Fiscal e Tributário

O que é a Nota Fiscal Carioca, como se inscrever e emiti-la

Marcos Perillo Marcos Perillo | Atualizado em: 19/09/2023 | 10 mins de leitura

Sobre o que estamos falando?

  • A Nota Carioca é um sistema de colocar o CPF na Nota Fiscal que beneficia tanto os consumidores quanto as empresas.
  • Para os consumidores, a Nota Fiscal Carioca pode render prêmios e descontos em impostos.
  • Para as empresas, a Nota Fiscal Carioca traz benefícios como redução de burocracias e custos, além de mais praticidade e controle.
  • Descubra tudo o que você precisa saber sobre a Nota Fiscal Carioca neste artigo!

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Assim como em outras capitais brasileiras, no Rio de Janeiro foi criada a Nota Carioca, programa para colocar o CPF no documento fiscal que busca estreitar os laços entre os clientes e os empreendedores, oferecendo benefícios mútuos. 

Neste artigo, vamos explorar como funciona a Nota Carioca e por que ela é tão vantajosa tanto para quem contrata quanto para quem presta serviços, revelando os segredos por trás dessa iniciativa que tem ganhado destaque no cenário econômico da cidade.

Confira o que você verá por aqui:

Uma mulher com a mão apoiada no queixo, olhando para seu computador.

O que é a nota fiscal carioca?

A Nota Fiscal Carioca é uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) criada em 2010 pela prefeitura do Rio de Janeiro para combater a sonegação de impostos e a pirataria e facilitar o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Ela se popularizou entre os consumidores porque dá prêmios em dinheiro de até R$ 1 milhão e descontos em impostos, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que pode ser 100% abatido de acordo com o crédito acumulado pelo consumidor cadastrado no programa.

A Nota Carioca substituiu as antigas NFS impressas para registrar e controlar os serviços prestados na cidade, acabando com a necessidade de guardar os documentos em papel pelo período de cinco anos.Apesar disso, ainda é preciso guardar os arquivos digitais em formato XML pelo mesmo prazo.

Além de eliminar o uso de papel, a Nota Carioca também reduziu a burocracia e os custos tanto das empresas quanto do Governo Municipal, já que sua emissão vai automaticamente para o sistema da prefeitura, tendo cada serviço prestado registrado na Secretaria Municipal da Fazenda.

É por isso que a emissão do ISS foi facilitada: com este banco de dados fiscais, é mais prático calcular o imposto. A agilidade impactou positivamente o prazo do recolhimento do ISS, que passou a ser no dia 10 de cada mês, dando mais fôlego para as empresas — antes, o imposto era recolhido até o quinto dia útil.

Há mais benefícios para o empreendedor, que mostraremos a seguir. Continue lendo!

Quem pode emitir a nota fiscal carioca?

Todas as empresas prestadoras de serviços da cidade do Rio de Janeiro podem e devem emitir a Nota Fiscal Carioca. Porém, apesar de recomendada, ela não é obrigatória para todos.

Quando um MEI presta serviço para uma pessoa física, ele não é obrigado a emitir nota fiscal (a não ser que o cliente exija). Já quando a prestação for para outra empresa, ou seja, para um outro CNPJ e não para um CPF, a obrigatoriedade existe.

Porém, com as mudanças trazidas pelo projeto da NFS-e Nacional, desde o dia 1º de setembro de 2023 os MEIs só podem emitir NF de serviço pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, não sendo mais possível utilizarem o sistema da Nota Fiscal Carioca.

Quais os benefícios da Nota Fiscal Carioca?

Para os consumidores cadastrados no programa da Nota Fiscal Carioca, a prefeitura do Rio realiza sorteios todo mês, com prêmios em dinheiro que podem chegar a até um milhão de reais!

Além disso, é possível abater o valor do IPTU de qualquer imóvel em até 100% usando os créditos gerados pela emissão das notas, que correspondem a 10% do valor do ISS recolhido a cada nota.

Para as empresas, os benefícios são ainda mais numerosos: além de facilitar o recolhimento do ISS, dando até mais prazo para os empreendedores, a Nota Fiscal Carioca simplifica a emissão de notas fiscais — que é toda feita online — de forma prática e rápida, podendo oferecer preenchimento automático e até acesso pelo celular.

Ela ainda acaba com os custos de impressão, reduz o uso de papel, evita ter que guardar documentos impressos por 5 anos, economizando também espaços físicos de arquivo, e pode ser enviada por e-mail, além de gerar guias de recolhimento automático e trazer mais controle no gerenciamento da emissão de NFs pela empresa.

Seu uso traz, ainda, a dispensa de algumas práticas burocráticas fiscais, como: 

  • Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF);
  • Autorização para Impressão de Documentos Fiscais para a NFS-e (AIDF);
  • Escrituração dos Livros Registro de Apuração do ISS — modelo 3;
  • Registro de Apuração do ISS para a Construção Civil (RAPIS) — modelo 5.

