Fiscal e Tributário

Nova regra do ICMS cancelada? O que muda depois da decisão do STF

Marcos Perillo Marcos Perillo | Atualizado em: 07/07/2023 | 4 mins de leitura | ← voltar

nova regra do icms cancelada para optantes pelo Simples

A nova regra do ICMS foi suspensa por decisão do STF (Supremo Tribunal de Justiça), órgão máximo do Judiciário brasileiro. Só fica cancelada a mudança para empresas optantes  pelo Simples.

A norma, em vigor desde janeiro de 2016, exigia que empresas que vendessem produtos ao consumidor final de outras regiões do país recolhessem o tributo separadamente, com a parte de cada Estado em uma GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais).

A decisão do STF foi tomada no dia 17 de fevereiro, mas já é comemorada por representantes de pequenas empresas. A medida cautelar tem caráter liminar, o que significa que não é definitiva e ainda cabe recurso. Em outras palavras, é permitido ao Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), responsável pela decisão que alterou a regra de pagamento do tributo, recorrer à própria Justiça para alterar a decisão, assinada pelo ministro Dias Toffoli.

Nova regra do ICMS cancelada

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) faz parte do grupo de impostos que incidem sobre o consumo. A história da mudança na cobrança do tributo para vendas interestaduais começou em setembro de 2015, quando o Confaz emitiu o Convênio ICMS 93/2015, medida baseada na Emenda Constitucional 87/2015, alterando a regra de pagamento do imposto para venda de bens e serviços vendidos a clientes cujo endereço era de um Estado diferente do de origem da empresa. A medida ainda previa uma mudança progressiva na distribuição da diferença do percentual do tributo até 2019, no contexto da substituição tributária.

Antes da medida, o padrão era emitir a nota fiscal eletrônica do pedido, imprimir duas vias do documento fiscal, incluir uma delas junto ao produto na hora do envio e pagar a guia do imposto (no caso das pequenas empresas optantes pelo Simples, bastava recolher os tributos de forma unificada).

Com a decisão do Confaz, o fluxo havia mudado, exigindo muito mais esforço e tempo dos empresários, especialmente os optantes pelo Simples. Além de emitir a nota fiscal eletrônica em duas vias, passou a ser necessário pesquisar a tabela de alíquota do imposto, de acordo com o seu Estado de oridem e o do seu cliente. Depois, era preciso fazer o cálculo da diferença da alíquota interna e a alíquota interestadual, pagar a diferença em duas GNREs separadas (40% para o estado do cliente e 60% para o seu estado de origem). Assim, junto da nota fiscal que acompanharia o pedido, passou a ser obrigatório anexar o comprovante de pagamento impresso da guia. E isso não isentava a empresa de recolher, no final do mês, o Simples.

Diversos setores haviam sido atingidos pela medida. Um dos principais eram as empresas de comércio eletrônico. Boa parte das lojas virtuais usa a facilidade de serviços de entrega dos Correios e de outras transportadoras para expandir seu alcance. Segundo o Sebrae, 70% dos e-commerces brasileiros são optantes pelo Simples.

Agora, com a suspensão definida pelo STF, o fluxo antigo volta a valer, sem necessidade de calcular a diferença de taxas entre unidades da federação nem de emitir GNREs de pagamento separadas por Estado. As alíquotas que sofreram aumento no início de 2016 não terão alteração com a decisão.

O que ainda pode mudar no ICMS?

Além de o Confaz poder recorrer da decisão liminar, a medida cautelar ainda precisa ser validada pelo plenário do STF. O tribunal é um colegiado, formado por 11 ministros. A decisão noticiada no dia 17 foi concedida por um dos ministros, mas é preciso que o cojunto dos 11 avalie e vote, em uma sessão dedicada ao tema

A decisão foi tomada a partir de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), um recurso permitido a instituições de classe e partidos políticos. Nesse caso, a autora da Adin foi a OAB nacional (Ordem dos Advogados do Brasil), que questionava o artigo 9º do convênio. Uma outra Adin, apresentada pela Abcomm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico), questiona todo o texto do convênio e ainda precisa ser avaliada pelo STF. Também nesse caso, o relator, responsável por uma primeira avaliação da ação, é o mesmo ministro Dias Toffoli.

O argumento do Confaz era de que a exigência visava a proteger pequenas empresas, especialmente o varejo (lojas de bairro) da concorrência promovida por grandes redes de comércio eletrônico. Apesar disso, as pequenas empresas que atuam com vendas entre estados saíam prejudicadas. Porém, o ministro Dias Toffoli avaliou que a mudança nas regras promovida pelo Confaz para o pagamento do ICMS ultrapassava a autoridade do órgão, já que alterava o caráter da Lei Complementar 123/2006, que criou o Simples e outras vantagens para pequenas empresas, reconhecendo que ela trazia riscos de perda de competitividade aos optantes pelo Simples.

O que você acha? Em que o cancelamento da nova regra do ICMS muda os planos de seu negócio?

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