Sobre o que estamos falando?
- Difal significa Diferencial de Alíquota do ICMS;
- O Difal representa a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente;
- É recolhido no momento da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) pelo vendedor, quando a venda é realizada a não contribuintes do ICMS;
- Graças a uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), o Difal não se aplica aos optantes pelo Simples Nacional desde 2016;
- Se você busca soluções para simplificar o recolhimento de impostos e a emissão de nota fiscal, a Conta Azul pode ajudar! Experimente essa inovação para o seu negócio!
O Difal é uma obrigação que torna a arrecadação do ICMS mais justa entre os estados. Veja como calcular e quando pagar.
O Difal é um instrumento criado para tornar a arrecadação do ICMS mais justa entre as unidades federativas.
Trata-se de uma alíquota obrigatória em operações interestaduais para consumidor final.
Esse cálculo é realizado entre a alíquota interna e a alíquota do estado de origem.
Quer entender melhor como funciona o Difal e quando recolher esse tributo?
Então, siga a leitura e amplie seu conhecimento sobre o sistema tributário.
O que é Difal?
A sigla Difal significa Diferencial de Alíquota do ICMS.
Em uma operação interestadual destinada ao consumidor final (uma venda a um cliente de outro estado), ele representa a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente.
Assim, toda vez que uma empresa que recolhe o ICMS (exceto optantes do Simples Nacional) faz uma venda para um não contribuinte em outro estado, ela é obrigada a calcular e realizar o pagamento do Difal.
Então, o estado onde está localizado o consumidor recebe o valor do diferencial de alíquota, tornando a arrecadação do ICMS mais equilibrada entre as unidades federativas.
O objetivo é fazer com que os estados de origem e destino dividam a carga tributária, evitando que as regiões com alíquotas maiores saiam perdendo.
ICMS e Difal
Para entender o Difal, é importante saber que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos principais tributos cobrados no país.
As alíquotas variam conforme a operação e produto ou serviço vendido, tendo cada estado a sua.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a alíquota é padronizada de acordo com os Anexos 1 e 2, e pagam as alíquotas conforme a faixa de receita bruta.
Para as demais empresas enquadradas em outros regimes tributários, é preciso se basear na tabela ICMS, que determina as alíquotas para movimentações internas e interestaduais, conforme a imagem abaixo.
No caso, o Difal é basicamente a diferença entre a alíquota interna do destinatário e a alíquota interestadual do remetente.
Quando e porque o Difal foi criado
O Difal em vigor atualmente foi instituído pelo Convênio ICSM 93 de 17 de setembro de 2015 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2016, instituindo que nas operações interestaduais as diferenças entre as alíquotas do ICMS deveriam ser divididas entre os estados de origem e os de destino.
Antes da criação desse mecanismo legal, o ICMS era recolhido sempre para o estado no qual a empresa vendedora está sediada, no caso de uma operação interestadual.
Isso gerava problemas de competitividade, pois o consumidor tendia a comprar dos estados que possuíam carga tributária menor e assim conseguiam vender produtos a preços inferiores.
Com o crescimento das vendas online e entregas interestaduais, essa desigualdade ficou ainda mais evidente, pois grande parte dos e-commerces estão localizados nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
Logo, os outros estados estavam sendo prejudicados devido à diferença nas alíquotas de ICMS.
O Difal foi criado justamente para corrigir essa distorção e equilibrar a arrecadação entre as unidades federativas.
Mudanças e regras atuais do Difal
Na verdade, o Difal é um instrumento antigo, mas só passou a ter relevância após as modificações da Emenda Constitucional 87/2015 e o Convênio 03/2015, que tornou obrigatório o recolhimento da diferença nas vendas interestaduais para não contribuintes do ICMS.
Antes dessa norma, a diferença de alíquota só era cobrada quando o consumidor final também era contribuinte de ICMS.
