Prestação de Serviços

O que é RPA? Aprenda como emitir Recibo de Pagamento Autônomo

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 08/03/2024 | 12 mins de leitura

Sobre o que estamos falando?

  • Muito utilizado pelos profissionais autônomos, o RPA é um documento fiscal que serve para regularizar e comprovar os pagamentos de produtos e serviços comercializados entre pessoas físicas e jurídicas;
  • Conhecer o funcionamento do RPA e suas principais particularidades é essencial para garantir a devida regularização das suas negociações, sempre de forma ágil e desburocratizada;
  • Neste artigo, você vai entender melhor o que é RPA, sua importância, quem é responsável por emiti-lo, como preenchê-lo, calculá-lo e fazer o recolhimento, além das vantagens de contar com a Conta Azul na sua gestão de contas a pagar.

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No mundo empresarial, a contratação de serviços terceirizados é comum Contudo, nem sempre o profissional terá um CNPJ para emitir notas fiscais. Em casos assim, a melhor opção para manter a formalização do vínculo é por meio do RPA (Recibo de Pagamento Autônomo).

Lendo este artigo você aprenderá tudo sobre essa solução eficaz que garante transparência e conformidade legal. Confira quais são os tópicos abordados:

O que é RPA?

O RPA, ou Recibo de Pagamento Autônomo, é um documento fiscal utilizado para regularizar os pagamentos para prestação de serviços entre pessoas físicas e jurídicas. É muito utilizado por profissionais autônomos que não possuem vínculo empregatício direto com a empresa, mas necessitam de registro para receber pelos serviços.

Por exemplo, a empresa precisa da Nota Fiscal Eletrônica como comprovação de que um colaborador externo que tem CNPJ registrado ofereceu um serviço para ela. O RPA é a comprovação fiscal de que houve vínculo entre essa empresa e um colaborador externo que não tem CNPJ.

Quando recorrer a esse recibo?

Contratar um autônomo pode trazer vantagens para o seu negócio, como a economia gerada pelo menor número de encargos, na comparação com funcionários efetivos e regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). 

A ideia, contudo, é que se recorra a esse tipo de contratação para tarefas esporádicas, com duração de poucos dias, e não para contratos de trabalho de longa duração.

No entanto, apesar da taxa de desemprego não estar alta, fechou 2023 com queda em 7,4%, segundo dados do IBGE, muitos recorrem ao trabalho autônomo como alternativa para gerar renda para suas famílias. 

Não por acaso, a taxa de informalidade em 2023 se manteve próxima a de 2022 (39,4%), sendo 39,2%. As informações são da Agência IBGE, por meio da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios.

É nesse cenário que o RPA se torna um recurso necessário, pois permite que o trabalhador autônomo seja contratado sem criar vínculo empregatício. O recibo é disponibilizado como comprovante de pagamento ao final da transação.

Além da formalização do serviço para o qual foi contratado, o recibo cumpre a função que caberia à nota fiscal caso a tarefa tivesse sido executada por pessoa jurídica constituída. Estamos falando do recolhimento de impostos. É através do RPA que o profissional autônomo se torna um contribuinte e garante seus direitos trabalhistas.

Quando o recibo não vale a pena para o contratante e para o contratado? 

Para o prestador de serviço, é válido analisar em qual faixa de recebimento mensal é vantajoso continuar recebendo via RPA.

Isso porque, o IRPF para todo valor mensal maior que R$ 4.664,68 possui taxa de 27,5%, independentemente da quantidade de fontes. Assim, as quantias líquidas recebidas tornam-se muito baixas e deixam de compensar. Nesses casos, a melhor opção é abrir um CNPJ. 

Já para quem contrata, o valor não muda. Aqui, o principal ponto a ser considerado é a continuidade. Para prestações pontuais, o RPA é vantajoso. Para atividades contínuas, o contrato RPA deve ser evitado ao máximo.

