Fiscal e Tributário

Tabela de Alíquota Interestadual: como funciona o cálculo do ICMS

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 17/04/2024 | 13 mins de leitura

Sobre o que estamos falando?

  • O ICMS é um imposto pago por empresas que comercializam bens e alguns tipos de serviços;
  • Quando essa operação ocorre entre estados, é preciso fazer um cálculo para saber qual será o valor do tributo cobrado;
  • Veja a tabela de alíquota interestadual do ICMS e aprenda a calcular quanto sua empresa deverá pagar de imposto nessa situação.

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A tabela de alíquota interestadual é uma ferramenta indispensável para empresas que vendem mercadorias para outras regiões do Brasil. Isso porque essa operação envolve o pagamento de ICMS, imposto que incide sobre produtos e alguns serviços e que possui alíquotas que variam de acordo com cada estado.

Como o valor desse tributo muda conforme o destino da mercadoria, a tabela permite cruzar informações e saber qual é o ICMS devido por uma empresa ao emitir nota fiscal para um estado que não seja o seu de origem. 

Quer saber como funciona o cálculo da alíquota, conferir os índices atualizados para 2024 e conhecer mais sobre a tabela do ICMS? Então siga conosco e descubra tudo o que precisa!

Acompanhe os tópicos:

O que é a tabela de alíquota interestadual do ICMS? 

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ou ICMS, é uma tarifa paga por empresas que estão fazendo algum tipo de operação de venda. Isso vale, como o nome diz, para bens e serviços.

Instituído pela Lei Complementar n.º 87 de 1996, também chamada de Lei Kandir, esse imposto estabelece alíquotas mínimas em todas as vendas internas dos estados. Além disso, ele define a cobrança de alíquota para operações interestaduais, ou seja, quando a transação ocorre em estados diferentes.

A arrecadação gerada por este imposto tem o objetivo de subsidiar obras de infraestrutura, educação e saúde de estados e municípios. Portanto, o valor arrecadado interfere no poder de investimento dessas esferas governamentais.

Em síntese, cada estado possui autonomia para definir a alíquota de ICMS sobre bens e produtos, e existe um entendimento que produtos essenciais (arroz, feijão, farinha, etc.) precisam ter uma tarifa menor. Dessa maneira, a tabela do ICMS varia de acordo com o tipo de produto e entre os estados.

Com isso, sempre existe em circulação uma tabela interna, para as operações dentro dos estados, e uma tabela externa, que vale para vendas interestaduais.

O governo pode promover algumas políticas que alteram o valor máximo cobrado por um determinado tempo. Conforme já dito, isso interfere na arrecadação de estados e municípios, entidades que recebem os valores do imposto.

Portanto, a tabela de alíquota interestadual do ICMS é um instrumento fundamental para empresas que realizam operações de compra e venda de produtos entre diferentes estados brasileiros. 

Ela serve como um guia para determinar a alíquota do ICMS a ser aplicada em cada transação interestadual, garantindo o correto recolhimento do imposto e evitando problemas fiscais.

Qual é o ICMS dos estados?

Para os produtos ou serviços comercializados dentro do próprio estado em que sua empresa está fixada, as alíquotas do ICMS são fixas. Veja quais são os valores atualizados de 2024:

  • Paraíba: 20%;
  • Paraná: 19,5%;
  • Pernambuco: 20,5%;
  • Piauí: 21%;
  • Rio Grande do Norte: 18%;
  • Distrito Federal: 20%;
  • Espírito Santo: 17%;
  • Goiás: 19%;
  • Rio de Janeiro: 22%;
  • Rio Grande do Sul: 17%;
  • Amazonas: 20%;
  • Amapá: 18%;
  • Bahia: 20,5%;
  • Ceará: 20%;
  • Sergipe: 19%;
  • Tocantins: 20%;
  • Acre: 19%;
  • Alagoas: 19%;
  • Rondônia: 19,5%;
  • Roraima: 20%;
  • Santa Catarina: 17%;
  • São Paulo: 18%;
  • Maranhão: 22%;
  • Mato Grosso: 17%;
  • Mato Grosso do Sul: 17%;
  • Minas Gerais: 18%;
  • Pará: 19%.

Mudanças na tabela ICMS interestadual 2024 

Já está em vigor a tabela de alíquota interestadual do ICMS, que passou por mudanças importantes em 2024 para os contribuintes que fazem operações entre estados. 

A principal atualização em relação aos anos anteriores é a diminuição das alíquotas interestaduais para as regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte. Elas passaram de 12% para 7%, a fim de estimular o desenvolvimento dessas regiões.

Outra alteração significativa está na simplificação das regras de partilha do ICMS entre os estados de destino e origem. Agora, elas são aplicadas de maneira uniforme em todas as operações interestaduais, não importa qual o regime tributário ou tipo de produto.

Também vale citar que as mercadorias sujeitas à substituição tributária passaram por atualizações e serão reajustados anualmente pelo IPCA.

Todas essas atualizações na tabela ICMS interestadual visam agregar mais harmonia à legislação tributária, minimizar desigualdades regionais e simplificar o cumprimento das obrigações fiscais. 

