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Novo Supersimples: o que você precisa saber das mudanças

Marcos Perillo Marcos Perillo | Atualizado em: 26/01/2024 | 5 mins de leitura | ← voltar

Entenda como funciona o novo Supersimples

Está em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei que reorganiza a metodologia de apuração do imposto devido por empresas optantes do Simples Nacional. O novo Supersimples, como está sendo chamada a matéria, tem como principal novidade um teto de faturamento maior. Ou seja, mais empresas poderão aproveitar o regime simplificado.

Novo Supersimples estabelece teto maior para enquadramento

Na terça-feira, 28/6, o plenário do Senado concluiu a votação que atualiza as regras para o enquadramento das empresas no Simples Nacional, também conhecido como Supersimples. O texto base já havia sido aprovado na semana anterior, dia 21/6, e agora a matéria volta para a análise da Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125/2015 altera a Lei Complementar 123/2006, que instituiu o regime tributário diferenciado para empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. A principal novidade do novo projeto é justamente um novo teto para esse enquadramento, para R$ 4,8 milhões, além do novo limite de receita bruta anual para os microempreendedores individuais (MEIs), de R$ 60 mil para R$ 81 mil.

A relatora e autora do substitutivo ao projeto original, de autoria do ex-deputado Barbosa Neto, foi a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Recebido pelo Senado em setembro de 2015, o texto recebeu várias alterações e emendas de lá para cá. Caso o projeto seja sancionado nos termos atuais, a maioria dos ajustes entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

Com 58 votos a favor, 17 a mais que o mínimo necessário, a proposta foi aprovada por unanimidade. Na sessão, a maioria dos senadores que se manifestaram ressaltaram a importância da medida para as pequenas empresas e, consequentemente, para o crescimento econômico do Brasil.

As vantagens para as empresas optantes pelo Simples Nacional são alíquotas diferenciadas e maior praticidade no pagamento dos tributos. Os impostos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP) são recolhidos em uma guia única, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).

Por que elevar o teto do Supersimples?

Para que menos empresas tenham que encarar uma elevação brusca na tributação. O que acontece é o seguinte: quando uma empresa está quase no limite dos R$ 3,6 milhões de faturamento anual para seguir enquadrada no Simples Nacional, ela pensa duas vezes antes de tomar medidas que a façam continuar crescendo.

Isso pelo fato de que, saindo do Supersimples, subirá um degrau muito alto. A migração se dá, geralmente, para o regime de Lucro Presumido. Nesse caso, calcula-se que o aumento na carga tributária pode chegar a até 54% para uma empresa do comércio, 40% para uma indústria e 35% para uma empresa de serviços.

Ou seja, não compensa aumentar o faturamento se a consequência é perder os privilégios de optante pelo Simples Nacional. Então, das duas uma: ou a empresa segura suas vendas ou o empresário cria novas pessoas jurídicas para distribuir o faturamento.

De qualquer maneira, o ideal é que o empresário não tenha medo de crescer, porque a vantagem imediata para a sociedade é a criação de mais postos de trabalho, um índice fundamental para a estabilidade do país.

Prejuízos na arrecadação pública

O ônus da medida fica por conta dos cofres públicos. Como empresas que hoje faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões passarão a pagar menos impostos, o impacto será imediato para as contas da União, estados e municípios.

O projeto inicial previa um teto de R$ 14,4, e a Receita Federal prontamente se manifestou, divulgando em um estudo que o impacto negativo na arrecadação seria de R$ 11,43 bilhões por ano. O então ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, rebateu o estudo em nota à imprensa, afirmando que a perda seria de R$ 2,9 bilhões.

A proposta da Receita Federal era de um novo teto de R$ 4,5 milhões e, diante da celeuma causada, o projeto foi alterado e agora estabelece como faturamento anual máximo para as empresas do Simples R$ 4,8 milhões – o que, segundo o Fisco, terá um impacto de R$ 1,8 bilhão anualmente ao poder público.

Os defensores da proposta, no entanto, asseguram que esse prejuízo será temporário, pois projetam um aumento no faturamento global das empresas beneficiadas.

Principais mudanças do novo Supersimples

Veja quais são as novidades que constam no PLC 125/2015, conhecido como novo Supersimples:

  • Novo teto, de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, referente à receita bruta anual para uma pessoa jurídica ser considerada empresa de pequeno porte
  • Menor número de faixas de faturamento, com alíquotas diferentes para cálculo do imposto a ser pago. De 20 faixas, passam a ser 6, para simplificar o sistema
  • Novo teto para enquadramento como microempresa. Antes, era de R$ 360 mil, agora, passa a ser de R$ 900 mil de receita bruta anual
  • Novo teto de receita bruta anual para o enquadramento como microempreendedor individual (MEI). De R$ 60 mil, passa a ser R$ 81 mil
  • Parcelamento especial de débitos das empresas do Simples Nacional, de 120 meses, com a possibilidade de redução de multas e juros
  • Novas atividades econômicas podem optar pelo Simples Nacional. É o caso das  microcervejarias, vinícolas, produtores de licores, destilarias e atividades médicas e odontológicas
  • Regulamentada a atividade do “investidor-anjo”. Ele não poderá ser considerado sócio nem ter gerência ou voto na administração da empresa. O contrato de participação não poderá ter vigência superior a 7 anos.

Para conferir as informações completas para sua empresa, acesse a página do projeto de lei.

Ainda tem dúvidas sobre o novo Supersimples? Comente.

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