A empresa não pode correr o risco de ter o vínculo com o prestador configurado como função igual ou semelhante ao de um empregado CLT. Além disso, o profissional não pode trabalhar para somente um contratante. 

Esse tipo de situação pode dar a entender que a legislação está sendo burlada, o que pode gerar multas, Termos de Ajuste de Conduta e a proibição de emitir RPA por certo período.

Qual a diferença entre o RPA e a nota fiscal? 

Como você pôde ver, o RPA é usado por profissionais autônomos ou por freelancers que não têm CNPJ. Por sua vez, a Nota Fiscal comum ou a Nota Fiscal Eletrônica é utilizada por profissionais que possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Quem é responsável por emitir o RPA?

Quanto à emissão de RPA, diferentemente da NF-e, cabe esclarecer algo muito importante: ao falarmos de recibo, logo pensamos que a pessoa que trabalhou é quem emite. Contudo, no RPA, é a empresa que contratou que fará a emissão.

Se o contratante não for uma empresa, não tiver um CNPJ, mas for uma pessoa física, é ele também quem emite.

Para fazer a emissão, basta utilizar um dos formulários disponíveis em uma papelaria, por exemplo. Mas quem preferir pode usar um modelo, imprimir e preenchê-lo. O importante é que todas as informações necessárias estejam ali.

Como preencher e emitir?

O RPA é um documento simples. Modelos podem ser comprados em livrarias ou mesmo impressos a partir de arquivos disponibilizados para download na internet. Caso a empresa realize a emissão desse tipo de recibo com frequência, é válido numerá-los, pois isso facilita o controle e organização.

Resumidamente, o RPA deverá trazer:

  • Razão social, CNPJ e nome da contratante;
  • Dados do autônomo (contratado), como CPF e inscrição no INSS (para recolhimento dos impostos);
  • Informações com detalhes sobre o pagamento do serviço (valor bruto e valor com descontos);
  • Nome e assinatura do pagador;
  • Cálculo de todos os descontos, como IRRF, ISS e INSS.

Vale lembrar também que mesmo em casos nos quais não é possível emitir um recibo na hora, o recibo provisório pode ser uma opção.

Como calcular os impostos do recibo? 

Para emitir o RPA, a contratante precisa entender corretamente como calcular e recolher os impostos referentes ao serviço. Sendo assim, vamos relembrar um pouco sobre estes itens. Veja a seguir como fica a situação de cada imposto:

INSS

Para calcular o INSS no RPA, primeiro encontre em qual faixa de alíquota o preço que você pagou pelo serviço está. A Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo em 2024 está assim:

Salário de contribuiçãoAlíquotaValor
R$ 1.4125% (Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda. Ela não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição e certidão por tempo de contribuição)R$ 70,60
R$ 1.41211% (Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência. Ela não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição e certidão por tempo de contribuição)R$ 155,32
R$ 1.412 até R$ 7.786,0120%De R$ 282,40 (salário mínimo) e R$ 1.557,20 (teto)

Caso o valor do serviço não ultrapasse o valor do salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 1.412, a alíquota de 11% deve ser aplicada, se enquadrando no Plano Simplificado de Previdência Social.

IRRF

O IRRF é o imposto de renda, que no caso da prestação de serviços é retido na fonte. Dessa forma, a fonte pagadora já calcula e desconta esse valor. 

Todos os valores recebidos no mês devem ser somados, o que significa que não há teto. Confira abaixo as alíquotas aplicáveis.

RendimentoAlíquotaDedução
Até R$ 2.112 Isento0
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,657,5%R$ 158,40
De R$2.826,66 até R$3.751,0515%R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96

É importante lembrar que o autônomo deverá informar esse valor em sua declaração de renda no ano seguinte.

Algo que deve ser salientado é que a cada ano essas alíquotas podem mudar, em função de reajustes normais da tabela de imposto e de rendimentos. Por isso, as empresas precisam se manter atualizadas. Somente assim conseguem emitir os recibos e recolher os devidos impostos de forma adequada.

