Sobre o que estamos falando?
- A Nota Carioca é um sistema de colocar o CPF na Nota Fiscal que beneficia tanto os consumidores quanto as empresas.
- Para os consumidores, a Nota Fiscal Carioca pode render prêmios e descontos em impostos.
- Para as empresas, a Nota Fiscal Carioca traz benefícios como redução de burocracias e custos, além de mais praticidade e controle.
- Descubra tudo o que você precisa saber sobre a Nota Fiscal Carioca neste artigo!
Assim como em outras capitais brasileiras, no Rio de Janeiro foi criada a Nota Carioca, programa para colocar o CPF no documento fiscal que busca estreitar os laços entre os clientes e os empreendedores, oferecendo benefícios mútuos.
Neste artigo, vamos explorar como funciona a Nota Carioca e por que ela é tão vantajosa tanto para quem contrata quanto para quem presta serviços, revelando os segredos por trás dessa iniciativa que tem ganhado destaque no cenário econômico da cidade.
Confira o que você verá por aqui:
- O que é a nota fiscal carioca?
- Quem pode emitir a nota fiscal carioca?
- Quais os benefícios da Nota Fiscal Carioca?
- Como se inscrever na Nota Carioca?
- Como emitir a Nota Fiscal Carioca?

O que é a nota fiscal carioca?
A Nota Fiscal Carioca é uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) criada em 2010 pela prefeitura do Rio de Janeiro para combater a sonegação de impostos e a pirataria e facilitar o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Ela se popularizou entre os consumidores porque dá prêmios em dinheiro de até R$ 1 milhão e descontos em impostos, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que pode ser 100% abatido de acordo com o crédito acumulado pelo consumidor cadastrado no programa.
A Nota Carioca substituiu as antigas NFS impressas para registrar e controlar os serviços prestados na cidade, acabando com a necessidade de guardar os documentos em papel pelo período de cinco anos.Apesar disso, ainda é preciso guardar os arquivos digitais em formato XML pelo mesmo prazo.
Além de eliminar o uso de papel, a Nota Carioca também reduziu a burocracia e os custos tanto das empresas quanto do Governo Municipal, já que sua emissão vai automaticamente para o sistema da prefeitura, tendo cada serviço prestado registrado na Secretaria Municipal da Fazenda.
É por isso que a emissão do ISS foi facilitada: com este banco de dados fiscais, é mais prático calcular o imposto. A agilidade impactou positivamente o prazo do recolhimento do ISS, que passou a ser no dia 10 de cada mês, dando mais fôlego para as empresas — antes, o imposto era recolhido até o quinto dia útil.
Há mais benefícios para o empreendedor, que mostraremos a seguir. Continue lendo!
Quem pode emitir a nota fiscal carioca?
Todas as empresas prestadoras de serviços da cidade do Rio de Janeiro podem e devem emitir a Nota Fiscal Carioca. Porém, apesar de recomendada, ela não é obrigatória para todos.
Quando um MEI presta serviço para uma pessoa física, ele não é obrigado a emitir nota fiscal (a não ser que o cliente exija). Já quando a prestação for para outra empresa, ou seja, para um outro CNPJ e não para um CPF, a obrigatoriedade existe.
Porém, com as mudanças trazidas pelo projeto da NFS-e Nacional, desde o dia 1º de setembro de 2023 os MEIs só podem emitir NF de serviço pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, não sendo mais possível utilizarem o sistema da Nota Fiscal Carioca.
Quais os benefícios da Nota Fiscal Carioca?
Para os consumidores cadastrados no programa da Nota Fiscal Carioca, a prefeitura do Rio realiza sorteios todo mês, com prêmios em dinheiro que podem chegar a até um milhão de reais!
Além disso, é possível abater o valor do IPTU de qualquer imóvel em até 100% usando os créditos gerados pela emissão das notas, que correspondem a 10% do valor do ISS recolhido a cada nota.
Para as empresas, os benefícios são ainda mais numerosos: além de facilitar o recolhimento do ISS, dando até mais prazo para os empreendedores, a Nota Fiscal Carioca simplifica a emissão de notas fiscais — que é toda feita online — de forma prática e rápida, podendo oferecer preenchimento automático e até acesso pelo celular.
Ela ainda acaba com os custos de impressão, reduz o uso de papel, evita ter que guardar documentos impressos por 5 anos, economizando também espaços físicos de arquivo, e pode ser enviada por e-mail, além de gerar guias de recolhimento automático e trazer mais controle no gerenciamento da emissão de NFs pela empresa.
Seu uso traz, ainda, a dispensa de algumas práticas burocráticas fiscais, como:
- Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF);
- Autorização para Impressão de Documentos Fiscais para a NFS-e (AIDF);
- Escrituração dos Livros Registro de Apuração do ISS — modelo 3;
- Registro de Apuração do ISS para a Construção Civil (RAPIS) — modelo 5.