Com as mudanças da lei , o governo ampliou a aplicação do dispositivo e propôs uma transição gradual do recolhimento do ICMS do estado de origem para o estado de destino.
Veja como as alíquotas foram distribuídas de 2015 a 2019:
Ano |
Estado de origem |
Estado de destino |
2015 |
80% |
20% |
2016 |
60% |
40% |
2017 |
40% |
60% |
2018 |
20% |
80% |
2019 |
- |
100% |
Assim, chegamos a 2019 com 100% da alíquota recolhida para o estado de destino do produto.
Quem deve pagar o Difal e quando
O Difal é recolhido no momento da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) pelo vendedor, quando a venda é realizada a não contribuintes do ICMS.
Se a venda ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser paga pela empresa que está comprando o produto ou serviço (estado de destino).
Entretanto, nas vendas interestaduais de produtos sujeitos à substituição tributária, quando destinados a consumidores finais contribuintes do ICMS, o valor devido de ICMS ST é de responsabilidade do remetente, quando houver convênio/protocolo entre os estados envolvidos (origem e destino), sendo que, neste caso, não será aplicado o MVA (margem de valor agregado) ou IVA-ST (índice de valor adicional setorial) e sim a diferença da alíquota interestadual entre os estados, o chamado Difal ST.
O principal público-alvo do Difal atualmente são as empresas de comércio eletrônico, que lidam frequentemente com operações interestaduais.
Lembrando que o pagamento do Difal é feito antes do envio da mercadoria.
Excepcionalmente, empresas que possuem inscrição estadual no estado de destino e fazem substituição tributária de ICMS podem realizar o recolhimento do tributo mensalmente.
O Difal se aplica ao Simples Nacional?
Não, o Difal não se aplica aos optantes pelo Simples Nacional desde 2016, graças a uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).
Se ocorrer a cobrança indevida da alíquota, a empresa optante pelo Simples Nacional deve procurar a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para contestá-la.
Nesse caso, é preciso fazer um requerimento de reversão de demanda, usando a decisão do STF como fundamentação.
Em relação ao pagamento do Difal sendo um destinatário ou quando efetuar operações com Difal ST (pago pelo remetente), a empresa, mesmo sendo optante pelo Simples Nacional, deve efetuar o recolhimento destes tributos, quando necessário.
Fundo de combate à pobreza (FCP)
Outra mudança importante trazida pelo Convênio 93/2015 foi a aplicação do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na cobrança do Difal.
Esse fundo está previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e foi criado com a intenção de minimizar as desigualdades sociais nos estados brasileiros.
Em tese, o dinheiro arrecadado é destinado a programas públicos voltados à nutrição, educação, saúde e habitação.
Na prática, é um adicional de ICMS de até 2% nas operações (com exceção do Rio de Janeiro, que pode chegar a 4%).
A cobrança é opcional, assim como os produtos que serão tributados em cada estado.
Hoje, apenas Amapá, Pará e Santa Catarina não exigem o FCP, e os outros estados cobram a alíquota extra em quase todos os produtos (com exceção dos “essenciais”).
Se o estado de destino cobrar o FCP, é preciso incluir a alíquota correspondente na hora de calcular o Difal.
Como calcular e pagar o Difal em 7 passos
Se a sua empresa vende para consumidores de outros estados, é importante saber como calcular e pagar o Difal para manter os tributos em dia.
Veja como recolher o imposto passo a passo.
1. Encontre a base de cálculo do ICMS:
O primeiro passo para calcular o Difal é encontrar a base de cálculo do ICMS.
Esse valor é o montante da operação, considerando o frete e despesas acessórias da venda do produto ou serviço.
É importante lembrar que o valor do Difal nas operações com contribuintes do ICMS, pode “variar”, dependendo da base de cálculo aplicada. Existe o cálculo simples com base de cálculo única e algumas UFs que pedem a base de cálculo dupla, onde a mesma se torna mais majorada (chamado Difal com cálculo por dentro).
