Fiscal e Tributário

Data da nota fiscal e fato gerador: como identificar e utilizar corretamente

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 21/03/2024 | 7 mins de leitura | ← voltar

Sobre o que estamos falando?

  • A nota fiscal é um documento que formaliza uma transação comercial, e o fato gerador é uma ação que tem como consequência a cobrança de tributos;
  • É necessário entender o que são esses elementos para saber quando os impostos sobre determinado bem ou serviço deverão ser pagos;
  • Entenda quando ocorre o fato gerador e qual é a diferença entre ele e a nota fiscal.

Todo empreendedor precisa lidar com questões fiscais para cumprir as obrigações com a Receita Federal. Contudo, é comum surgirem dúvidas referentes aos assuntos tributários, sendo que uma delas é a relação entre nota fiscal e fato gerador.

Ao contrário do que muitas pessoas podem pensar, esses dois termos não são sinônimos, mas existe uma relação entre eles. Sendo assim, quem tem um negócio precisa saber o que é exatamente nota fiscal e fator gerador para não ter que pagar multas ou juros para a Receita Federal.

Tópicos:

Uma pessoa mexendo no computador para passar os dados da nota fiscal

O que é fato gerador e qual a sua importância?

O fator gerador é uma ação prevista na legislação brasileira que dá origem a uma obrigação tributária. Ou seja, quando ela ocorre, é necessário pagar um imposto. Um exemplo prático dessa ação é uma operação de compra e venda de alguma mercadoria ou a prestação de serviços.

Para que você possa compreender esse termo de uma forma mais clara, confira a seguir quais são os principais fatores geradores previstos na lei:

  • ICMS (Imposto de Circulação de Mercadoria): o fato gerador são as operações relativas à circulação de mercadorias;
  • ISS (Imposto sobre Serviço): é gerado pela prestação de serviços a pessoas físicas ou jurídicas;
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): é gerado pela comercialização de produtos industrializados;
  • II (Imposto de Importação): está relacionado a importação de produtos e serviços;
  • IE (Imposto de Exportação): o fator gerador é a exportação de produtos e serviços;
  • IR (Imposto de Renda): esse tributo é originado quando é auferido um lucro acima da faixa de isenção;
  • ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis): é gerado quando ocorre a transmissão de um bem imóvel;
  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito): o fator gerador são as operações de câmbio e crédito relacionadas a títulos de valores mobiliários. 

Qual a relação entre fato gerador e data da nota fiscal?

A nota fiscal é um documento de registro de uma operação comercial usado para formalizar a transferência de valores entre as partes. Outra finalidade deste documento é o recolhimento de impostos. 

A relação entre os dois é que a nota fiscal o formaliza o fato gerador, que é a ação que origina a obrigação de pagar um ou mais tributos. Portanto, apesar desses termos não serem sinônimos, eles possuem uma relação importante. 

Nota fiscal e fato gerador têm as mesmas datas?

Nota fiscal e fato gerador não têm necessariamente a mesma data. Sendo assim, os empreendedores precisam ficar atentos a isso para não correrem o risco de precisarem pagar juros por conta do atraso do pagamento do imposto devido. 

A data do fato gerador vai variar de acordo com cada tipo de tributo. A obrigação de pagar o Imposto sobre Importação, por exemplo, surge no momento de registro da declaração de importação.

Implicações fiscais e tributárias do fato gerador

Para entender as implicações do fato gerador, é necessário saber que essa ação é composta por três elementos básicos, são eles:

  • Legalidade: ação que vai gerar o tributo deve prevista na lei, assim como a cobrança do imposto;
  • Economicidade: a ocorrência que originou o fato gerador precisa ter um aspecto econômico;
  • Causalidade: é preciso que haja uma relação de causa e efeito entre o fato gerador e a cobrança tributária. Ou seja, o pagamento do imposto precisa ser uma consequência da ação que deu origem ao fato gerador. 

A principal lei que trata sobre esse assunto é o artigo 114 do Código Tributário Nacional, o qual afirma o seguinte:

“Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente para a sua ocorrência.”

O não pagamento das obrigações tributárias pode gerar vários problemas para o contribuinte, sendo que as principais implicações variam de acordo com o imposto que não foi pago. 

Quem não pagou o ICMS, por exemplo, pode ser cobrado judicialmente pela Fazenda Pública, por meio da execução fiscal. 

Já quem sonega imposto pode ser penalizado criminalmente por esse fato e ser sentenciado a até cinco anos de prisão, além de ter que pagar uma multa. 

Contudo, caso o pagamento do tributo esteja apenas atrasado, o contribuinte terá que arcar com uma multa, juros e correção monetária. 

Leia também: Contabilidade Tributária: como garantir a conformidade fiscal da sua empresa

A nota fiscal presume que o fato gerador já ocorreu?

Cada operação tem as suas particularidades, por isso, em alguns casos o fato gerador pode ocorrer antes da emissão da nota fiscal, e em outras situações ele pode acontecer após a emissão desse documento. 

Um dos casos em que a emissão da nota fiscal ocorre antes do fato gerador é na comercialização de Produtos Industrializados (IPI), vinculados à importação. Quem faz esse tipo de negócio precisa pagar o tributo antes que o fato gerador ocorra. 

Uma situação similar ocorre durante uma transação de compra e venda de imóveis, onde o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é aplicado. Se você comprar uma nova sede para sua empresa, será necessário pagar esse imposto.

Conforme o Código Tributário Nacional, o evento que desencadeia o ITBI é a transferência da propriedade, que ocorre com a efetiva mudança no Registro de Imóveis. No entanto, o ITBI deve ser pago antes dessa etapa. Em outras palavras, a cobrança precede o evento tributável.

No entanto, como mencionado anteriormente, não há uma regra fixa e as datas variam dependendo do imposto em questão. Por exemplo, em uma transação de prestação de serviços, a emissão da nota fiscal ocorre após o evento tributável.

O fato gerador obriga o contribuinte a pagar o tributo?

A ocorrência do fato gerador obriga o contribuinte a pagar o tributo. Sendo assim, é necessário levar esse fato em consideração antes de realizar qualquer tipo de transação comercial. 

Leia também: Entenda quais são os Códigos de Situação Tributária

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