Fiscal e Tributário

Como emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)?

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 26/01/2024 | 8 mins de leitura | ← voltar

Sobre o que estamos falando?

  • O Simples Nacional é um regime tributário que surgiu para facilitar a cobrança de impostos para micro e pequenas empresas;
  • Quem adere a ele, em vez de pagar os tributos em datas separadas, faz apenas uma quitação por mês, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
  • Entenda como gerar esse documento e quais são as vantagens do enquadramento no Simples Nacional.

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Quem está abrindo uma microempresa ou pequena empresa, em algum momento irá se deparar com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, também conhecido como DAS. Essa guia existe para facilitar o pagamento de impostos de quem adere ao Simples Nacional.

Pensando em esclarecer possíveis dúvidas e mostrar a melhor forma de gerar essa documentação, a Conta Azul separou algumas informações pertinentes e que podem ajudar você. Confira os tópicos e tenha uma boa leitura!

Mulher que trabalha em uma loja virtual usando um notebook

O que é o Simples Nacional?

Antes de explicarmos o que é a DAS, é interessante entender o que é o Simples Nacional. Esse regime tributário surgiu em 2006, com o intuito de simplificar e reduzir os custos e a burocracia para os pequenos empresários.

Ele unificou o recolhimento dos tributos que devem ser pagos por uma micro ou pequena empresa. Dessa forma, quem adere a esse regime só precisa pagar à Receita Federal uma guia/boleto todos os meses, eliminando a necessidade de ter que quitá-los separadamente.

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

Estão elegíveis para adesão ao Simples Nacional os donos de Microempresas (ME), de Empresas de Pequeno Porte (EPP) e o Microempreendedor Individual (MEI).

É imprescindível também que quem for abrir empresa não tenha pendências na Dívida Ativa da União ou com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O que é o DAS?

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma guia que unifica e facilita o pagamento de impostos por empresas que aderem ao Simples Nacional.

Manter o pagamento da DAS em dia garante que uma empresa esteja regularizada junto ao governo e evita problemas fiscais.

Quais são os tributos do DAS?

São 8 os tributos unificados na DAS:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS):
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

Quais as vantagens do DAS?

  • A primeira delas, já mencionada neste artigo, é que por meio da DAS, o empreendedor não tem a necessidade de pagar os oito tributos federais, estaduais e municipais separadamente e em datas diferentes. O regime consegue unificar tudo em um único boleto, que só precisa ser pago uma vez ao mês;

  • Para MEs e EEPs, o valor dos tributos cobrados no DAS é proporcional ao ramo de atividade e ao faturamento da empresa – ou seja, pode oscilar de um mês para o outro. Já quem é MEI paga o mesmo valor todos os meses, que varia de acordo com a atividade exercida pelo microempreendedor.
  • Empresas que aderem ao DAS do Simples Nacional têm a preferência em licitações do governo. Ou seja, quando ocorrem certos tipos de negócios, esse se torna um fator de desempate. 

Como emitir o DAS?

A forma de emissão do DAS varia de acordo com a natureza jurídica da empresa. Ambas são feitas pelo Portal do Simples Nacional.

Os gestores de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte devem clicar na opção “PGDAS-DE e Defis”, que aparece à direita, no bloco “Serviços mais procurados”.

Para acessar o sistema e emitir a guia, é necessário ter um código ou certificado digital. Após entrar, é só inserir as informações solicitadas e seguir as instruções que aparecem na tela.

Se você for MEI e estiver buscando mais informações sobre como emitir a guia DAS MEI, vá para esse conteúdo.

Como pagar o DAS

O pagamento do DAS pode ser feito de três formas:

  • Débito automático;

  • Pagamento online;
  • Presencialmente através do boleto em alguma agência bancária, caixas eletrônicos ou lotéricas.

Vale ressaltar que é sempre interessante contratar um profissional contábil que tenha experiência e ajude a realizar cada uma dessas etapas de forma segura, prática, evitando possíveis erros.

O que acontece se eu não pagar o DAS?

Não emitir a guia do DAS e não realizar o pagamento da mesma pode implicar algumas consequências para o negócio, como:

  • Cancelamento do CNPJ;

  • Perda dos benefícios previdenciários, como: aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, entre outros;
  • Inscrição da empresa na Dívida Ativa, o que impedirá que ela consiga solicitar empréstimos em bancos públicos, além de ficar em débito com o governo;
  • Pagamento de multas e juros sobre as parcelas vencidas;
  • Exclusão do Simples Nacional.

Tabela do Simples Nacional

Para fazer a cobrança dos tributos do Simples Nacional, a legislação dividiu esses valores em cinco tabelas, que contemplam o percentual de pagamento com base nas atividades exercidas e faixas de faturamento.

Confira cada uma delas nos anexos do Simples Nacional de 2022:

  • Anexo 1: Participantes – Empresas de comércio (lojas)

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido

Até R$ 180.000,00

4%

0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

7,3%

R$ 5.940,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

9,5%

R$ 13.860,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

10,7%

R$ 22.500,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

14,3%

R$ 87.300,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

19%

R$ 378.000,00

  • Anexo 2: Participantes – Fábricas e empresas do setor industrial 

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido

Até R$ 180.000,00

4,5%

0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

7,8%

R$ 5.940,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

10%

R$ 13.860,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

11,2%

R$ 22.500,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00

14,7%

R$ 85.500,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

30%

R$ 720.000,00

  • Anexo 3 : Participantes – Todas as empresas/empreendedores que oferecem serviços de reparos, instalações ou manutenção.

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido

Até R$ 180.000,00

6%

0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

11,2%

R$ 9.360,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

13,5%

R$ 17.640,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

16%

R$ 35.640,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

21%

R$ 125.640,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

33%

R$ 648.000,00

Anexo 4: Participantes – Empresas/empreendedores que oferecem serviços de limpeza, obras, vigilância entre outros.

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido

Até R$ 180.000,00

4,5%

0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

9%

R$ 8.100,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

10,2%

R$ 12.420,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

14%

R$ 39.780,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

22%

R$ 183.780,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

33%

R$ 828.000,00

  • Anexo 5: Participantes – Empresas/empreendedores que oferecem serviços de jornalismo, autoria, publicidade entre outros.

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido

Até R$ 180.000,00

15,5%

0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

18%

R$ 4.500,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

19,5%

R$ 9.900,00

De R$720.000,01 a R$ 1.800.000,00

20,5%

R$ 17.100,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

23%

R$ 62.100,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

30,50%

R$ 540.000,00

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