Contabilidade

Tabela de códigos de serviços da cidade de Maceió - Lei N.º4.486/ Decreto N.º8093

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 26/03/2024 | 9 mins de leitura

A Nota Fiscal de Serviços eletrônica foi implantada pela Secretaria de Finanças do município com a intenção de incentivar o uso da solução digital para emissão de notas fiscais de serviços, assim como incentivando a própria emissão da mesma, o que arrecada impostos para a prefeitura que por sua vez converte o capital em melhoria na qualidade de vida da população.

O incentivo é bilateral, ganha o prestador de serviços que emite a nota fiscal em arquivo digital pelas facilidades que um arquivo virtual oferece; e ganha o tomador de serviços, o cliente, que pode utilizar parte do ISS para abater o IPTU (imposto predial e territorial urbano).

Como emitir online a Nota Fiscal de Serviços eletrônica em Maceió

O site da prefeitura da cidade de Maceió possibilita a emissão gratuita da Nota Fiscal de Serviços eletrônica. No entanto, usar uma plataforma online como a ContaAzul, que conecta a pequena empresa à Contabilidade, traz uma série de vantagens, incluindo:

  • Regras fiscais pré-configuradas
  • Notas fiscais eletrônicas já nascem integradas na mesma plataforma utilizada pelo contador
  • Contas a receber totalmente integrado
  • Permite enviar as notas para os e-mails que você escolher

Informações sobre a cidade de Maceió

mapa e bandeira de maceio

  • Código do município (IBGE): 270430
  • População: 1 milhão
  • Sistema emissor de NFS-e: GINFES
  • Número total de empresas: 76.471
  • Número total de MEIs: 34.997
  • Número total de MPEs: 71.551
    • em Simples Nacional: 13.500
    • em regime normal (lucro real/lucro presumido): 23.054
  • Número de escritórios de contabilidade: 449
  • Website da prefeitura: http://www.maceio.al.gov.br/
  • PIB per capita aproximado: 16 mil
  • IDH: 0,735

Maceió tem sua origem num povoado que surgiu em torno de uma plantação de açúcar no início do século XVII, em uma região que antes da chegada dos portugueses era habitada por índios Kaetés, muito conhecidos por seus rituais de antropofagia.

Hoje Maceió é considerada uma das cidades mais bonitas do Brasil e já foi eleita em 2002 a capital americana da cultura.

Códigos de ISS da prefeitura de Maceió atendidas pelo emissor gratuito online de Nota Fiscal de Serviços eletrônica de Maceió

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CÓDIGO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO ALÍQUOTA BASE LEGAL
1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 2,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
1.02 Programação. 2,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
1.03 Processamento de dados e congêneres. 2,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 2,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 2,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
1.06 Assessoria e consultoria em informática. 2,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção deprogramas de computação e bancos de dados. 2,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 2,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
3.01 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
3.02 Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 4,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
3.03 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
3.04 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 4,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
4.01 Medicina e biomedicina. 3,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 3,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 3,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
4.04 Instrumentação cirúrgica. 3,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
4.05 Acupuntura. 3,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 3,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
4.07 Serviços farmacêuticos. 3,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 3,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico,orgânico e mental. 3,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
4.10 Nutrição. 3,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
4.11 Obstetrícia. 3,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
4.12 Odontologia. 3,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
4.13 Ortóptica. 3,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
4.14 Próteses sob encomenda. 3,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
4.15 Psicanálise. 3,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
4.16 Psicologia. 3,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 3,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 3,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquerespécie. 3,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 3,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
5.01 Medicina veterinária e zootecnia. 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
5.03 Laboratórios de análise na área veterinária. 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquerespécie. 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
6.05 Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 4,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo econgêneres. 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de ob ras de construçãocivil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagemeirrigação, terraplanagem,pavimentação, concretagemea instalaçãoemontagemdeprodutos,peçaseequipamentos(excetoo fornecimentodemercadoriasproduzidaspeloprestadordeserviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
7.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais eoutros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
7.04 Demolição. 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos deparede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
7.08 Calafetação. 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
7.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 2,50% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização,pulverização e congêneres. 2,50% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
7.14 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
7.15 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
7.16 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudese congêneres. 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
7.17 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
7.18 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
7.19 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
7.20 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços) 4,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 5,00% Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093
9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 5,00%