Cobrança e Meios de Pagamento

Nota promissória: entenda o que é, como funciona, modelo e mais

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 02/05/2024 | 12 mins de leitura

Sobre o que estamos falando?

  • A nota promissória é utilizada para formalizar a existência de uma dívida e assegurar que o devedor esteja comprometido em fazer o pagamento ao credor;
  • Por ser um documento aceito legalmente e ainda utilizado em negociações específicas, é importante conhecer suas aplicações e particularidades;
  • Neste artigo, você vai entender melhor o que é uma nota promissória, como ela funciona, quando usar, seus principais tipos e muitos mais.

A nota promissória é um tipo de documento que formaliza a existência de uma dívida e o comprometimento do devedor em pagá-la ao credor. 

Mesmo que seu uso esteja dando lugar a outras formas de pagamento mais comuns, muitos negócios ainda recorrem a ela. Afinal, trata-se de um documento simples de desenvolver, aceito legalmente e que gera segurança às partes envolvidas.

Mas será que você sabe como funciona, os tipos de nota promissória que existem, além de todos os processos e particularidades que envolvem esse modelo? Neste artigo, encontre todas as informações que precisa sobre o assunto! Confira:

Tenha uma boa leitura.

Homem analisando papéis e fazendo cálculos.

O que é nota promissória?

A nota promissória é um instrumento financeiro que funciona como a promessa de pagamento feito por uma pessoa ou empresa para outro. 

Embora mais comuns no passado, elas continuam sendo um tipo de documento que pode ser preenchido à mão (ou eletronicamente) para comprovar uma obrigação de pagamento e tendo validade jurídica.

Em outras palavras, trata-se de um título de pagamento. Se a pessoa não pagar, pode ir para protesto. Mas, para que isso aconteça, é necessário cumprir certos requisitos. Continue a leitura para ficar por dentro de todos os detalhes.

Qual a lei da nota promissória? 

A lei que regulamenta o uso da nota promissória foi promulgada em 1908, mas ainda é válida até os dias de hoje. Trata-se do Decreto n.º 2.044.

Segundo a legislação, esse documento não exige registro em cartório. Nesse sentido, o mais importante para que ele seja aceito e tenha validade é garantir que seja preenchido conforme as regras estabelecidas.

Ou seja, eventuais rasuras ou dados faltantes podem comprometer a segurança jurídica das partes. Portanto, é essencial ficar atento ao seu correto preenchimento e às particularidades da sua utilização, que abordaremos na sequência do artigo.

Como ela funciona na prática?

De forma prática, a nota promissória funciona como um atestado. O que acontece é que, no mundo das empresas, ela costuma ser mais conhecida como título de crédito de pagamento.

Geralmente, o credor (que é chamado de beneficiário) fica com a nota. Já o devedor (o emitente) só a tem devolvida quando ele quita toda a dívida. Enquanto isso, quem vendeu ou emprestou tem a garantia de que ainda falta a receber.

Ainda que não exija reconhecimento de firma na assinatura, se a nota for preenchida corretamente, com todos os dados necessários (explicaremos melhor adiante), ela permite que o credor acione a Justiça no caso de descumprimento do pagamento.

Quando o valor é parcelado, pode haver uma nota promissória para cada pagamento. No momento da devolução das notas, é feita uma anotação atestando que foi paga a respectiva quantia.

o que é nota promissória

Quando utilizar a nota promissória?

A nota promissória pode ser usada para formalizar um compromisso de pagamento, principalmente em situações que não envolvem instituições financeiras ou assinatura de um contrato.

Entre elas, estão transações comerciais, pagamentos parcelados (nesse caso, é preciso fazer uma promissória por parcela) e renegociação de dívidas.

Além disso, as notas promissórias podem ser usadas para formalizar empréstimos pessoais que não envolvam banco ou financeiras — independente se o crédito foi concedido por ou para pessoa física ou pessoa jurídica.

Tipos de nota promissória

Chegando até aqui, você deve ter entendido basicamente o que é nota promissória e como ela funciona. Nesse momento, é preciso ter atenção, pois o documento pode ser dividido em dois tipos diferentes. São eles: 

Pró-soluto 

A nota promissória do tipo pró-soluto é emitida para dar como “resoluto” (resolvido) um caso. Mesmo que o cliente não tenha pago determinada quantia, ela é uma garantia equivalente a essa quitação em situações bem específicas.

Para simplificar, imagine o caso de imóveis. Muitas pessoas recorrem a financiamentos bancários para cobrir uma parte do valor do bem na aquisição, pois não têm o montante. Porém, nem sempre o banco aprova todo o crédito que o cliente precisa. 

Quando é assim, a construtora pode emitir uma nota pró-soluto que complementa esse valor, como se o cliente já tivesse pago o que falta. Desse modo, a venda se torna irrevogável — que não é possível ser desfeita —, e o consumidor tem a garantia de comprar o imóvel.

Mas é claro que isso não significa que o credor perde o direito de receber. Na verdade, o valor pode ser protestado normalmente caso a pessoa não consiga quitar a dívida.

A diferença é que o negócio não pode ser desfeito por essa razão. Inclusive, se isso é feito de proprietário para proprietário, aquele que não receber a dívida pode protestar, mas não receber a propriedade de volta.

Pró-solvendo

Já a nota promissória do tipo pró-solvendo, embora seja parecida na prática com a anterior, possui um efeito diferente. Nela, somente após toda a quitação da dívida é que o negócio será considerado concluído.

Enquanto isso, quem “vendeu” pode não só protestar, como reter o que foi negociado. Então, primeiro o título é pago, e só depois a pessoa que deve pode usufruir do que adquiriu.