ISS

O Imposto Sobre Serviços é um tributo municipal. Logo, as regras sobre o recolhimento ou não do tributo no RPA são definidas por cada prefeitura. 

Como prática, caso o autônomo tenha cadastro junto à autoridade municipal, ele recolhe o ISS anualmente e, assim, estaria dispensado de nova retenção no recibo. 

Já quando não há cadastro e o serviço é prestado, em teoria, isso gera uma obrigação tributária, tendo a alíquota de 2% a 5%.

Como fazer o recolhimento do RPA?

Se você emitiu um RPA, precisa recolher os impostos federais, que comentamos anteriormente aqui neste conteúdo, em guias separadas: 

Caso a sua empresa tenha um sistema de gestão, basta configurar o código relativo ao DARF e ao GPS. Do contrário, pode fazer o recolhimento de forma manual através da internet.

Para o IRFF, você deve utilizar o aplicativo Sicalcweb, da Receita Federal, escolhendo a opção de contribuição de pessoa física (válida para a contratação de autônomo). 

O código DARF a ser utilizado no caso em questão é o 0588. Basta preencher dados gerais sobre o serviço e o cálculo do imposto será realizado automaticamente. Em seguida, é preciso informar dados da fonte pagadora. Ao final, é necessário imprimir a guia para pagamento.

Para o INSS, acesse a área específica para contribuições de empresas no site da Previdência Social. Para não errar, é válido observar também as orientações quanto ao preenchimento da GPS.

O código utilizado é o 2100, pois a empresa fará o recolhimento não apenas do valor relativo à alíquota do contribuinte individual (autônomo), como dos 20% devidos por ela sobre o salário de contribuição.

Caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional, ela não deve recolher os 20% novamente, pois a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) já está inclusa na alíquota que incide sobre a sua receita bruta mensal.

Benefícios de emitir o RPA

Emitir o RPA é uma vantagem para algumas empresas do ponto de vista da desburocratização de serviços. Muitas vezes encontrar prestadores que tenham CNPJ e atendam a todas as exigências da atividade é difícil.

Há casos em que a empresa pode precisar de trabalhos mais simples ou pontuais e poder contratar uma pessoa física agiliza sua solução. Além disso, o vínculo entre a empresa e o prestador é totalmente diferente da CLT, dando mais flexibilidade a ambas as partes no caso de precisar rescindir o contrato.

Esses fatores podem favorecer a liberdade para escolha de serviços, facilitando a tomada de decisão tanto por parte da administração quanto do financeiro. Também diminui a probabilidade da empresa ficar sem o trabalho de que precisa por morosidade ou dificuldade em estabelecer outros contratos em tempo hábil.

Sendo esse vínculo menor, a empresa não sofre também encargos maiores, em função de leis trabalhistas.

A Conta Azul ajuda na gestão de contas a pagar

Por fim, uma vez que a gestão de contas a pagar é uma área importante da empresa, que requer bastante atenção, otimizar sua condução só traz benefícios aos negócios. 

A fim de controlar pagamentos de fornecedores ou prestadores de serviços, um sistema de gestão financeira pode ajudar a gerenciar melhor todas as demandas e a lidar com os desafios. Tudo sempre dentro dos prazos e tendo como conferir se as informações batem.

Em relação a contas a pagar, o sistema da Conta Azul pode funcionar todo integrado e online. Dessa forma, ajuda você a: 

  • Saber o que é preciso emitir;
  • Ter todas as contas cadastradas;
  • Acessar esse controle de onde estiver;
  • Não se perder mais nas informações.

Além disso, você e seu contador trabalham conectados no ERP. O profissional acessa todos os dados em tempo real, sem que você precise enviar documentos por e-mail ou malote. Assim, você otimiza a gestão de impostos de um jeito prático, rápido e assertivo.Conseguiu entender como funciona o RPA e como a organização é essencial para te ajudar com tarefas assim?

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