Fiscal e Tributário

Imposto de Renda 2016: a hora de encarar o Leão

Marcio Roberto Andrade Marcio Roberto Andrade | Atualizado em: 07/07/2023 | 7 mins de leitura | ← voltar

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O prazo já acabou para entrega regular da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, ano-calendário 2015. Quem não é obrigado a prestar contas com o Leão mas não enviou a declaração, pode fazer isso com atraso e pagamento de multas. Podemos ajudar. Empresários e empreendedores também precisam apresentar a declaração. 

Este ano, o período para fazer a declaração do Imposto de Renda foi de 1º de março a 29 de abril. Passado esse período, há alguns ajustes.

Imposto de renda 2016 atrasado

Quem entrega a declaração com atraso vai para a chamada malha-fina, uma análise mais minuciosa dos dados apresentados. A Receita Federal prioriza declarações entregues cedo na hora de agendar a restituição (são 7 lotes, de 15 de junho a 15 de dezembro, um por mês). Apresentar com atraso ou enviar uma declaração de correção provavelmente tira você dos primeiros lotes, caso tenha imposto a receber de restituição, e pode até obrigar a apresentar documentos adicionais.

Ao apresentar a declaração em atraso, você pagará uma multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido por mês de atraso (o que for maior, limitado a 20% do imposto devido). 

Você, como contribuinte pessoa física, precisa organizar os documentos e informações para deixar tudo pronto. Se esqueceu de declarar, fuja de problemas com a Receita e regularize sua situação. O prazo final para que empresas e bancos enviassem as informações salariais e bancárias sobre 2015 a seus correntistas e colaboradores terminou ainda em 29 de fevereiro.

O primeiro passo é separar os documentos necessários. Confira a lista completa:

  • Cópia da declaração do IR de 2015 (arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive ou impressa);
  • Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados);
  • Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos);
  • Livro-caixa (no caso de autônomos);
  • Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada;
  • Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (é preciso nome e CNPJ da entidade);
  • Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino);
  • Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2015;
  • Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos etc.);
  • Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc.);
  • Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;
  • Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos (para os de 15 e 16 anos basta indicar o nome);
  • Nome e CPF de ex-cônjuges e filhos (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia);
  • Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS (é preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2015);
  • Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis/terrenos adquiridos/vendidos em 2015;
  • Documento de compra e/ou venda de veículos em 2015 (marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor);
  • Documento de compra de veículos/bens por consórcios em 2015;
  • Documentos sobre rescisões trabalhistas (se for o caso), com valores individualizados recebidos em 2015 (salários, férias, 13º salário, FGTS etc.).

IRPF 2016 para MEI e empreendedores

A ContaAzul realizou um curso online para explicar como fazer a declaração de Imposto de Renda 2016 para empreendedores, o que inclui resposta a dúvidas comuns a quem é sócio de empresa e precisa acertar as contas com o Leão. Mas o vídeo ajuda a esclarecer o principal. Assista:

Quem é obrigado a declarar

As regras oficiais do Imposto de Renda de 2016 serão divulgadas pela Receita Federal somente após o meio do mês de fevereiro. Mas, de acordo com informações preliminares que já estão circulando, são obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015. Quem se enquadrar abaixo deste valor está isento e não precisa prestar contas. O quadro completo com as faixas de tributação será divulgado assim que a Receita Federal fizer o informe oficial.

Ainda há outros casos que se enquadram na obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda. Veja quais são e se você está entre eles:

  • Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil;
  • Teve a posse ou propriedade, em 31/12, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300 mil;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeitos ao IR;
  • Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 141.457,50;
  • Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural:
  • Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda;
  • Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12.

Os contribuintes que precisarem declarar Imposto de Renda devem ficar de olho nos itens que podem ser abatidos da renda bruta obtida em 2015. Entram nesta regra os gastos com saúde, pensão, INSS, educação (com limite de R$ 3.561,5 por contribuinte ou dependente), dependentes (com limite de R$ 2.275,08 por pessoa) , previdência privada (limitadas a 12% da renda bruta tributável), aposentados e livros-caixa (no caso dos autônomos).

Rascunho do Imposto de Renda

Há um recurso ainda pouco aproveitado, mas que pode ajudar o contribuinte a agilizar a declaração. O rascunho é um aplicativo que permite o preenchimento prévio de algumas informações necessárias. Ele pode ser utilizado em computadores e dispositivos móveis (tablets e smartphones) com sistemas operacionais Android e iOS.

Uma das vantagens do aplicativo é que as informações que forem prestadas nele poderão ser importadas para a declaração quando o prazo estiver aberto. Assim, o contribuinte ganha tempo. Só é importante lembrar que o rascunho não é oficial e serve apenas como um suporte.

Outra observação importante é que o aplicativo do rascunho do Imposto de Renda pode ser utilizado até o lançamento do programa gerador da declaração. Então, até 29 de fevereiro será possível incluir e salvar informações nele, mas a partir de 1º de março, somente será permitida a recuperação e o transporte das informações já armazenadas para a declaração oficial.

Dicas para facilitar a declaração

  • Guarde no computador a declaração realizada no ano anterior, assim como o recibo de entrega;
  • Se você recebeu alguma receita extra, guarde os documentos que comprovem o recebimento;
  • Tenha em mãos todas as informações referentes à compra e venda de bens.

Aproveite todas essas informações e prepare-se para fazer a declaração do Imposto de Renda 2016. Chegue no dia 1º de março com todas as informações em mãos e não deixe tudo para a última hora. E se você quer um auxílio para o próximo ano, principalmente para deixar as contas organizadas, conheça o ContaAzul, um software de gestão financeira que vai ajudar no dia a dia da sua empresa.

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