Alguns Estados que exigem cálculo diferenciado são: BA, MG, PA, PR, RS, SE, PE, PI, AL, GO, RO e TO.
Para seguir com um exemplo, vamos supor que uma empresa do Espírito Santo (ES) venda um produto para um consumidor de São Paulo (SP) no valor de R$ 100,00 + R$ 30,00 de frete, totalizando R$ 130,00 como base de cálculo (utilizando a base de cálculo única).
2. Identifique as alíquotas dos estados envolvidos
Agora é o momento de usar a tabela ICMS para identificar alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino.
De modo geral, as alíquotas interestaduais são distribuídas da seguinte forma:
- 7% para o Espírito Santo e estados da região norte, nordeste e centro-oeste
- 12% para os estados da região sul e sudeste (exceto o Espírito Santo).
No exemplo utilizado, a alíquota interestadual do ES é de 12% e a alíquota interna de SP é 18%.
3. Calcule a diferença entre as alíquotas
Com o valor das alíquotas, basta calcular o valor de cada uma utilizando a base de cálculo e encontrar a diferença para definir o Difal:
- ICMS estado de origem = R$ 130,00 x 12% = R$ 15,60
- ICMS estado de destino = R$ 130,00 x 18% = R$ 23,40
- Difal = R$ 23,40 - R$ 15,60 = R$ 7,80
Logo, no exemplo utilizado, a empresa do Espírito Santo deverá recolher R$ 7,80 de Difal pela venda para o consumidor de São Paulo.
Mas ainda falta calcular o Fundo de Combate à Pobreza.
4. Calcule o Fundo de Combate à Pobreza
Em São Paulo, o Fundo de Combate à Pobreza tem alíquota fixa de 2%.
Aplicando essa porcentagem sobre a base de cálculo do ICMS, temos o valor de R$ 2,60 para ser acrescentado.
Logo, o valor final do Difal a ser recolhido pela empresa do ES é de R$ 10,40 (R$ 7,80 + R$ 2,60).
5. Emita a NF-e com o Difal
Com o Difal calculado, o próximo passo é emitir a NF-e com o valor encontrado.
Como não há um campo específico para informar o Difal na nota fiscal eletrônica, a solução é informar o valor de cada item contendo o imposto embutido.
6. Emita a guia de pagamento do Difal
Como não há um campo para informar o Difal, a empresa emissora da NF-e precisa utilizar uma guia específica para recolher o tributo: a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
Para empresas que têm baixo volume de vendas interestaduais, a guia pode ser emitida a cada nota fiscal.
Para aquelas que trabalham com grande volume de vendas interestaduais, é indicado fazer a emissão mensal da GNRE, conforme a apuração (opção válida para empresas que têm inscrição estadual no estado de destino).
7. Pague a guia do Difal
Por fim, basta pagar a GNRE em uma instituição bancária antes que o produto seja despachado, no caso das emissões avulsas.
Na hora de despachar a mercadoria, uma cópia da guia deve ser anexada ao Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) para evitar qualquer problema durante o transporte.
Como declarar o recolhimento do Difal
O recolhimento do Difal também deve ser declarado ao Fisco, como ocorre com os outros impostos pagos pela sua empresa.
Para isso, basta utilizar o Sped Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital) para enviar as informações online e discriminar os valores.
A declaração deve ser enviada mensalmente, por todas as pessoas jurídicas (com exceção do MEI)
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É possível, por exemplo, configurar seu regime tributário e automatizar a geração de nota fiscal em poucos cliques.
Com as sugestões de preenchimento de acordo com dados da empresa, cliente e produto vendido, você ganha tempo na emissão dos documentos e pode salvar informações para as próximas notas.
Além disso, o sistema mantém sua empresa conectada ao contador, facilitando o compartilhamento de informações e o acesso permanente aos documentos e relatórios do negócio.
E então, tirou suas dúvidas sobre o Difal do ICMS?