Fiscal e Tributário

[Curso online] IR 2016 para quem é empreendedor, MEI e pequeno empresário

Marcos Perillo Marcos Perillo | Atualizado em: 07/07/2023 | 2 mins de leitura | ← voltar

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Vai até dia 29 de abril o prazo de envio da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, com ano-calendário 2015. Para tirar dúvidas de quem é sócio de empresa ou possui CNPJ, a ContaAzul promoveu o curso online “Imposto de Renda 2016 para Empreendedores”, voltado a quem é MEI (microempreendedor individual) ou tem MPE (micro e pequena empresa).

A apresentação foi de Laudifer Sfreddo de Castro, Business Analyst da ContaAzul, é contador com especialização em Finanças Empresariais. Ele respondeu a perguntas frequentes na declaração, como o papel do contador, as formas de obter renda do empresário (pró-labore e distribuição de lucros), entre outros temas.

Assista na íntegra:

Dúvidas frequentes sobre Imposto de Renda

Durante a apresentação do webinar, surgiram dúvidas frequentes que não foram respondidas pela falta de tempo e questões bem específicas que precisavam de pesquisa. Em um tema como imposto de renda, por mais que buscas e guias seja úteis, há muitas especificidades. Nesses casos, a consulta a um contador a melhor opção. Confira:

Como fazer para declarar os rendimentos MEI sem nota fical? Declaro como física ou jurídica?

Neste caso, o ideal é procurar um contador para esclarecer esta dúvida melhor e com mais detalhes. Pois recebimento sem documentação fiscal (Nota Fiscal) tanto para pessoa física quanto para jurídica, não caracteriza-se como rendimento e assim não há a possibilidade de informá-lo na Declaração de Imposto de Renda.

Sou MEI, mas ainda não emito nota fiscal. Como devo proceder sobre a declaração?

Se ainda não houve faturamento na Pessoa Jurídica (MEI), não terá informações para informar na declaração da Pessoa Física. Só haveria dados para informar na declaração de imposto de renda, caso você tivesse faturado no MEI e distribuído Lucro para você (Pessoa Física).

Uma pessoa que não tem renda mensal e guarda abaixo de 100 mil reais em conta poupança, tem que declarar?  

Guardar esta quantia em poupança, por si só, não é obrigado a declarar, porém precisa verificar se não se enquadra também nas outras obrigatoriedades, conforme o slide 4 e 5 da apresentação acima. Recomendamos procurar um contador para verificar os outros aspectos de obrigatoriedade.

Se sou ao mesmo tempo Pessoa Jurídica e Pessoa Física, onde tenho que declarar as despesas?

Recomendamos conversar com um contador sobre estes aspectos, pois as despesas da Pessoa Jurídica são informadas por ele na declaração da Pessoa Jurídica, e as despesas da Pessoa Física, se dedutíveis, serão informadas na declaração de Pessoa Física.

 

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