Gestão do Negócio

O que é DAS MEI, para que serve e como emitir?

Marcos Perillo Marcos Perillo | Atualizado em: 01/08/2023 | 7 mins de leitura

DAS MEI é compromisso mensal

Quem se formaliza como microempreendedor individual (MEI) tem benefícios, prioridades e isenções, mas não está livre de todas as obrigações. Entre elas, o pagamento mensal do DAS MEI talvez seja a principal. Vamos acabar com qualquer dúvida sobre o assunto?

O que é DAS MEI?

O Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS MEI) é o instrumento por meio do qual ele realiza o pagamento mensal de suas obrigações tributárias.

Os boletos são emitidos pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), órgão vinculado à Presidência da República e devem ser pagos sempre até o dia 20 de cada mês, postergando para o próximo dia útil caso caia em fim de semana ou feriado.

Por que devo pagar o DAS MEI?

O pagamento do DAS MEI é o que possibilita a manutenção da atividade do MEI, garante os benefícios exclusivos que ele recebe e é através desse boleto que ele contribui com a Previdência Social, o que no futuro garantirá a sua aposentadoria por idade.

Além disso, caso não realize o pagamento por 12 meses consecutivos, seu registro como microempreendedor individual será automaticamente cancelado, mas a dívida anterior permanecerá, assim como os juros e multas incidentes.

Quais são os impostos pagos pelo MEI?

Todo MEI, seja qual for o setor econômico no qual atua, contribui mensalmente com 5% do valor do salário mínimo para o INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social.

Além disso, no DAS MEI ele recolhe mais dois impostos e esses sim variam conforme a atividade. Pagam R$ 5,00 de Imposto Sobre Serviços (ISS) os prestadores de serviços, enquanto industriários e comerciantes recolhem R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).  Só paga os dois tributos a empresa do MEI que for prestadora de serviços e também estabelecimento comercial.

Os valores do DAS MEI são atualizados anualmente, a partir do aumento do salário mínimo. Como em 2017 ele será de R$ 937,00, os totais do mês no boleto do microempreendedor individual serão:

  • MEI comerciário ou industriário: R$ 47,85
  • MEI prestador de serviços: R$ 51,85
  • MEI prestador de serviços e comerciário: R$ 52,85.

Importante: os novos valores são válidos para o período de competência de janeiro de 2017, ou seja, serão cobrados no DAS MEI com vencimento em 20 de fevereiro.

Como tenho acesso ao DAS MEI?

Até 2015, o MEI recebia em sua casa o chamado Carnê da Cidadania, trazendo as 12 parcelas relativas à sua contribuição mensal. Mas desde o ano passado, é preciso gerar os próprios boletos de pagamento, o que pode ser feito no Portal do Empreendedor ou via aplicativo nos meses em que a situação estiver devedora ou a vencer.

Para baixar o app, acesse a página da Receita Federal e escolha o seu sistema operacional (disponível para aparelhos com Android e iOS).

Já no Portal do Empreendedor, siga este passo a passo:

  1. Acesse o portal do MEI
  2. No menu à esquerda, clique na categoria MEI – Microempreendedor Individual
  3. Depois, selecione a opção CARNÊ – MEI – DAS, também à esquerda
  4. Uma nova área irá se abrir. Nela, clique em Emitir Guia de Pagamento
  5. Você será direcionado ao site da Receita Federal, onde deverá informar seu CNPJ (sem pontos, barra ou traço).
  6. Digite o código captcha que aparece na imagem à direita e clique em Continuar
  7. No alto da nova tela, clique em Emitir Guia de Pagamento (DAS)
  8. No meio da tela, onde diz Informe o Ano-Calendário, selecione o ano de 2017 (ou outro período, caso haja atraso)
  9. Uma nova tela irá se abrir trazendo uma tabela dividida em quatro colunas: Período de Apuração, Apurado, Situação, Benefício INSS
  10. Selecione o mês (ou os meses) que desejar pagar o DAS MEI, exceto aqueles em que no campo Situação apareça a informação de liquidado (já pago)
  11. Marque a caixa de Benefício INSS caso tenha recebido no mês correspondente auxílio-doença, salário-maternidade ou auxílio-reclusão
  12. Com tudo pronto, clique em Emitir DAS
  13. Na tela seguinte, aparecerão todos os DAS que você solicitou. É só clicar em Imprimir/Visualizar PDF para ter acesso a eles
  14. Pague pela internet ou imprima e pague na rede bancária ou lotéricas.

E se atrasar o pagamento do DAS?

O boleto do mês que não foi pago deve ser descartado, pois é preciso gerar um novo DAS, que trará os valores de multa e juros incidentes. Nesse caso, o vencimento se dará no último dia útil do mês. Para não perder o prazo novamente, confira a data impressa no documento.

O mesmo procedimento deve ser adotado para quitar todos os boletos vencidos e não pagos anteriormente.

Já se a intenção não for pagar, mas encerrar a empresa, o MEI deve o quanto antes providenciar a baixa, o que é feito gratuitamente também no Portal do Empreendedor. É preciso preencher a Declaração de Extinção.

A partir da baixa, nenhuma nova cobrança é gerada ao MEI, mas todos os pagamentos em atraso que ficaram para trás não são perdoados. Caberá ao MEI inadimplente organizar-se para colocar a situação em dia.

Caso o débito não seja quitado, ele será inscrito na Dívida Ativa e não poderá obter certidões negativas de débito, o que inviabilizará futuros pedidos de financiamento de imóveis, por exemplo.

Como pagar o DAS MEI em dia?

Agora que já sabe tudo sobre o DAS, só falta conferir as principais dicas para não se perder nos prazos e ter tranquilidade financeira para quitar suas obrigações. Confira:

  • Faça o fluxo de caixa: registre todas as despesas e as receitas, não importa se o valor é alto ou baixo.
  • Não misture as finanças: cuidado para não se confundir com o dinheiro do caixa. A única retirada deve ser o pró-labore, se houver essa previsão.
  • Tenha metas: a definição de objetivos em curto, médio e longo prazos pode estimular o MEI a gerenciar melhor os seus recursos.
  • Planeje: projetar o futuro da empresa é uma forma de ver as suas metas se concretizarem, pois essa estratégia é responsável por apontar as ações que conduzirão o negócio ao crescimento.
  • Organize-se: tenha um cadastro de clientes atualizado, defina um calendário de rotinas, não perca prazos de vencimento de suas contas e também não esqueça de cobrar seus clientes.
  • Evolua para um sistema de gestão: para quem atua sozinho, como o MEI, toda economia de tempo é válida. Por um custo baixo, um software online pode otimizar muito o seu dia, facilitando o cumprimento das tarefas de gestão.
  • Não esqueça do contador: um microempreendedor individual também tem muito a evoluir como gestor contando com o apoio especializado de um profissional de contabilidade.

E então, pronto para cumprir com sua obrigação do DAS MEI? Não deixe de comentar.

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