A Nota Fiscal de Serviços eletrônica foi implantada pela Secretaria de Finanças do município com a intenção de incentivar o uso da solução digital para emissão de notas fiscais de serviços, assim como incentivando a própria emissão da mesma, o que arrecada impostos para a prefeitura que por sua vez converte o capital em melhoria na qualidade de vida da população.
O incentivo é bilateral, ganha o prestador de serviços que emite a nota fiscal em arquivo digital pelas facilidades que um arquivo virtual oferece; e ganha o tomador de serviços, o cliente, que pode utilizar parte do ISS para abater parte do IPTU (imposto predial e territorial urbano).
Como emitir online gratuitamente a Nota Fiscal de Serviços eletrônica de Araraquara
O site da prefeitura da cidade de Araraquara possibilita a emissão gratuita da Nota Fiscal de Serviços eletrônica. No entanto, usar uma plataforma online como a ContaAzul, que conecta a pequena empresa à Contabilidade, traz uma série de vantagens, incluindo:
- Regras fiscais pré-configuradas
- Notas fiscais eletrônicas já nascem integradas na mesma plataforma utilizada pelo contador
- Contas a receber totalmente integrado
- Permite enviar as notas para os e-mails que você escolher
Informações sobre a cidade de Araraquara
- Código do município (IBGE): 350320
- População: 200 mil
- Sistema emissor de NFS-e: GINFES
- Número total de empresas: 24.161
- Número total de MEIs: 8.316
- Número total de MPEs: 22.434
- em Simples Nacional: 8.986
- em regime normal (lucro real/lucro presumido): 6.132
- Número de escritórios de contabilidade: 82
- Website da prefeitura: http://www.araraquara.sp.gov.br/
- PIB per capita aproximado: 33 mil
- IDH: 0,815
Araraquara é uma cidade do interior de São Paulo, cujo nome de origem etimológica do Tupi, significa “toca das araras/ararás”. A fundação da cidade é atribuída à Pedro José Neto que fora para a região fugindo de um desterro ao qual tivera sido condenado pelo capitão-mor do local onde antes morava, Vicente Taques Góis e Aranha; construindo com seus filhos uma capelinha dedicada a São Bento.
O destaque da cidade são seus dois campus das instituições públicas de ensino superior UNESP e IFSP, assim como o time que representa a cidade, o Ferroviária, que disputa a primeira divisão do campeonato paulista de futebol.
Códigos de ISS da prefeitura de Araraquara atendidas pela ContaAzul como emissor online de Nota Fiscal de Serviços eletrônica
CÓDIGO | ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | ALÍQUOTA | BASE LEGAL |
---|---|---|---|---|
01.00 | Serviços de informática e congêneres | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
1.01 | 01.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
1.02 | 01.02 | Programação | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
1.03 | 01.03 | Processamento de dados e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
1.04 | 01.04 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
1.05 | 01.05 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
1.06 | 01.06 | Assessoria e consultoria em informática | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
1.07 | 01.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
1.08 | 01.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
02.00 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
2.01 | 02.01 | Serviços de pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
03.00 | Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
3.01 | 03.01 | Vetado | 0,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
3.02 | 03.02 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
3.03 | 03.03 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualqu | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
3.04 | 03.04 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
3.05 | 03.05 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
04.00 | Serviços de saúde, assistência médica e congêneres | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
4.01 | 04.01 | Medicina e biomedicina | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.02 | 04.02 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.03 | 04.03 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.04 | 04.04 | Instrumentação cirúrgica | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.05 | 04.05 | Acupuntura | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.06 | 04.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.07 | 04.07 | Serviços farmacêuticos | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.08 | 04.08 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.09 | 04.09 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.10 | 04.10 | Nutrição | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.11 | 04.11 | Obstetrícia | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.12 | 04.12 | Odontologia | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.13 | 04.13 | Ortóptica | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.14 | 04.14 | Próteses sob encomenda | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.15 | 04.15 | Psicanálise | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.16 | 04.16 | Psicologia | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.17 | 04.17 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos, e congêneres | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.18 | 04.18 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.19 | 04.19 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.20 | 04.20 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.21 | 04.21 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.22 | 04.22 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.23 | 04.23 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
05.00 | Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
5.01 | 05.01 | Medicina veterinária e zootecnia | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
5.02 | 05.02 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
5.03 | 05.03 | Laboratórios de análise na área veterinária | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
5.04 | 05.04 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
5.05 | 05.05 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
5.06 | 05.06 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
5.07 | 05.07 | Unidade de atendimento, assistências ou tratamento móvel e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
5.08 | 05.08 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
5.09 | 05.09 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
06.00 | Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
6.01 | 06.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
6.02 | 06.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
6.03 | 06.03 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
6.04 | 06.04 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
6.05 | 06.05 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
07.00 | Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
7.01 | 07.01 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
7.02 | 07.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concr | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
7.03 | 07.03 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
7.04 | 07.04 | Demolição | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
7.05 | 07.05 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
7.06 | 07.06 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
7.07 | 07.07 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
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