Fiscal e Tributário

NFC-e em MG: veja calendário de implementação

Marcos Perillo Marcos Perillo | Atualizado em: 07/07/2023 | 6 mins de leitura | ← voltar

Chegou a hora da implementação em caráter obrigatório da NFC-e em MG. Você está preparado? Veja todas as dicas para não errar.

A adesão à NFC-e em MG deve ser tratada com atenção pelo comércio. O novo calendário de implementação da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, anunciado em 5 de fevereiro de 2019, estipula um prazo curto para a obrigatoriedade.

A partir de março de 2019, as novas empresas mineiras já precisarão contar com a implementação completa e com o processo de emissão do documento fiscal devidamente ajustado. Até janeiro de 2020, todas as empresas deverão aderir ao programa NFC-e.

A seguir, vamos entender quais são os prazos, as vantagens da NFC-e e as facilidades proporcionadas pela adoção de um software.

Prazos para a implementação da NFC-e em MG

Se você atua no varejo no Estado de Minas Gerais, é hora de ficar ligado ao cronograma divulgado pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG). O calendário estipula as seguintes datas para adesão ao programa NFC-e:

  • 1º de março de 2019: novos contribuintes e empresas que tenham interesse em emitir a NFC-e voluntariamente;

  • 1º de abril de 2019: contribuintes do setor de combustíveis com receita bruta anual superior a R$ 100 milhões em 2018;

  • 1º de julho de 2019: contribuintes com receita bruta anual de R$ 15 milhões até R$ 100 milhões em 2018;

  • 1º de outubro de 2019: contribuintes com receita bruta anual de R$ 4,5 milhões até R$ 15 milhões em 2018; e

  • 1º de fevereiro de 2020: contribuintes com receita bruta anual inferior ou igual a R$ 4,5 milhões em 2018.

Como vimos, o cronograma de implementação será rápido, em menos de um ano, já que a obrigatoriedade começa a valer em março de 2019 e deve ser concluído em fevereiro de 2020, quando todos os contribuintes devem aderir ao programa.

Apenas o microempreendedor individual fica dispensado da obrigatoriedade da emissão na NFC-e.

Para fazer o credenciamento, o contribuinte precisa acessar o site do Sefaz-MG e seguir as orientações disponíveis.

O ideal é que esse processo comece logo, para que você possa emitir NFC-e em regime de testes. Nessa fase, eventuais erros de escrituração ou falhas no sistema poderão ser corrigidos sem implicar sanções por parte do Fisco.

Após o credenciamento, a empresa fica proibida de emitir a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2.

A utilização do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) se torna facultativa pelo prazo máximo de até 9 meses ou até que acabe a memória do equipamento, o que ocorrer primeiro.

Como se preparar para o novo cenário

Considerando que a fase de produção será muito curta, é de grande ajuda o varejista se antecipar.

Nesse aspecto, vale muito a pena equipar-se com um software de gestão que faça a integração contábil das operações e que conte com recursos para tornar mais eficazes frente de caixa e retaguarda.

Esse é o caso da Conta Azul, que garante o controle da gestão e do financeiro em um lugar só. Com o sistema, a integração é maior e a implementação da NFC-e se torna mais fácil.

Recapitulando: o que é a NFC-e?

Com o avanço do Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED, novos formatos de notas fiscais foram criados, assim como a própria escrituração, que deixa de ser em papel para ser feita em meio eletrônico.

Entre os objetivos do sistema, podemos destacar:

  • Dar mais agilidade aos processos de repasse de dados ao Fisco;

  • Evitar fraudes e a sonegação;

  • Reduzir os custos com papéis e armazenagem de documentos; e

  • Simplificar o sistema tributário.

Dentro desse escopo, a NFC-e substitui a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF. Com a nota ao consumidor emitida pelo varejo, a Receita Federal passou a ser capaz de monitorar as transações comerciais em tempo real, o que não acontecia antes.

Assim, são evitadas manobras fraudulentas de sonegação fiscal, como as que ocorriam em lojas que vendiam mercadorias a determinados preços, mas faziam constar valores menores na nota.

Outro aspecto importante das inovações trazidas pela NFC-e é que ela torna o consumidor parte ativa da fiscalização. Com um QR code (representação gráfica de conjunto de informações que é interpretada por dispositivos digitais) impresso no Danfe, cada cliente pode acessar o site da respectiva Sefaz estadual e confrontar os valores na nota com os que a empresa declarou ao Fisco.

Mais vantagens da NFC-e

Além dos pontos destacados, há ainda outras vantagens para o contribuinte, que passa a ter que cumprir com menos obrigações acessórias, como deverá acontecer em Minas Gerais. A NFC-e representa redução de custos, pois dispensa a utilização dos caros Emissores de Cupons Fiscais.

É importante lembrar: para usar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), era necessário contar com uma impressora dedicada e integrada com o Programa Aplicativo Fiscal. Além disso, sua manutenção tinha que ser feita por empresas credenciadas pelo fisco.

Agora, a versão impressa para o consumidor poderá ser gerada por qualquer impressora, sem necessidade de autorização da Sefaz.

Há de se destacar também que, caso uma nova unidade em uma rede de lojas seja inaugurada, não será mais preciso nova autorização do fisco para operar com notas fiscais.

Outra inovação da NFC-e é que ela pode ser feita a partir de qualquer dispositivo, inclusive tablets e smartphones. Permite ainda a integração entre pontos de venda físicos e online, uma vez que sua operação ocorre dentro do ambiente digital do SPED.

Diferenças entre NF-e e NFC-e

Tanto NF-e quanto NFC-e são documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos estabelecimentos. Então, quem não possui tanta familiaridade com o tema pode se perguntar: mas, afinal, qual é a diferença entre elas?

Basicamente, NFC-e restringe-se a acobertar vendas para o consumidor final. Já a NF-e serve a todas as outras situações (compra e venda, devolução de mercadoria, etc).

É bom lembrar que a NF-e foi lançada em 2006, para substituir as notas fiscais modelos A e 1A. É o documento fiscal obrigatório em todas as operações de compra e venda, podendo acobertar produtos ou serviços.

Ficou com alguma dúvida sobre a exigência de NFC-e em MG? Comente. E não esqueça de acompanhar as notícias veiculadas pelo site da Sefaz-MG e, claro, o blog da Conta Azul.

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