Com a Nota Carioca, também deixa de ser necessário renovar o registro na prefeitura do Rio a cada dois anos. Ele é feito apenas uma vez!
Como se inscrever na Nota Carioca?
O consumidor que quiser se inscrever no programa para poder concorrer aos sorteios de prêmios e também aproveitar o desconto no IPTU precisa fazer um cadastro no site Nota Carioca.
Ao entrar nele, localize o menu azul à esquerda e clique em “Cadastramento de Senha”:
Selecione a opção “Pessoa Física” e preencha o formulário:
A senha de acesso ao sistema será gerada na hora. Depois disso, basta pedir para incluir seu CPF na nota de compras de produtos e serviços para acumular créditos no programa.
Caso a senha não seja gerada imediatamente, será preciso clicar em “Solicitação de Desbloqueio de Senha WEB”, imprimir o protocolo e entregá-lo em um dos Postos de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda.
Caso a pessoa física possua certificado digital (e-CPF), o acesso ao sistema será direto e a senha WEB pode ser cadastrada sem necessidade de desbloqueio.
Como ver meu saldo na Nota Carioca?
Para consultar seus créditos, entre no mesmo site do cadastro e, no menu azul à esquerda, clique em “Consulte seus Créditos”. Então, acesse o sistema com seu CPF e sua Senha WEB:
O crédito só será disponibilizado depois do recolhimento do ISS, e tem validade até o dia 30 de setembro do ano seguinte ao que tiver sido gerado.
Como resgatar o dinheiro do CPF na nota?
No programa Nota Carioca o saldo de créditos não pode ser sacado em dinheiro, apenas usado no abatimento do IPTU de qualquer imóvel, já que a prefeitura não exige que o consumidor tenha vínculo legal com o imóvel.
Além disso, ainda é possível acumular créditos de diferentes CPFs para abater o IPTU de um mesmo imóvel.
O crédito acumulado pode abater até 100% do valor do IPTU. Se for menos, o restante do valor deve ser acertado normalmente pelo dono do imóvel para evitar multas e dívidas.
Como emitir a Nota Fiscal Carioca?
Assim como as pessoas físicas, as empresas também precisam se cadastrar no sistema da Nota Fiscal Carioca.
Entre no site oficial do programa e clique na opção “Cadastramento de Senha” no menu azul localizado ao lado esquerdo da tela:
Escolha a opção “Pessoa Jurídica”, preencha o formulário e clique no botão cinza “ENVIAR SOLICITAÇÃO”, localizado no canto inferior direito da tela:
Caso a empresa possua Certificado Digital (e-CNPJ), é possível acessar o sistema diretamente.
A Senha WEB deve ser desbloqueada com a geração de uma “Solicitação de Desbloqueio de SENHA WEB”. Clique em “Visualizar Solicitação” e imprima o documento.
Depois, será preciso reconhecer firma e levar a solicitação até um dos Postos de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento
Agora, se a sua empresa já tiver mais de 180 dias, é necessário possuir o certificado digital (e-CNPJ) para poder acessar o sistema da Nota Fiscal Carioca.
A Senha WEB já estará desbloqueada automaticamente após o acesso.
Nesse caso também é possível autorizar pessoas físicas a usarem o sistema em nome da empresa.
Mudanças para o MEI
Como já apontamos acima, desde o dia 01/09/2023 é obrigatório que os Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o Brasil passem a usar o sistema de emissão de NFS-e nacional, disponível neste site.
Desta forma, não será mais possível a emissão da NFS-e por MEI no sistema da Nota Fiscal Carioca, que é municipal. Para cumprir com a nova obrigatoriedade, o sistema da Nota Carioca vetará a emissão de notas por MEI.
Essa mudança segue uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, que criou o padrão nacional com o objetivo de reduzir a burocracia e padronizar as informações dos documentos fiscais do país. A emissão de NFs-e no padrão nacional já era opcional desde o começo de 2023.
O novo sistema, no entanto, é bastante semelhante ao da Nota Carioca, e exige apenas um breve cadastro e criação de senha para ser acessado.
Em conclusão, deu para entender o quanto vale a pena emitir e pedir a Nota Fiscal Carioca, certo? Seja para a empresa ou para o consumidor, ela traz vários benefícios e impacta positivamente a sociedade.
Além disso, para a maioria das empresas prestadoras de serviço, é obrigatório emiti-la.
Agora que você já sabe tudo o que precisa sobre a Nota Fiscal Carioca, que tal conferir as dicas da Conta Azul para aprender como montar uma planilha de fluxo de caixa para a sua empresa, organizando todas as movimentações financeiras do seu negócio?