Gestão do Negócio

O que muda para investidores-anjo (e para empresas investidas)

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 01/12/2023 | 6 mins de leitura | ← voltar

Investidor-anjo 2017: o que muda?

Micro e pequenas empresas brasileiras poderão ter o reforço de um investidor-anjo em 2017. O aporte de recursos por pessoa física ou jurídica está previsto no Crescer Sem Medo, projeto aprovado no Congresso Nacional e sancionado em outubro pela Presidência da República. Na prática, você já sabe o que muda a partir de janeiro?

A figura do investidor anjo em 2017

O projeto Crescer Sem Medo deu origem a um novo Simples Nacional, confirmado na Lei Complementar nº 155/2016. As mudanças são significativas, atingem desde o limite de faturamento para adesão ao regime tributário até o recolhimento de tributos. Uma das novidades se volta ao fomento da inovação nas pequenas empresas, com a criação da figura do investidor-anjo.

A denominação se aplica à pessoa física ou jurídica que direciona recursos próprios para empresas com potencial de crescimento, como as startups, servindo esse capital de incentivo a atividades de inovação e investimentos produtivos. Antes da lei, esse tipo de apoio financeiro não era permitido para empresas participantes do Simples Nacional.

As novas regras já entram em vigor em janeiro de 2017, ao contrário da maioria das alterações promovidas no texto original, publicado em 2006, que só passam a valer em 2018. Com isso, em poucos meses, oportunidades se abrem para investidores-anjo e também para pequenos negócios.

Quem pode investir

Pode se tornar um investidor-anjo qualquer pessoa física ou jurídica interessada em apostar no sucesso de um empreendimento em fase inicial. Não há limite definido em lei para o valor a ser investido.

Quem pode receber o investimento

  • ME – Micro empresa: faturamento máximo de R$ 360 mil/ano (será de R$ 900 mil em 2018).
  • EPP – Empresa de Pequeno Porte: sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões (passará a R$ 4,8 milhões em 2018).

O que a lei prevê sobre esse investimento

Confira os principais pontos previstos em lei que irão guiar o relacionamento entre pequenas empresas e investidores-anjos a partir de janeiro de 2017.

Responsabilidade limitada

O investidor-anjo entrará com o recurso e poderá exercer a função de mentor e conselheiro, orientando o micro ou pequeno empresário na tomada de decisões. Mas a sua responsabilidade termina aí.

Entre as limitações impostas pela lei, ele não será sócio, não ocupará cargo gerencial e não terá direito a voto na administração do negócio. Também não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial. Isso significa que um possível insucesso do empreendedor não poderá ser dividido com o investidor-anjo.

Na prática, o investimento em uma empresa nova já gera um risco superior de perda do recurso investido. Nesse cenário, a possibilidade de ser penalizado por um erro dos gestores da empresa, por exemplo, representaria um risco adicional que poderia desestimular o aporte de capital.

O sócio (ou os sócios) continua sendo o único responsável pela atividade que consta no objeto social da empresa, o que significa responder sozinho por dívidas, mas também estar no controle das decisões estratégicas para o negócio.

Receitas inalteradas

Para os empreendedores, uma boa notícia da lei é que o aporte de capital do investidor-anjo não integrará o capital social da empresa e tampouco será considerado como parte de suas receitas. Dessa forma, ele não vê seu patrimônio líquido aumentar, o investimento não é tido como receita tributável e não há comprometimento quanto ao seu enquadramento no Simples Nacional

Pagamento ao investidor

Ainda que não integre a relação de sócios, o investidor-anjo fará jus a uma remuneração ao final de cada período, que não pode ser superior a 50% dos lucros obtidos e só pode ser paga por até cinco anos. O valor deve estar previsto nos termos do contrato de participação, cuja vigência máxima será de sete anos.

Ou seja, ao realizar o Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE) e identificar o lucro líquido do negócio do período, o investidor só poderá receber metade dele.

Também está previsto que o investidor-anjo só poderá exercer o direito de resgate após pelo menos dois anos de aporte de capital, não ultrapassando o valor investido e corrigido. É um prazo para que a empresa adquira alguma solidez e talvez obtenha seus primeiros resultados.

Caso haja consentimento dos sócios e não exista proibição em contrato, a titularidade do aporte para terceiros pode ser transferida.

Como a sua empresa pode ser escolhida?

A dúvida é pertinente. Com a abertura da possibilidade de receber capital de terceiros em seu projeto de negócio, empresas que estão começando ou perto de iniciar a sua caminhada se veem diante de uma oportunidade que pode mudar seus rumos. Mas o que é preciso ter para conquistar esse apoio financeiro?

Uma boa ideia de negócios e um projeto bem fundamentado são passos essenciais. Como a própria lei destaca, o objetivo é fomentar atividades inovadoras, como é característica das startups. Então, eis aí mais uma qualidade que a sua empresa precisa ter.

No vídeo abaixo, Anderson Hernandes, fundador da Tactus Contabilidade e palestrante, fala da entrada dessa nova figura no radar de empresas do Simples Nacional e sugere três ações importantes para as candidatas ao investimento:

  1. Manter uma contabilidade regularizada e com todas as informações em dia
  2. Ter condições de demonstrar fatos financeiros relacionados à empresa
  3. Apresentar um projeto viável para encontrar os investidores.

Confira:


Abrace a oportunidade

Como é possível perceber, não basta ter uma boa ideia e acreditar que ela promoverá inovação: quem deseja ser escolhido por um investidor-anjo precisa comprovar a viabilidade da sua proposta, o que significa não apenas sobreviver no longo prazo, mas alcançar resultados satisfatórios. Afinal, estamos falando de um investimento e não de uma ação de caridade.

Outro ponto a destacar é que os primeiros negócios beneficiados pela nova lei já devem ter alguma solidez, pois estamos a poucos meses de ela passar a vigorar. Isso não tira do jogo futuros projetos bem planejados, especialmente porque deve levar um tempo até que todos os atores envolvidos estejam adaptados às regras.

Por isso, como dica final, se você procura um modelo de startup para investir, recomendamos que leia nosso guia, construído para ajudá-lo a melhor arquitetar sua ideia.

O que achou das mudanças na lei e a entrada do investidor-anjo no Simples Nacional? Comente!

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