Como emitir nota promissória?

Há dois caminhos para emitir uma nota promissória. O primeiro é o mais clássico, preenchendo em papel, geralmente em blocos que são comprados prontos.

Também é possível digitar um documento e imprimir, mas ele precisa obrigatoriamente conter o nome expresso “Nota promissória”, de preferência no topo.

Em seguida, alguns dados devem ser colocados, como:

  • Nome de quem irá receber o valor (pessoa jurídica ou física);
  • Soma do que deve ser pago;
  • Assinatura a punho de quem irá pagar (ou por procuração);
  • Endereço dessa pessoa;
  • Nome e CPF ou CNPJ (se for pessoa jurídica) de quem vai receber;
  • Data para vencimento.

Sem esses dados, não é possível ter validade jurídica. Também não pode haver rasura nesse documento.

O preenchimento, na prática, se parece com o de um cheque. Quanto ao valor, além de indicado em números, precisa ser escrito, para ficar bem claro.

Se desejar, a nota promissória também pode ser emitida pela internet. Para isso, é possível utilizar softwares ou sites nos quais seja necessário apenas inserir os dados e depois emitir, por já contarem com modelos pré-definidos.

como emitir nota promissoria

Como preencher nota promissória: passo a passo

Se você tem certeza de já ter reunido todos os dados necessários, é hora de saber como preencher a nota adequadamente.

Caso esteja utilizando um bloco de notas, desses comprados junto a materiais de escritório, comece prestando atenção ao campo “número”, que é onde você indica se aquela nota é única (1/1) ou se é a 1 de 3, e assim por diante.

Na sequência, veja os seguintes passos:

  1. Coloque a data de vencimento (isso fica a critério da negociação, mas precisa haver indicação de dia, mês e ano). Se você se esquecer desse detalhe importante, a nota “vence” no mesmo dia do preenchimento, gerando transtornos para o emitente e até para você, quem irá receber;
  2. Descreva o valor (por extenso, com os centavos). O símbolo # precisa vir antes e depois do valor, bem ajustado ao que está escrito. É o que garante que ninguém consiga mudar;
  3. Nome do credor + RG e CPF (ou CNPJ);
  4. Nome + RG e CPF do devedor (emitente);
  5. Data da emissão (quando a nota foi feita);
  6. Endereço do devedor (com complemento, se houver);
  7. Assinatura do devedor.

Modelo de nota promissória

Caso você não esteja trabalhando com um bloco de nota promissória, que já tenha estrutura montada, veja um modelo simples para fazer o seu:

Nota promissória

No dia (dia) de (mês) de (ano), (nome do emitente), compromete-se pagar por esta via de nota promissória na praça de (local, cidade e UF) a (nome de quem vai receber), CPF/CNPJ (tal) a quantia de (valor por extenso).

Abrindo um documento em Word, portanto, é possível montar você mesmo a nota, desde que ela contenha todos os dados e especificações dadas.

Se a nota promissória não for paga, o que acontece?

Sabemos que a cobrança de clientes pode ser um grande desafio para as empresas. Mas ela é necessária para que possa trabalhar com receita previsível e manter a saúde financeira do negócio.

Dentre diversas estratégias e ações que podem ser tomadas para lidar com ele, como a régua de cobrança, o protesto é um dos acionados quando outros não deram resultado.

O prazo para receber a quantia, contudo, pode demorar um pouco, pois tudo será processado pela Justiça. O prazo de prescrição, ou seja, o tempo durante o qual o credor poderá ainda recorrer e protestar, é de 3 anos a partir do vencimento da promissória.

Depois disso, ele teoricamente perde esse direito, a menos que em até 5 anos (ou seja, mais dois anos depois) entre com ação monitória para receber.

Para dar entrada no protesto, é necessário levar a via original até o Serviço de Protesto de Títulos da cidade, localizado em um cartório. Lembre-se que só é possível protestar o saldo, se uma parte do valor não tiver sido paga.

Outra situação que pode acontecer é, em consequência, haver negativação no SPC ou Serasa (“nome sujo”, como se diz popularmente).

Cuidados necessários com a nota promissória

Como você pode ter visto até aqui, observar a existência dos campos obrigatórios na nota é essencial para que ela tenha validade.

Nesse contexto, um dos principais cuidados está no preenchimento do prazo e do endereço correto do emitente. Isso porque no caso de precisar localizá-lo, para negociar, se estiver faltando ou desatualizado, haverá problemas.

Também não deve haver uma nota promissória única quando é acordado que o pagamento será feito em parcelas. Nesse caso, você precisa elaborar uma para cada parte do pagamento.

Mas muita cautela com essa situação! Ainda que o valor seja parcelado, o que estiver em uma única nota deve ser pago de uma vez. 

Por exemplo: se você dividir R$ 2.000 em duas notas promissórias de R$ 1.000, significa que deverão ser feitos dois pagamentos de R$ 1.000. Ou seja, não pode haver “parcelamento da parcela”, e os R$ 1.000 de cada nota devem ser pagos na mesma data.

Porém, cabe dizer que quanto mais você puder simplificar sua rotina, melhor será para conseguir lidar com todas as exigências da maneira mais adequada.

Continue aprendendo com a Conta Azul

Como você viu, a nota promissória é uma ferramenta para formalizar uma promessa de pagamento. 

Geralmente é usada em transações que não envolvem uma instituição financeira e serve para dar mais segurança a quem está emprestando dinheiro ou vendendo algum produto, ou serviço.

Independente da forma de pagamento ou condições combinadas, para receber em dia é necessário fazer uma boa gestão de cobranças. Veja nosso conteúdo sobre o assunto e conheça recursos que podem ajudar nesse processo.

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