colunas apontam o destino. Imagine que você quer identificar a alíquota do estado de AM. Para checar essa informação, basta localizar na tabela a alíquota correspondente ao estado de origem e de destino sendo AM, que é de 20%.

Já para verificar a alíquota interestadual, basta comparar a origem AM com outro destino. Se o destino for, por exemplo, a BA, então a alíquota será de 12%.

Como funciona o Crédito de ICMS?

O ICMS também possui um sistema de crédito que garante sua não cumulatividade e reduz o impacto no valor final do produto. Ele permite que o comprador da mercadoria ou serviço credite um valor já tributado na hora de pagar os impostos sobre o produto. 

Com essa compensação, os valores já pagos se tornam crédito a ser abatido e o ICMS devido é reduzido. Por exemplo, imagine que um produto é vendido a R$ 200 para uma revenda e tributado em 18% nesse processo (R$ 36 de ICMS).

Em tese, se o comerciante revendesse o produto por R$ 250, teria que tributá-lo novamente em 18%, pagando mais R$ 45 de ICMS. Com o sistema de crédito, esse contribuinte paga apenas a diferença entre os dois valores, ou seja, R$ 9 — imposto somente sobre o valor agregado.

Para ter esse direito, a empresa tem de lançar o documento na escrituração fiscal como entrada tributável e não ser optante do Simples — o regime não permite a utilização dos créditos.

A relação entre o ICMS e a substituição tributária 

A substituição tributária é um regime que permite a cobrança do ICMS de um contribuinte que não é o próprio gerador da ação de venda (o chamado ICMS-ST).

Esse mecanismo simplifica a arrecadação de tributos ao responsabilizar uma única empresa pelo recolhimento em toda a cadeia de produção — por isso denominação “substituto” tributário. 

Por essa razão, a arrecadação do imposto costuma se concentrar em indústrias e importadores.

É o caso, por exemplo, de um fabricante de bebidas que faz o recolhimento integral do tributo e, por consequência, desobriga a rede atacadista que dele compra e também os pequenos mercados que serão responsáveis pela venda final ao consumidor. 

Os dois últimos atores da cadeia não precisarão se preocupar com o cálculo do ICMS na compra e na venda dos referidos produtos. Lembrando que não são todos os produtos industrializados que estão sujeitos ao regime de recolhimento do ICMS-ST.

Eles são definidos e atualizados constantemente pela Confaz e o empreendedor deve acompanhar a divulgação das normativas — no convênio ICMS 142/18 consta a versão completa, mas sempre há atualizações sendo publicadas.

Como pagar o ICMS?

Para recolher o ICMS, sua empresa deve ser cadastrada na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da sua região. 

Depois do credenciamento, você receberá uma Inscrição Estadual (IE) a confirmação de que o negócio tem essa obrigação tributária, além da autorização para emitir nota fiscal eletrônica.

Para saber quais documentos são obrigatórios e conferir as alíquotas do ICMS do seu estado, peça ajuda ao contador para verificar a legislação local.

O pagamento é realizado por meio da Guia Própria Estadual (operações internas) e Guia Nacional de Recolhimento Estadual (GNRE) (transações interestaduais) — com exceção dos optantes pelo Simples, que pagam pelo DAS.

Vale ressaltar que o não pagamento do ICMS pode resultar em multas e juros (fixados de acordo com a Taxa Selic) cumulativos para a empresa.

O que acontece se você não recolher este imposto? 

Se a sua empresa deixar de cumprir o pagamento do ICMS, ela se tornará inadimplente junto ao Fisco. 

Isso significa que, para manter-se regular, ela terá que regularizar sua situação em algum momento, pagando as cobranças atrasadas com incidência de juros fixados de acordo com a SELIC do período e acumulados desde o mês de vencimento.

Tenha em mente que o pagamento do ICMS é indispensável para manter sua empresa em conformidade, evitar problemas fiscais e ter sérios prejuízos com juros.

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Assim, é muito mais fácil acompanhar os impostos pagos pelo negócio e trabalhar em conjunto com seu contador para aliviar a carga tributária — por meio de estratégias como a elisão fiscal. E então, ficou claro o que é ICMS e como esse imposto deve ser pago?

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