MEI

Imposto de Renda MEI: como declarar e o que informar?

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 21/02/2024 | 9 mins de leitura

Sobre o que estamos falando?

  • Além de fazer a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), alguns Microempreendedores Individuais também podem ter que declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF);
  • Os critérios que determinam se o MEI é obrigado a fazer a declaração são os rendimentos tributáveis e não tributáveis da empresa no ano anterior
  • Entenda se você precisa declarar o Imposto de Renda MEI, como fazer os cálculos dos rendimentos e como fazer a declaração do IRPF.

Os Microempreendedores Individuais que alcançarem faturamento acima do limite de isenção do tributo são obrigados a fazerem a declaração de Imposto de Renda MEI. Quem não fizer o procedimento está sujeito às penalizações por parte do fisco.

O prazo para declarar o tributo está em andamento e muitos empreendedores têm dúvidas sobre como funciona o procedimento. Se esse também é o seu caso, continue a leitura e entenda como fazer, quais são as regras e o prazo para declarar o Imposto de Renda.

Tópicos:

Uma pessoa calculando seu imposto de renda, e anotando as informações no papel

O que é Imposto de Renda e qual a relação com o MEI?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo governo sobre os rendimentos das pessoas físicas e jurídicas. Para pessoas físicas, incide sobre os ganhos obtidos ao longo do ano, sejam eles salários, investimentos, aluguéis, entre outros. Para pessoas jurídicas, o Imposto de Renda incide sobre o lucro obtido pela empresa.

Como pessoa jurídica, o Microempreendedor Individual (MEI) declara seu faturamento por meio da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Dessa forma, ele está cumprindo uma obrigação como empresa junto à Receita Federal.

Porém, caso receba um rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 no ano, o MEI também precisa informar ao governo sua renda como pessoa física. E isso acontece por meio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), obrigação tributária que está vinculada ao CPF. 

Diferença entre Imposto de Renda e Declaração Anual do MEI

Como explicamos acima, a declaração anual do Imposto de Renda diz respeito às finanças pessoais do contribuinte. Dessa maneira, o MEI só é obrigado a fazer a declaração do tributo caso a empresa tenha ultrapassado o limite anual de rendimentos tributáveis.

A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), por sua vez, é obrigatória para todos os microempreendedores. O documento tem como objetivo confirmar se a empresa está em conformidade com as regras e os limites de faturamento da modalidade. Atualmente, o limite estabelecido é de R$ 81 mil por ano, equivalente a uma média mensal de R$ 6.750.

Sobre esse tópico, é importante destacar que na DASN-SIMEI é necessário informar o faturamento bruto total no ano anterior. Os dados podem ser preenchidos facilmente por meio do portal do Simples Nacional ou mesmo no próprio app do MEI.

Veja também: O que você precisa saber sobre como emitir nota fiscal MEI

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda sendo um MEI?

O microempreendedor é obrigado a declarar o Imposto de Renda caso tenha recebido, no ano-calendário que a declaração representa:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos não tributáveis e isentos superiores a R$ 40 mil.

Dessa maneira, pode-se dizer que a entrega da declaração do tributo não está relacionada com o fato do contribuinte ser MEI, mas sim, ao faturamento da empresa no ano anterior.

Como calcular os rendimentos tributáveis e não tributáveis?

Para fazer o cálculo dos rendimentos tributáveis dos microempreendedores, você deve seguir os seguintes passos:

1) Calcular a receita bruta do seu negócio;

2) Calcular as despesas relacionadas ao funcionamento da empresa, como aluguel, internet e materiais de escritório;

3) Calcular a parcela isenta, que é a fração da sua receita bruta que não será tributada. O percentual de isenção é definido de acordo com a atividade do negócio, e é de:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de cargas;
  • 16% para transportes de passageiros;
  • 32% para serviços em geral.

4) Calcular o rendimento tributável, que é o resultado da conta: 

Receitas brutas – despesas – parcela isenta.

Se o resultado for um valor maior do que R$ 28.558,70, significa que o MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda. Caso seja igual ou menor, é preciso verificar se ele se enquadra em alguma outra condição obrigatória para fazer a declaração.

Vamos a um exemplo para facilitar o entendimento. Supondo que um MEI do setor de serviços teve uma renda bruta de R$ 70 mil no ano e teve gastos de R$ 20 mil com a empresa:

  • A parcela isenta é obtida por meio do cálculo 70.000 x 32%, sendo igual a 22.400;
  • O rendimento tributável é obtido por meio do cálculo 70.000 – 20.000 – 22.400, tendo como resultado 27.600. 

