Gestão de Pessoas

Demissão sem justa causa: tudo que sua empresa precisa saber

Karin Von Hartenthal Karin Von Hartenthal | Atualizado em: 01/12/2023 | 7 mins de leitura

Entenda como funciona a demissão sem justa causa

Dispensar um colaborador da empresa é um desafio para qualquer gestor. Mas, no caso de uma demissão sem justa causa, é ainda mais importante ter atenção aos direitos trabalhistas para evitar futuras dores de cabeça com multas ou processos judiciais.

Inicialmente, é interessante retomar o que está por trás da chamada demissão sem justa causa. Ela ocorre quando o empregador dispensa seu funcionário mesmo que ele não tenha apresentado um motivo grave para o desligamento. Em outras palavras: sem fornecer uma justificativa prevista na legislação.

Neste caso, segundo o regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão contratual garante ao trabalhador uma série de verbas rescisórias. A seguir, você vai entender exatamente quais são os direitos e compromissos da empresa e do colaborador em uma situação de demissão sem justa causa.

Verbas rescisórias na demissão sem justa causa

As leis trabalhistas têm por objetivo garantir que, durante a transição de desligamento da empresa e busca por uma nova ocupação, o funcionário tenha como se sustentar financeiramente. Deste modo, a lei estipula que a empresa deve garantir os seguintes direitos:

1. Saldo de salário

O empregador deve pagar ao empregado o salário proporcional aos dias trabalhados durante o mês da demissão. O cálculo consiste no valor do salário mensal, divido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados.

2. Aviso prévio indenizado

Na demissão sem justa causa, o empregador tem duas opções. A primeira é avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência. Outra possibilidade é pagar o salário referente aos 30 dias sem que o empregado precise trabalhar.

3. Aviso prévio indenizado proporcional

Regulamentado no fim de 2011, pela lei 12.506/2011, este direito possibilita um adicional de três dias ao aviso prévio para cada ano completo de trabalho do empregado na empresa. Limitados a, no máximo, 60 dias.

Um exemplo prático: se o trabalhador permaneceu por cinco anos inteiros na empresa, vai ter direito a 45 dias de aviso prévio ou indenização. Além dos 30 dias, 15 serão somados por cada um dos anos de contribuição.  

4. Férias vencidas mais um terço de férias vencidas

Se o seu empregado tinha direito e não tirou férias no ano em que foi demitido, poderá receber o valor referente ao salário e ao abono (um terço do salário) por férias vencidas. Ele tem direito a receber essas quantias integralmente, como se tivesse gozado do período de férias.

5. Férias proporcionais mais um terço de férias proporcionais

Você também terá de pagar ao colaborador as quantias referentes às férias ainda não vencidas no ano da demissão e ao abono das mesmas, proporcionalmente aos meses trabalhados. Os dias de aviso prévio são contabilizados como período trabalhado.

6. 13º salário proporcional

Também é de obrigação da empresa pagar ao funcionário demitido sem justa causa o valor do 13º salário, proporcional ao número de meses trabalhados no ano da demissão. A conta deve começar a partir de 1º de janeiro e inclui o período do aviso prévio.

7. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O funcionário que é demitido sem justificativa tem direito a sacar o saldo do FGTS, que inclui o depósito referente ao aviso prévio, além das demais verbas rescisórias. O FGTS atualizado corresponde a, em média, um salário por ano.

8. Multa de 40% sobre o FGTS

Também é de responsabilidade do empregador pagar uma multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS do funcionário pela demissão sem justa causa.  

Prazo para quitar as contas com o funcionário

O prazo legal para o pagamento das verbas citadas depende do aviso prévio. Se o funcionário trabalhar no período dos 30 dias, o pagamento das rescisões deverá ocorrer no primeiro dia útil imediato ao término do contrato.

Já no caso do aviso prévio indenizado, a empresa tem até 10 dias para acertar as contas com o empregado, contados a partir da data em que ele foi notificado sobre a demissão. Se o prazo for descumprido, ela terá de pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário.

É importante considerar, ainda, que em cada situação podem haver descontos ou pagamentos extras, segundo acordos de trabalho assinados. Algumas categorias de trabalhadores preveem gratificações por tempo de serviço, dentre outras indenizações. Por isso, cada demissão por justa causa deve ser tratada individualmente.

Horas extras ou adicionais de insalubridade, por exemplo, também devem entrar no cálculo da rescisão. Vale lembrar que o processo de finalização do contrato, no caso de empregados com mais de um ano de serviço, deve ser feito sob fiscalização do sindicato ao qual ele pertence. Caso este não exista, junto à Delegacia Regional de Trabalho (DRT).

Quais são os descontos que a empresa pode fazer?

Apesar das verbas que a empresa tem obrigação de pagar ao colaborador no caso da demissão sem justa causa, há alguns descontos que podem ser feitos no momento da rescisão. Eles incluem os valores de vale-transporte e alimentação, adiantamento de salário e descontos de INSS e imposto de renda sobre o saldo de salário e o 13º proporcional.

Outros descontos ainda podem ocorrer, dependendo das cláusulas estabelecidas nos contratos entre empresa e empregador. Ainda assim, a demissão sem justa causa está entre as situações que acabam saindo mais caras para as empregadoras.

Mas quais são as principais diferenças entre demissão sem e por justa causa? Entenda melhor a seguir.

Demissão sem justa causa x demissão por justa causa

Na demissão por justa causa, os direitos trabalhistas asseguram apenas duas verbas rescisórias: saldo de salário pelos dias trabalhados no mês e férias vencidas, se houver. Mas esse tipo de dispensa do trabalhador só pode ocorrer mediante falta grave cometida por ele.

Os motivos que costumam justificar demissões por justa causa são abandono do emprego – faltar ao trabalho por até 30 dias -, violação de segredo da companhia, embriaguez em serviço, furto de materiais e falsificação de documentos. Nesses casos, geralmente a demissão é precedida de suspensões ou advertências.

Fora os casos em que o trabalhador comete uma falta grave, a demissão ocorrerá sem justa causa. É o que acontece em situações de corte de gastos na empresa na empresa, por exemplo.

O essencial para você, empregador, é conversar com o seu contador e garantir que o funcionário receba os valores referentes ao aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS, para que o desligamento ocorra sem prejudicar ainda mais a empresa financeiramente.

Conseguiu entender melhor o que é a demissão sem justa causa e seus custos para a empresa? Deixe um comentário.

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