Fiscal e Tributário

Como funciona a manifestação de destinatário eletrônica da Sefaz

Marcos Perillo Marcos Perillo | Atualizado em: 01/12/2023 | 7 mins de leitura | ← voltar

Manifestação de destinatário eletrônica

A nota fiscal é um documento que registra uma operação comercial entre as duas partes. Mas e se você recebeu uma nota referente a uma operação que não foi concretizada ou que você desconhece? Veja, aqui, o que é e para que serve a manifestação de destinatário eletrônica.

O que é manifestação de destinatário eletrônica

A manifestação de destinatário eletrônica é o registro de eventos por parte de quem recebeu uma NF-e (nota fiscal eletrônica). Se alguma empresa emitiu uma nota fiscal contra o seu CNPJ, você, como destinatário, poderá informar ao Fisco que tem conhecimento sobre a emissão e se a operação está confirmada, se não foi realizada ou se você a desconhece.

Para a maioria das empresas, a manifestação de destinatário é uma prática voluntária, opcional. A partir de 2013, tornou-se obrigatória para alguns tipos de movimentações de mercadorias, como veremos a seguir. O registro dos eventos é feito pela Internet, a partir de um software ou sistema que cumpra os requisitos técnicos.

Vantagens de manifestar

Já pensou se alguém utiliza o seu CNPJ e inscrição estadual indevidamente, em uma operação comercial que não tem relação alguma com a sua empresa? Poderia ser o início de uma grande dor de cabeça. A primeira utilidade do instrumento de manifestação de destinatário é, portanto, a possibilidade de identificar se o uso foi indevido ou não.

Já para a empresa que emitiu a nota, a manifestação dá a segurança jurídica para comprovar um possível crédito junto ao cliente ou, então, como comprovação formal do vínculo comercial. Com o registro do evento, fica dispensada a necessidade de assinatura no canhoto do Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) da fatura comercial.

Obrigatoriedade

A manifestação do destinatário é obrigatória apenas para algumas categorias, de acordo com os ajustes do Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais). A empresa é obrigada a manifestar-se quando recebe uma NF-e contra o seu CNPJ nos seguintes casos:

  • Estabelecimentos distribuidores de combustíveis, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo
  • Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo
  • Estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria
  • Estabelecimentos distribuidores ou atacadistas, em relação às NF-e que acobertarem operações com cigarros, bebidas alcoólicas (inclusive cervejas e chopes), refrigerantes e água mineral
  • NF-e com valor de operação superior a R$ 100 mil. A obrigatoriedade, nesse caso, incide sobre todos os tipos de mercadoria, exceto quando as operações se dão entre estabelecimentos da mesma empresa.

Tipos de manifestação de destinatário

A manifestação de destinatário eletrônica é considerada um evento da NF-e. De acordo com a cláusula décima quinta-A, do Ajuste Sinief nº 07/2005, os tipos de eventos que podem ser relacionados à manifestação de destinatário de uma nota fiscal eletrônica são os seguintes:

Ciência da emissão

É o registro de que o destinatário tem conhecimento da emissão da NF-e contra o seu CNPJ. Isso não quer dizer que ele manifesta ciência sobre a operação comercial realizada, apenas sobre a existência da nota.

A partir do evento da ciência da emissão, ele pode baixar o arquivo XML referente à NF-e. Então há um prazo para a manifestação conclusiva (de acordo com uma das três categorias abaixo), que pode ser diferente de estado para estado.

Confirmação da operação

O evento é registrado nessa categoria caso seja reconhecido que a mercadoria à qual a nota fiscal se refere foi, de fato, recebida. Também é possível confirmar mesmo se o produto não chegou, mas é importante levar em conta que, após a confirmação, não é mais possível cancelar a NF-e.

Operação não realizada

Se você reconhece a operação descrita na NF-e, mas não recebeu a mercadoria acordada, a opção é registrar o evento “operação não realizada”. Também vale para situações em que houve um sinistro da carga durante o transporte ou se o produto errado é entregue.

Desconhecimento da operação

É quando o destinatário declara que não solicitou a operação descrita na NF-e. Registra-se esse evento quando a inscrição estadual e CNPJ do destinatário são usados indevidamente por parte do emitente da nota fiscal. Manifestando desconhecimento, o destinatário se protege de possíveis passivos tributários advindos de operações fraudulentas.

Como manifestar

A manifestação de destinatário eletrônica é feita online, por meio de um software. Se a sua empresa tem uma grande quantidade de operações que exigem o registro do evento, a recomendação é desenvolver um sistema próprio para isso. Você pode baixar, no portal da NF-e, a Nota Técnica 2012.002, que define as especificações técnicas para a implementação dos eventos da manifestação do destinatário.

Se a manifestação de destinatário será ocacional, você pode utilizar o aplicativo disponibilizado gratuitamente pela Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo). Você também vai precisar de um certificado digital, obtido por meio de alguma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras).

Além de permitir a manifestação de ciência da emissão, confirmação da operação, desconhecimento da operação ou de operação não realizada, o aplicativo da Sefaz-SP permite baixar, validar e exportar o arquivo XML, restaurar arquivos e backup e configurar quadros de avisos.

Certifique-se de que você tem a versão adequada do Java instalado (o ambiente do portal faz a verificação antes do download) e, depois de baixar e instalar o aplicativo, siga os seguintes passos para registrar os eventos.

Passo a passo para usar o aplicativo de manifestação de destinarário

  1. Clique no símbolo da Nota Fiscal Eletrônica do aplicativo
  2. Abrirá uma mensagem de atualização automática do sistema. Caso você esteja conectado à internet, clique em “OK”
  3. Clique em “Executar” na mensagem que será aberta
  4. Cadastre os dados do destinatário ou escolha um destinatário já cadastrado no programa
  5. Faça a consulta por notas fiscais eletrônicas destinadas (clicando em Pesquisar NF-e, no Gerenciamento de Manifestação), informe uma chave de acesso (Menu Manifestação Destinatário) ou importe um arquivo XML (Menu Manifestação Destinatário)
  6. Selecione a NF-e a ser manifestada e opte por uma das manifestações: Ciência da Emissão, Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada
  7. Assine e transmita digitalmente a Manifestação com o certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP Brasil
  8. Verifique se a situação da Manifestação foi alterada conforme requisição.

Conclusão

Se as operações da sua empresa estão entre as categorias que exigem a manifestação de destinatário, essa não será uma opção. Se não está, talvez essa prática valha a pena, para se resguardar juridicamente de quaisquer problemas que empresas inidôneas possam causar. Em caso de dúvidas, seu contador é uma referência importante. Ele pode avaliar se sua empresa deve ou não ser enquadrada na legislação.

Gostou das dicas sobre manifestação de destinatário eletrônica? Compartilhe.

Leia também