Nesse caso, o MEI ficou abaixo do valor em que seria obrigado a declarar o Imposto de Renda.

Como declarar o Imposto de Renda como MEI?

A declaração do Imposto de Renda como MEI é bastante simples, pois esse procedimento pode ser feito por meio de programa da Receita Federal ou aplicativo Meu Imposto de Renda.

Para preencher os valores que mostramos no tópico anterior na declaração do IRPF, o microempreendedor precisa:

1º passo

Acessar a aba Rendimentos > Recebidos de Pessoa Jurídica > informar o CNPJ da fonte pagadora. Em Rendimento recebido, informar o valor tributável.

2º passo

Em Previdência oficial, inserir o valor de INSS recolhido na guia mensal. Salvar as alterações.

3º passo

Voltar à aba de Rendimentos > Isentos e Não Tributáveis > escolher a opção 13, “Rendimento de sócio ou titular de microempresa” > informar o CNPJ da fonte pagadora > informar o valor isento de imposto (parcela isenta) e salvar as alterações.

4º passo

Acessar a aba Bens e Dívidas > Bens e Direitos > selecionar a opção 3, “participações societárias” > clicar na seta à direita para acessar “Quotas e quinhões de capital” > preencher com o CNPJ e capital social da empresa dos dois anos anteriores, considerando o que está cadastrado no CCMEI > em Descrição, escrever “MEI formalizado em dd/mm/aaaa”, colocando no lugar das letras a data em que o MEI foi criado.

Para fazer a declaração do tributo, é preciso estar com os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais: RG, CPF, dados bancários e comprovante de residência;
  • Documentos pessoais dos dependentes: pode incluir, por exemplo, filhos, sobrinhos etc. Nesses casos, é obrigatório informar o CPF de cada dependente;
  • Informe de rendimentos: no caso do MEI é o próprio DASN-MEI;
  • Informe de rendimentos financeiros ou extrato: ambos os documentos são fornecidos pelos bancos ou instituições financeiras;
  • Comprovantes de despesas médicas e com ensino: os gastos com saúde e educação são utilizados para deduzir o valor de imposto a ser pago;
  • Documentos de imóveis e veículos: as documentações devem ser apresentadas mesmo se o bem estiver sendo financiado;
  • Previdência privada: caso tenha um plano de previdência privada, é necessário apresentar o extrato.

Vale destacar ainda que o prazo para entregar a declaração do IR vai do dia 15 de março até 31 de maio. Esse prazo também é válido para os microempreendedores individuais que precisam fazer a declaração do tributo.

Evite deixar para fazer a declaração na última hora, pois os sistemas podem sobrecarregar, aumentando as chances de erro no momento da declaração. Ao preparar os documentos com antecedência, torna-se possível evitar atrasos e multas.

Veja também: O que é CBS e como funciona a Contribuição sobre Bens e Serviços

O que acontece se a empresa não fizer a declaração de Imposto de Renda MEI?

São várias as consequências para os microempreendedores que não declararem o IR. Primeiramente, eles estão sujeitos a uma multa de, pelo menos, R$ 165,74, e que pode chegar a 20% do valor do imposto devido. Isso é válido para quem não declarar ou mesmo fizer a declaração de maneira atrasada.

Além disso, você pode cair na malha fina. Isso porque, quem é obrigado e não faz a declaração, está sujeito a ter a situação financeira investigada pela Receita Federal. Nesse caso, as dores de cabeça podem ser ainda maiores, pois o contribuinte, além de pagar a multa, deve comprovar que não existem ilegalidades na vida financeira.

Por fim, mas não menos relevante, você pode ser acusado de sonegação fiscal. Trata-se de um crime previsto no Código Penal e que pode levar à prisão.

Continue aprendendo com a Conta Azul

Declarar o Imposto de Renda como MEI pode parecer um bicho de sete cabeças, mas com o guia completo que você acompanhou neste post, você estará mais do que preparado para cumprir suas obrigações fiscais com tranquilidade e segurança.

Agora que você já sabe como declarar o Imposto de Renda como MEI, confira o conteúdo “A empresa cresceu? Aprenda como migrar de MEI para ME”.

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