Fiscal e Tributário

Como emitir a guia DAS MEI?

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 01/08/2023 | 9 mins de leitura

Sobre o que estamos falando?

  • O DAS MEI é uma guia que centraliza a cobrança de todos os impostos que devem ser pagos pelo MEI;
  • Ao pagar esse documento, o MEI se mantém regularizado e contribui com a Previdência;
  • Para não perder esses benefícios, é importante que o empreendedor saiba como emitir essa guia e não deixe de quitá-la mensalmente.

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A guia do MEI, conhecida como DAS MEI, é o documento que unifica a cobrança de todos os impostos do Microempreendedor Individual. Essa é uma das facilidades do Simples Nacional, regime tributário em que o MEI está enquadrado.

É por meio do pagamento do DAS MEI que o empreendedor garante a manutenção da sua atividade e dos seus benefícios, além de contribuir com a Previdência Social, o que garantirá a sua aposentadoria por idade. Por isso é importante não deixar de quitá-lo.

É bem comum que se tenha dúvidas sobre como deve ser emitida a guia do DAS MEI. Por isso, aqui no blog da Conta Azul vamos te ensinar todos os detalhes sobre como realizar a emissão desse boleto.

Acompanhe os tópicos e tenha uma boa leitura!

Homem trabalhando em frente ao notebook

Como emitir a guia DAS MEI?

Confira abaixo o guia para conseguir emitir a guia DAS MEI rapidamente e não deixe de realizar o pagamento desse imposto para estar sempre regularizado.

  1. Acesse o portal do Simples Nacional;

  2. No menu “Serviços mais procurados”, à direita, clique em “PGMEI – Programa gerador do DAS MEI” 
  3. Informe o CNPJ da sua empresa, sem separadores de números, pontos ou traços;;
  4. Clique em “Continuar”;
  5. Na próxima página, você deve verificar as informações que aparecem na tela e continuar com o processo;
  6. Clique na aba “Emitir guia de pagamentos DAS”, escolha o ano e então selecione novamente “Continuar”;
  7. Por fim, você deve selecionar qual é o boleto que deseja realizar o pagamento.

Muito fácil e simples, não é mesmo?

Não paguei o DAS MEI: o que faço?

Caso o seu pagamento só esteja atrasado, é possível atualizar o boleto com a inclusão de taxas e de juros no portal do Simples Nacional, conforme mostramos acima.

Depois disso, você deve efetuar o pagamento do mesmo normalmente em seu banco de preferência.

Mas, se você está com uma dívida ativa do MEI, deve acessar o portal Regularize e seguir as instruções abaixo:

  1. Clique na opção localizada no canto superior direito “Acessar Serviços”. Se você ainda não é cadastrado, clique em “Cadastre-se” e preencha os dados solicitados. Nesse vídeo, você aprende como se cadastrar no site.;

  2. Insira seu CNPJ e a senha de acesso e clique na opção continuar;
  3. Clique em “Pagamento” e depois em “Emitir DARF/DAS parcial ou integral”.
  4. Insira o CNPJ e o número de inscrição da dívida e clique em consultar;
  5. Na próxima tela, irão aparecer informações referentes à dívida. Você deve clicar em “Emitir DARF integral” ou “Emitir Darf parcial”. No último caso, irá aparecer um campo para escrever o valor que você irá pagar, que deve ser de no mínimo R$ 10.  

Lembrando que esse processo é para fazer a regularização do atraso referente ao INSS. O recolhimento do débito do ICMS e do ISS deve ser feita diretamente com o estado ou município responsável pelo tributo.

Quer evitar o risco de esquecer de pagar o seu boleto DAS MEI? Você pode colocar a cobrança em débito automático, evitando problemas que possam surgir devido à falta desse pagamento.

Parcelamento DAS MEI atrasado

É importante saber que, caso esteja em atraso com o pagamento da sua DAS MEI, isso não quer dizer que seu CNPJ será cancelado. Isso só acontece se você deixar de pagar a guia por mais de dois anos.

Os problemas que você pode enfrentar são o pagamento de multas e juros, a exclusão do Simples Nacional e a perda de benefícios previdenciários.

Neste último caso, o MEI mantém os direitos por 12 meses após o início dos débitos. Se passar esse período e a inadimplência for mantida, os benefícios previdenciários são perdidos e só podem ser recuperados depois de um ano.

Caso não consiga quitar a dívida de uma vez só, você pode realizar o parcelamento em até 60 vezes, com prestações de no mínimo R$ 50. Para isso, basta acessar o site do Simples Nacional e seguir os passos abaixo:

  1. No meu “Simei Serviços”, selecionar a opção “Parcelamento”;
  2. Entrar na opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual” com código de acesso ou certificado digital;
  3. Escolher a condição de pagamento desejada.

