Contabilidade

Tabela de códigos de serviços da cidade de São Bernardo do Campo - Lei N.º 5232/03

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 26/03/2024 | 8 mins de leitura

A Nota Fiscal de Serviços eletrônica de São Bernardo do Campo foi implantada pela Secretaria de Finanças do município com a intenção de incentivar o uso da solução digital para emissão de notas fiscais de serviços, assim como incentivando a própria emissão da mesma, o que arrecada impostos para a prefeitura que por sua vez converte o capital em melhoria na qualidade de vida da população. O incentivo é bilateral, ganha o prestador de serviços que emite a nota fiscal em arquivo digital pelas facilidades que um arquivo virtual oferece; e ganha o tomador de serviços, o cliente, que pode utilizar parte do ISS para abater o IPTU (imposto predial e territorial urbano).

Como emitir online gratuitamente a Nota Fiscal de Serviços eletrônica de São Bernardo do Campo

O site da prefeitura da cidade de São Bernardo do Campo possibilita a emissão gratuita da Nota Fiscal de Serviços eletrônica. No entanto, usar uma plataforma online como a ContaAzul, que conecta a pequena empresa à Contabilidade, traz uma série de vantagens, incluindo:

  • Regras fiscais pré-configuradas
  • Notas fiscais eletrônicas já nascem integradas na mesma plataforma utilizada pelo contador
  • Contas a receber totalmente integrado
  • Permite enviar as notas para os e-mails que você escolher

Informações sobre a cidade de São Bernardo do Campo

mapa e bandeira de sao bernardo do campo

  • Código do município (IBGE): 354870
  • População: 800 mil
  • Sistema emissor de NFS-e: GINFES
  • Número total de empresas: 78.521
  • Número total de MEIs: 27.647
  • Número total de MPEs: 72.201
    • em Simples Nacional: 22.643
    • em regime normal (lucro real/lucro presumido): 21.911
  • Número de escritórios de contabilidade: 457
  • Website da prefeitura: http://www.saobernardo.sp.gov.br/home
  • PIB per capita aproximado: 59 mil
  • IDH: 0,805

O município de São Bernardo do Campo compatilha uma vila ancestral comum com todas as outras cidades do ABCD Paulista (Santo André, São Bernardo do Campo,  São Caetano do Sul, Diadema e as cidades de Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, que não contribuem para a sigla), a Vila de Santo André da Borda do Campo, fundada em 1553; servindo de entreposto comercial entre a cidade de São Paulo e o Porto de Santos.

A cidade de São Bernardo do Campo, assim como toda a região do Grande ABCD Paulista tem sua história marcada pela forte industrialização que ocorreu na região de São Paulo no início do século XX, impulsionada fortemente por fábricas do setor automobilístico. Sendo hoje um importante centro intelectual e médico do Estado de São Paulo, abrigando mais de 15 instituições de ensino e mais de 30 unidades de saúde.

Códigos de ISS da prefeitura de São Bernardo do Campo atendidas pela ContaAzul como emissor online de nota fiscal de serviços eletrônica

 

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CÓDIGO ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO ALÍQUOTA BASE LEGAL
1.01 1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 2,00% Lei n.º 5232/03
1.02 1.02 Programação. 2,00% Lei n.º 5232/03
1.03 1.03 Processamento de dados e congêneres. 2,00% Lei n.º 5232/03
1.04 1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 2,00% Lei n.º 5232/03
1.05 1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 2,00% Lei n.º 5232/03
1.06 1.06 Assessoria e consultoria em informática. 2,00% Lei n.º 5232/03
1.07 1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 2,00% Lei n.º 5232/03
1.08 1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 2,00% Lei n.º 5232/03
2.01 2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2% Lei n.º 5232/03
  3.01 VETADO   Lei n.º 5232/03
3.01 3.02 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 2% Lei n.º 5232/03
3.02 3.03 Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 3% Lei n.º 5232/03
3.03 3.04 Locação, sub-locação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 4% Lei n.º 5232/03
3.04 3.05 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário 4% Lei n.º 5232/03
4.01 4.01 Medicina e biomedicina. 2% Lei n.º 5232/03
4.02 4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 2% Lei n.º 5232/03
4.03 4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 2% Lei n.º 5232/03
4.04 4.04 Instrumentação cirúrgica. 2% Lei n.º 5232/03
4.05 4.05 Acupuntura. 2% Lei n.º 5232/03
4.06 4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 2% Lei n.º 5232/03
4.07 4.07 Serviços farmacêuticos. 2% Lei n.º 5232/03
4.08 4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 2% Lei n.º 5232/03
4.09 4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 2% Lei n.º 5232/03
4.10 4.10 Nutrição. 2% Lei n.º 5232/03
4.11 4.11 Obstetrícia. 2% Lei n.º 5232/03
4.12 4.12 Odontologia. 2% Lei n.º 5232/03
4.13 4.13 Ortóptica. 2% Lei n.º 5232/03
4.14 4.14 Próteses sob encomenda. 2% Lei n.º 5232/03
4.15 4.15 Psicanálise. 2% Lei n.º 5232/03
4.16 4.16 Psicologia. 2% Lei n.º 5232/03
4.17 4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 2% Lei n.º 5232/03
4.18 4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 2% Lei n.º 5232/03
4.19 4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 2% Lei n.º 5232/03
4.20 4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer natureza. 2% Lei n.º 5232/03
4.21 4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 2% Lei n.º 5232/03
4.22 4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 2% Lei n.º 5232/03
4.23 4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do benefício. 2% Lei n.º 5232/03
5.01 5.01 Medicina veterinária e zootecnia. 2% Lei n.º 5232/03
5.02 5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 2% Lei n.º 5232/03
5.03 5.03 Laboratórios de análise na área veterinária. 2% Lei n.º 5232/03
5.04 5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 2% Lei n.º 5232/03
5.05 5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 2% Lei n.º 5232/03
5.06 5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 2% Lei n.º 5232/03
5.07 5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 2% Lei n.º 5232/03
5.08 5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 3% Lei n.º 5232/03
5.09 5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 2% Lei n.º 5232/03
6.01 6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 2% Lei n.º 5232/03
6.02 6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 2% Lei n.º 5232/03
6.03 6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 3% Lei n.º 5232/03
6.04 6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 3% Lei n.º 5232/03
6.05 6.05 Centros de Emagrecimento, spa e congêneres 3% Lei n.º 5232/03
7.01 7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 4% Lei n.º 5232/03
7.02 7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 5% Lei n.º 5232/03
7.03 7.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 3% Lei n.º 5232/03
7.04 7.04 Demolição. 5% Lei n.º 5232/03
7.05 7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 5% Lei n.º 5232/03
7.06 7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 3% Lei n.º 5232/03
7.07 7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 3% Lei n.º 5232/03
7.08 7.08 Calafetação. 3% Lei n.º 5232/03
7.09 7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 5% Lei n.º 5232/03
7.10 7.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 5% Lei n.º 5232/03
7.11 7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 5% Lei n.º 5232/03
7.12 7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 5% Lei n.º 5232/03
7.13 7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 3% Lei n.º 5232/03
  7.14 VETADO   Lei n.º 5232/03
  7.15 VETADO   Lei n.º 5232/03
7.14 7.16 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. 5% Lei n.º 5232/03
7.15 7.17 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 5% Lei n.º 5232/03
7.16 7.18 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 5%