Sobre o que estamos falando?
- O Simples Nacional é um regime tributário que surgiu para facilitar a cobrança de impostos para micro e pequenas empresas;
- Quem adere a ele, em vez de pagar os tributos em datas separadas, faz apenas uma quitação por mês, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
- Entenda como gerar esse documento e quais são as vantagens do enquadramento no Simples Nacional.
Quem está abrindo uma microempresa ou pequena empresa, em algum momento irá se deparar com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, também conhecido como DAS. Essa guia existe para facilitar o pagamento de impostos de quem adere ao Simples Nacional.
Pensando em esclarecer possíveis dúvidas e mostrar a melhor forma de gerar essa documentação, a Conta Azul separou algumas informações pertinentes e que podem ajudar você. Confira os tópicos e tenha uma boa leitura!
- O que é o Simples Nacional?
- O que é o DAS?
- Como emitir o DAS?
- Como pagar o DAS?
- Tabela do Simples Nacional
O que é o Simples Nacional?
Antes de explicarmos o que é a DAS, é interessante entender o que é o Simples Nacional. Esse regime tributário surgiu em 2006, com o intuito de simplificar e reduzir os custos e a burocracia para os pequenos empresários.
Ele unificou o recolhimento dos tributos que devem ser pagos por uma micro ou pequena empresa. Dessa forma, quem adere a esse regime só precisa pagar à Receita Federal uma guia/boleto todos os meses, eliminando a necessidade de ter que quitá-los separadamente.
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
Estão elegíveis para adesão ao Simples Nacional os donos de Microempresas (ME), de Empresas de Pequeno Porte (EPP) e o Microempreendedor Individual (MEI).
É imprescindível também que quem for abrir empresa não tenha pendências na Dívida Ativa da União ou com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O que é o DAS?
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma guia que unifica e facilita o pagamento de impostos por empresas que aderem ao Simples Nacional.
Manter o pagamento da DAS em dia garante que uma empresa esteja regularizada junto ao governo e evita problemas fiscais.
Quais são os tributos do DAS?
São 8 os tributos unificados na DAS:
-
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
-
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
-
Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
-
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
-
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
-
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS):
-
Imposto Sobre Serviços (ISS);
-
Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Quais as vantagens do DAS?
-
A primeira delas, já mencionada neste artigo, é que por meio da DAS, o empreendedor não tem a necessidade de pagar os oito tributos federais, estaduais e municipais separadamente e em datas diferentes. O regime consegue unificar tudo em um único boleto, que só precisa ser pago uma vez ao mês;
-
Para MEs e EEPs, o valor dos tributos cobrados no DAS é proporcional ao ramo de atividade e ao faturamento da empresa - ou seja, pode oscilar de um mês para o outro. Já quem é MEI paga o mesmo valor todos os meses, que varia de acordo com a atividade exercida pelo microempreendedor.
-
Empresas que aderem ao DAS do Simples Nacional têm a preferência em licitações do governo. Ou seja, quando ocorrem certos tipos de negócios, esse se torna um fator de desempate.
Como emitir o DAS?
A forma de emissão do DAS varia de acordo com a natureza jurídica da empresa. Ambas são feitas pelo Portal do Simples Nacional.
Os gestores de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte devem clicar na opção “PGDAS-DE e Defis”, que aparece à direita, no bloco “Serviços mais procurados”.
Para acessar o sistema e emitir a guia, é necessário ter um código ou certificado digital. Após entrar, é só inserir as informações solicitadas e seguir as instruções que aparecem na tela.
Se você for MEI e estiver buscando mais informações sobre como emitir a guia DAS MEI, vá para esse conteúdo.
Como pagar o DAS
O pagamento do DAS pode ser feito de três formas:
-
Débito automático;
-
Pagamento online;
-
Presencialmente através do boleto em alguma agência bancária, caixas eletrônicos ou lotéricas.
Vale ressaltar que é sempre interessante contratar um profissional contábil que tenha experiência e ajude a realizar cada uma dessas etapas de forma segura, prática, evitando possíveis erros.
O que acontece se eu não pagar o DAS?
Não emitir a guia do DAS e não realizar o pagamento da mesma pode implicar algumas consequências para o negócio, como:
-
Cancelamento do CNPJ;
-
Perda dos benefícios previdenciários, como: aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, entre outros;
-
Inscrição da empresa na Dívida Ativa, o que impedirá que ela consiga solicitar empréstimos em bancos públicos, além de ficar em débito com o governo;
-
Pagamento de multas e juros sobre as parcelas vencidas;
-
Exclusão do Simples Nacional.
Tabela do Simples Nacional
Para fazer a cobrança dos tributos do Simples Nacional, a legislação dividiu esses valores em cinco tabelas, que contemplam o percentual de pagamento com base nas atividades exercidas e faixas de faturamento.
Confira cada uma delas nos anexos do Simples Nacional de 2022:
-
Anexo 1: Participantes - Empresas de comércio (lojas)
Receita Bruta Total em 12 meses |
Alíquota |
Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 |
4% |
0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
7,3% |
R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
9,5% |
R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
10,7% |
R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
14,3% |
R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
19% |
R$ 378.000,00 |
-
Anexo 2: Participantes - Fábricas e empresas do setor industrial
Receita Bruta Total em 12 meses |
Alíquota |
Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 |
4,5% |
0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
7,8% |
R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
10% |
R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
11,2% |
R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00 |
14,7% |
R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
30% |
R$ 720.000,00 |
-
Anexo 3 : Participantes - Todas as empresas/empreendedores que oferecem serviços de reparos, instalações ou manutenção.
Receita Bruta Total em 12 meses |
Alíquota |
Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 |
6% |
0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
11,2% |
R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
13,5% |
R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
16% |
R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
21% |
R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
33% |
R$ 648.000,00 |
Anexo 4: Participantes - Empresas/empreendedores que oferecem serviços de limpeza, obras, vigilância entre outros.
Receita Bruta Total em 12 meses |
Alíquota |
Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 |
4,5% |
0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
9% |
R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
10,2% |
R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
14% |
R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
22% |
R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
33% |
R$ 828.000,00 |
-
Anexo 5: Participantes - Empresas/empreendedores que oferecem serviços de jornalismo, autoria, publicidade entre outros.
Receita Bruta Total em 12 meses |
Alíquota |
Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 |
15,5% |
0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
18% |
R$ 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
19,5% |
R$ 9.900,00 |
De R$720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
20,5% |
R$ 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
23% |
R$ 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
30,50% |
R$ 540.000,00 |
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