Com a Nota Carioca, também deixa de ser necessário renovar o registro na prefeitura do Rio a cada dois anos. Ele é feito apenas uma vez!

Como se inscrever na Nota Carioca?

O consumidor que quiser se inscrever no programa para poder concorrer aos sorteios de prêmios e também aproveitar o desconto no IPTU precisa fazer um cadastro no site Nota Carioca.

Ao entrar nele, localize o menu azul à esquerda e clique em “Cadastramento de Senha”:

Selecione a opção “Pessoa Física” e preencha o formulário:

A senha de acesso ao sistema será gerada na hora. Depois disso, basta pedir para incluir seu CPF na nota de compras de produtos e serviços para acumular créditos no programa.

Caso a senha não seja gerada imediatamente, será preciso clicar em “Solicitação de Desbloqueio de Senha WEB”, imprimir o protocolo e entregá-lo em um dos Postos de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda. 

Caso a pessoa física possua certificado digital (e-CPF), o acesso ao sistema será direto e a senha WEB pode ser cadastrada sem necessidade de desbloqueio.

Como ver meu saldo na Nota Carioca?

Para consultar seus créditos, entre no mesmo site do cadastro e, no menu azul à esquerda, clique em “Consulte seus Créditos”. Então, acesse o sistema com seu CPF e sua Senha WEB:

O crédito só será disponibilizado depois do recolhimento do ISS, e tem validade até o dia 30 de setembro do ano seguinte ao que tiver sido gerado.

Como resgatar o dinheiro do CPF na nota?

No programa Nota Carioca o saldo de créditos não pode ser sacado em dinheiro, apenas usado no abatimento do IPTU de qualquer imóvel, já que a prefeitura não exige que o consumidor tenha vínculo legal com o imóvel.

Além disso, ainda é possível acumular créditos de diferentes CPFs para abater o IPTU de um mesmo imóvel.

O crédito acumulado pode abater até 100% do valor do IPTU. Se for menos, o restante do valor deve ser acertado normalmente pelo dono do imóvel para evitar multas e dívidas.

Como emitir a Nota Fiscal Carioca?

Assim como as pessoas físicas, as empresas também precisam se cadastrar no sistema da Nota Fiscal Carioca.

Entre no site oficial do programa e clique na opção “Cadastramento de Senha” no menu azul localizado ao lado esquerdo da tela:

Escolha a opção “Pessoa Jurídica”, preencha o formulário e clique no botão cinza “ENVIAR SOLICITAÇÃO”, localizado no canto inferior direito da tela:

Caso a empresa possua Certificado Digital (e-CNPJ), é possível acessar o sistema diretamente.

A Senha WEB deve ser desbloqueada com a geração de uma “Solicitação de Desbloqueio de SENHA WEB”. Clique em “Visualizar Solicitação” e imprima o documento.

Depois, será preciso reconhecer firma e levar a solicitação até um dos Postos de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento 

Agora, se a sua empresa já tiver mais de 180 dias, é necessário possuir o certificado digital (e-CNPJ) para poder acessar o sistema da Nota Fiscal Carioca.

A Senha WEB já estará desbloqueada automaticamente após o acesso. 

Nesse caso também é possível autorizar pessoas físicas a usarem o sistema em nome da empresa.

Mudanças para o MEI

Como já apontamos acima, desde o dia 01/09/2023 é obrigatório que os Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o Brasil passem a usar o sistema de emissão de NFS-e nacional, disponível neste site.

Desta forma, não será mais possível a emissão da NFS-e por MEI no sistema da Nota Fiscal Carioca, que é municipal. Para cumprir com a nova obrigatoriedade, o sistema da Nota Carioca vetará a emissão de notas por MEI.

Essa mudança segue uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, que criou  o padrão nacional com o objetivo de reduzir a burocracia e padronizar as informações dos documentos fiscais do país. A emissão de NFs-e no padrão nacional já era opcional desde o começo de 2023.

O novo sistema, no entanto, é bastante semelhante ao da Nota Carioca, e exige apenas um breve cadastro e criação de senha para ser acessado.

Em conclusão, deu para entender o quanto vale a pena emitir e pedir a Nota Fiscal Carioca, certo? Seja para a empresa ou para o consumidor, ela traz vários benefícios e impacta positivamente a sociedade.

Além disso, para a maioria das empresas prestadoras de serviço, é obrigatório emiti-la.

Agora que você já sabe tudo o que precisa sobre a Nota Fiscal Carioca, que tal conferir as dicas da Conta Azul para aprender como montar uma planilha de fluxo de caixa para a sua empresa, organizando todas as movimentações financeiras do seu negócio?

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