Como saber a alíquota interestadual?

Para conhecer qual a alíquota interestadual para operações de venda, é necessário conferir a tabela que coloca lado a lado origem e destino das mercadorias e serviços.

Primeiramente, deve-se identificar qual o estado em que se vende um bem ou serviço e, depois, para onde está sendo vendido. Dessa forma, a leitura da tabela passa por cruzar as linhas e colunas e, com isso, conhecer o valor da alíquota de ICMS nas operações interestaduais.

A tabela abaixo se destina ao uso geral — no entanto, algumas leis complementares podem alterar os valores descritos. Isso ocorre, principalmente, nas tarifas para operações estaduais em que unidade federativa de origem e destino é a mesma.

Como sugestão, antes de emitir a nota fiscal interestadual, sempre confira junto à Secretaria da Fazenda dos estados qual é a alíquota neste momento. Ao fazer isso, você evita problemas futuros com o Fisco.

ACALAMAPBACEDFESGOMAMGMSMTPAPBPEPIPRRJRNRORRRSSCSESPTO
AC191212121212121212121212121212121212121212121212121212
AL121912121212121212121212121212121212121212121212121212
AM121220121212121212121212121212121212121212121212121212
AP121212181212121212121212121212121212121212121212121212
BA1212121220,512121212121212121212121212121212121212121212
CE121212121220121212121212121212121212121212121212121212
DF121212121212201212121212121212121212121212121212121212
ES121212121212121712121212121212121212121212121212121212
GO121212121212121219121212121212121212121212121212121212
MA121212121212121212221212121212121212121212121212121212
MG777777777718777777121277121212777
MS121212121212121212121217121212121212121212121212121212
MT121212121212121212121212171212121212121212121212121212
PA121212121212121212121212121912121212121212121212121212
PB121212121212121212121212121220121212121212121212121212
PE12121212121212121212121212121220,51212121212121212121212
PI121212121212121212121212121212122112121212121212121212
PR77777777771277777719,57127712127127
RJ777777777712777777122077712127127
RN121212121212121212121212121212121212121812121212121212
RO121212121212121212121212121212121212121219,5121212121212
RR121212121212121212121212121212121212121212201212121212
RS777777777712777777121277717127127
SC777777777712777777121277712177127
SE121212121212121212121212121212121212121212121212191212
SP777777777712777777121277712127187
TO121212121212121212121212121212121212121212121212121220

Qual a alíquota de ICMS interestadual?

Como se pode observar na tabela acima, a alíquota interestadual de ICMS não é a mesma para todos os estados. Assim, sua regra de funcionamento é a seguinte:

  • 7% de ICMS para mercadorias e serviços com destino às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e para o estado do Espírito Santo;
  • 12% de ICMS para vendas que vão para estados da região Sul e Sudeste (com exceção do ES).

Só para ilustrar, se você tem uma empresa no estado do Rio de Janeiro e vai fazer uma venda para São Paulo, a alíquota será de 12%. Agora, se for vender para Minas Gerais, a tarifa será de 7%.

Além dos dados que estão na tabela, vale lembrar que as transações para fora do país estão sujeitas ao pagamento do imposto. Nesse caso, a alíquota internacional é de 4%.

Quando usar a tabela de alíquota interestadual?

A tabela de alíquota interestadual deve ser usada em todas as operações de bens e serviços estaduais e interestaduais que envolvem o pagamento de ICMS. Essa tarifa é emitida juntamente com a NF-e, sendo que o valor base deve incluir o custo com frete.

Empresas no regime normal de tributação, ou seja, aquelas que não se enquadram no Simples Nacional, estão obrigadas a calcular e pagar este imposto. Para isso, elas devem emitir a Guia de Diferencial de Alíquotas, tomando como base a tabela do ICMS e a legislação em vigor nos estados. 

Além disso, é preciso ficar atento para as tarifas especiais cobradas sobre alguns produtos como alimentos, cigarros, armas e munições, entre outros.

Como calcular a alíquota de ICMS interestadual?

Para calcular qual a alíquota de ICMS interestadual a ser paga, deve-se considerar o estado remetente e o destinatário da operação. Nesse sentido, se uma empresa do Rio Grande do Sul que comercializa garrafas térmicas fizer uma venda no valor de R$ 3.000 para São Paulo, o cálculo é o seguinte:

  • Valor da Operação x Alíquota do RS para SP (em porcentagem)
  • 3000 x 12% = 360
  • Alíquota de R$ 360,00

Até 2016, todo o valor arrecadado com esse tipo de transação iria para o estado de origem. No entanto, com o aumento do comércio online e a concentração de empresas em unidades federativas estratégicas como São Paulo e Rio de Janeiro, foram necessárias algumas mudanças.

Com o objetivo de deixar as operações mais igualitárias, o DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS) passou a vigorar em todas as vendas interestaduais.Esse instrumento representa a diferença entre as alíquotas internas do destino e a interestadual da origem. Para conhecer mais sobre o DIFAL e como ele entra no cálculo do ICMS em operações entre diferentes estados, confira nosso guia completo aqui.

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