Mas isso só é possível se você não tiver seus débitos registrados na Dívida Ativa da União. Caso contrário, terá que fazer a solicitação diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio do Portal Regularize, e seguir as instruções abaixo:

  1. Clique na opção localizada no canto superior direito “Acessar Serviços”. Se você ainda não é cadastrado, clique em “Cadastre-se” e preencha os dados solicitados. Nesse vídeo, você aprende como se cadastrar no site.;
  2. Insira seu CNPJ e a senha de acesso e clique na opção continuar
  3. Clique em “Negociação de Dívida” e depois em “Acessar o Sispar”.

  4. Na tela inicial do Sispar, clique no menu “Adesão” e depois em “Parcelamento”, Na tela seguinte, clique em “Avançar”.
  5. Selecione a opção “0004 – Parcelamento Convencional”. Em seguida, selecione a modalidade (Parcelamento sem garantia – Simples Nacional ou Parcelamento sem garantia – Simples Nacional – Pessoa física corresponsável);
  6. Selecione o DAS que tem interesse em parcelar e siga as orientações das telas seguintes. Depois, clique no botão “Confirmar” e em “Sim”.
  7. Na tela seguinte, aparecerá um resumo da solicitação. Clique no botão” Documento de Arrecadação” para emitir o documento da primeira parcela. 

Lembrando que a cada mês você precisará emitir o DAS/Darf das parcelas no Portal Regularize.

Paguei o mês errado: como solicitar estorno?

É importante ter muita atenção na hora de realizar a emissão e o pagamento de sua DAS MEI. Isso porque, caso você pague o boleto errado, ele é considerado pela Receita como um adiantamento.

Nesse caso, você não tem a possibilidade de pedir um estorno ou de antecipar o valor. Isso só é possível se houver pagamento em duplicidade.

Close em uma mão segurando um celular que tem na tela o logo do Simples Nacional e do MEI

Quais são os benefícios de ser MEI?

Se você ainda não é um prestador de serviços no regime do MEI, é interessante que saiba que existem várias vantagens e benefícios de aderir a esse modelo de negócio, como:

  • Não há a necessidade de alvará ou licença para a execução de suas atividades com o CNPJ;

  • Há a possibilidade de vender seus itens ou serviços para o governo;
  • Baixos custos mensais de tributos e pagamento centralizado em apenas um boleto, incluindo INSS, ISS e ICMS;
  • Há a possibilidade de emitir nota fiscal;
  • O trabalhador possui todos os direitos previdenciários e benefícios, como é o caso da aposentadoria por idade, a aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário- maternidade e casos de pensão por morte para a família;
  • Apoio técnico do Sebrae.

Incrível, não?

Qual o valor de faturamento do MEI?

Você sabia que o MEI possui um valor de faturamento ao ano que é de R$ 81 mil? Isso dá uma média de ganho de R$ 6.750 ao mês. É importante saber que essa quantia é sobre a receita bruta que é recebida pelo empresário durante um ano.

Assim, se foi aberta em menos de um ano, é preciso que a quantia seja proporcional ao tempo trabalhado pelo empreendedor. Caso essa quantia seja ultrapassada, há a necessidade de fazer a migração para outro modelo de negócio, além de realizar o cálculo do que foi excedido.

Se o valor for de até 20% da quantia máxima, o empreendedor deverá:

  • Fazer o pagamento normal da DAS MEI até o fim do exercício;
  • No mês de janeiro do outro ano, emitir uma DAS complementar, representando o valor que foi ultrapassado;
  • Fazer o recolhimento dos tributos como uma Microempresa (ME), que ainda está dentro do regime Simples Nacional;
  • Sair do modelo MEI, podendo fazer o pedido pelo Portal do Empreendedor.

Mas, se a quantia for maior que 20%, ele deverá:

  • Mudar de modelo de negócio o quanto antes;
  • Escolher o novo regime tributário;
  • Fazer o recolhimento dos impostos via DAS de maneira retroativa no ano calendário em que acontece o aumento do faturamento.

Em todos os casos, é preciso que o processo seja executado diretamente na Junta Comercial, assim como nos órgãos relacionados.

Agora que você já sabe tudo sobre como funciona o processo de abertura, manutenção e continuidade do MEI, está na hora de pensar sobre a gestão financeira do seu negócio.

Veja aqui um guia que vai mostrar tudo o que você precisa saber para controlar o dinheiro da sua empresa com sucesso!

Continue acompanhando o blog da Conta Azul para receber informações em primeira mão e estar sempre bem informado!

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