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Imposto de Renda MEI: entenda como declarar

Você é MEI e tem dúvidas de como fazer a declaração do Imposto de Renda 2019? Confira esse artigo e fique por dentro de tudo que você precisa.

A chegada do período para declaração do Imposto de Renda 2019 traz várias dúvidas para a rotina dos contribuintes brasileiros. Para os empresários que possuem MEI, essas dúvidas são ainda mais frequentes, afinal, muito ainda se discute sobre a obrigatoriedade e a forma de declarar os rendimentos de quem possui uma empresa com essa característica.

Se você é MEI e está com dúvidas sobre o que fazer nesse período, é importante ler com bastante atenção este conteúdo. Afinal, sabemos que a Receita Federal exerce uma fiscalização pesada sobre as pessoas jurídicas e algum problema pode complicar o funcionamento da sua empresa.

De uma forma bem simples, podemos dizer que se você é um Microempreendedor Individual, você deve esclarecer sua renda tanto quanto pessoa física, quanto como pessoa jurídica. A grande diferença é que existem formas diferentes e processos diferentes para realizar cada declaração.

Como fazer a declaração de Imposto de Renda para MEI

Se este é o seu caso, provavelmente você vai ter que realizar dois processos de declaração: o preenchimento da (DASN-SIMEI) e da Declaração do Imposto de Renda de pessoa física, se o seu perfil se enquadrar no quadro de obrigatoriedade da Receita.

Como MEI, você deve declarar a renda do seu negócio por meio da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Você consegue acessar essa declaração no Portal do Simples Nacional e ela serve para você apresentar qual foi o rendimento da sua pessoa jurídica ao longo do ano passado.

Para fazer essa declaração você deve fazer um relatório das receitas obtidas a cada mês no seu negócio. Esse relatório deve ter como base as notas fiscais que você emite, assim como o rendimento e as despesas como MEI.

Após a realização deste relatório, basta acessar o Portal do Simples Nacional no site da Receita, preencher seu CNPJ e enviar a declaração para o governo.

Por outro lado, como cidadão, você deve realizar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), caso se enquadre em pelo menos 1 dos seguintes critérios:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano passado.
  • Recebeu rendimentos isentos acima de R$40.000,00 durante o ano. Importante dizer que rendimentos isentos são aqueles que não geram lucro, nem valor líquido de receita para o contribuinte.
  • Obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores.
  • Escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
  • Obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais.
  • Pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores.
  • Se até 31/12/2018 tinha posses somando mais de R$300 mil.
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano passado.

Se você está dentro de algum desses critérios, deve enviar à Receita suas despesas e rendimentos, inclusive o lucro que conseguiu por meio das atividades do seu negócio. Para declarar esses rendimentos na DIRPF, você deve seguir os seguintes passos:

1° passo: você precisa calcular o lucro evidenciado do seu negócio. Para fazer isso, você deve usar como base a receita total bruta anual e subtrair as despesas que teve durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras).

Este valor é muito importante e você deve usá-lo nos próximos passos.

2° passo: agora, você deve calcular qual foi a parcela isenta do Imposto de Renda, isto é, a porcentagem que corresponde ao que não será tributado. Esse valor depende diretamente do tipo de atividade que você exerce como MEI e segue o seguinte parâmetro:

-8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
-16% da receita bruta para transporte de passageiros.
-32% da receita bruta para serviços em geral.

3° passo: o valor que você encontrou como porcentagem isenta deve ser inserido na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” diretamente no aplicativo que deve ser utilizado para declarar o Imposto de Renda.

4° passo: faça o cálculo da parcela tributável do lucro, ou seja, o rendimento tributável. Para fazer isso você deve pegar o valor do lucro evidenciado e subtrair a parcela isenta.

5° passo: por último, você deve utilizar o valor encontrado como parcela tributável e inserir no campo “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.

Quando o MEI precisa declarar o Imposto de Renda 2019

Como falamos, se você está enquadrado em algum dos critérios que apresentamos acima, você precisa realizar a declaração do Imposto de Renda.

Se você, como MEI, obteve rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 ao longo de 2018, você é obrigado a declarar o Imposto de Renda. Este é o caso mais convencional de muitos microempreendedores.

Além disso, se você possui alguma atividade além do MEI, como por exemplo uma atividade assalariada pelas normas CLT, e essa função faz com que você se enquadre nos critérios de obrigatoriedade, deve informar todos seus rendimentos, inclusive como MEI.

Se você não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal, basta enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

Prazo para a declaração do MEI no IR 2019

Como MEI, você tem até o dia 31 de maio de 2019 para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). O atraso no envio da declaração gera multa com valor mínimo de R$50,00 e que pode chegar 2% do valor dos tributos que devem ser pagos para cada mês.

Já o prazo do Imposto de Renda de pessoa física em 2019, começa no dia 07 de março e acaba às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 30 de abril, de acordo com o horário oficial de Brasília. Se você perder a data, terá que pagar multa com valor mínimo de R$165,74, e valor máximo de 20% do valor do imposto devido.

Atraso na declaração — o que fazer?

Caso você envie a DASN-SIMEI fora do prazo, no momento da transmissão da declaração será gerada uma notificação de lançamento da multa por atraso na entrega. Assim, ao receber o comprovante de recibo de entrega, você recebe também o boleto para pagamento da multa.

É importante lembrar que, caso o pagamento seja realizado em até 30 dias, a multa pode ser reduzida em 50%.

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