Gestão de Pessoas

Tudo o que você precisa saber sobre a demissão por justa causa

Karin Von Hartenthal Karin Von Hartenthal | Atualizado em: 25/01/2024 | 7 mins de leitura

Tudo o que você precisa saber sobre a demissão por justa causa

De modo geral, demissão não é um tema agradável de se lidar tanto para os empreendedores quanto para os seus colaboradores. Mas existem casos em que falar do assunto é necessário, principalmente quando a produção e o bem-estar nas equipes são prejudicados pela falta de vontade e pelo descomprometimento de algum trabalhador.

Nessas situações, costumam surgir dúvidas sobre o que é ou não enquadrado como demissão por justa causa.

Esse tipo de desligamento ocorre quando o profissional toma uma atitude que compromete a confiança entre ele e a empresa, impossibilitando manter a relação empregatícia. A rescisão do contrato pode acontecer por diversos motivos, desde o descumprimento das atividades estabelecidas até a adoção de uma postura inapropriada no ambiente de trabalho. Todos esses atos estão previstos no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), por isso, caso o empregador demita qualquer pessoa por justa causa, ele precisa apresentar uma das justificativas da lei.

Você conhece todas as situações que fundamentam a destituição de um funcionário? Nós listamos os 12 motivos descritos na lei. Confira!

Os 12 motivos para a demissão por justa causa

1 – Ato de improbidade

Corresponde a todo ato de ação ou omissão desonesta do colaborador, ou seja, está relacionado à desonestidade, à má-fé, ao abuso de confiança e à fraude, a partir dos quais são obtidas vantagens pessoais. É o caso de furtos, adulteração de documentos ou divulgação de informações sigilosas, por exemplo. Para haver acusação dessa espécie é preciso ter provas concretas e testemunhas.

2 – Incontinência de conduta ou mau procedimento

Aqui se enquadram pessoas que cometem assédio moral ou sexual, visitam sites inapropriados no trabalho, tratam os colegas com arrogância e prepotência e não respeitam os valores básicos para uma boa convivência. Por muito tempo, as empresas não se conscientizavam desse item, entretanto, com o aumento das discussões sobre o tema, principalmente no que se refere ao assédio, estão resolvendo com a dispensa do trabalhador se o caso for comprovado.

3 – Negociação habitual ou concorrência desleal

Refere-se ao fato de o empregado atuar no mesmo ramo da empresa fora do horário de trabalho, tornando-se, portanto, um concorrente. Atividades realizadas fora do expediente que prejudicam o desempenho do trabalho também são consideradas negociação habitual ou concorrência desleal. Isso inclui enviar e-mails para concorrentes oferecendo seus serviços, abrir um negócio na mesma área e usar os contatos internos para procurar clientes, por exemplo.

4 – Condenação criminal

Quando o funcionário está detido e impossibilitado de ir ao trabalho a demissão é justificada. Mesmo em casos em que há liberdade condicional, prisão domiciliar e permissão para trabalhar, não existe obrigação em mantê-lo.

5 – Embriaguez habitual em serviço

Essa situação é bastante delicada. Afinal, a dependência é considerada uma doença e pode acentuar-se caso o colaborador perca o emprego. Por outro lado, a produção cai. O indicado é contar com o auxílio de especialistas nesse assunto e ter cuidado com sinais deste tipo de problema durante a seleção para uma vaga.

6 – Violação de segredo da empresa

Esse caso corresponde à espionagem industrial em que informações sigilosas são repassadas a terceiros ou sem a devida autorização do empregador. Como exemplo desses dados, podemos citar informações sobre projetos, patentes de invenção, fórmulas, métodos de execução, dentre outros.

7 – Indisciplina ou insubordinação

Se o funcionário não respeitar as decisões e não seguir as normas da empresa, pode ser enquadrado nesse tópico. Claro que vai depender de cada caso, pois a insubordinação pode ser resultado de um assédio moral, por exemplo. O mais interessante é estimular o trabalho em equipe e, ao invés de chefes, ter líderes, de modo que os profissionais também participem das decisões corporativas, com ideias e sugestões. Além de motivá-los, adotar essa postura permite avaliar melhor o desempenho deles nesse sentido.

8 – Abandono de emprego

No momento em que o colaborador deixa de ir ao trabalho sem apresentar um motivo plausível, o contrato empregatício pode ser rescindido. A legislação trabalhista define 30 dias de falta para configurar a ausência como abandono de emprego, mas pode reduzir o período caso haja circunstâncias evidenciadoras. É o caso de quando uma licença médica é solicitada e o tempo não é utilizado para tratamento ou a empresa não consiga contatar o funcionário após ele sumir por determinado período.

9 – Lesões à honra e à boa fama

Agressões verbais ou físicas a clientes, colegas, fornecedores ou qualquer outra pessoa durante o expediente podem resultar em uma demissão por justa causa, exceto se for comprovada legítima defesa. Atos preconceituosos também caracterizam-se como lesão à honra ou à boa fama.  Novamente, a empresa deve avaliar o contexto, pois em alguns casos, uma conversa pode ser o suficiente para que o incidente não se repita.

10 – Prática de jogos de azar

Acessar cassinos online ou jogos durante o expediente dá o direito de o empreendimento desligar o funcionário. A produtividade está sendo prejudicada e isso é levado em conta.

11 – Desídia

Trata-se de uma falta grave, geralmente relacionada à repetição de erros menores. Em outras palavras, são atos recorrentes que prejudicam o negócio e demonstram o desinteresse do profissional em suas atividades. Mas atenção: isso não significa que uma falta única não possa configurar uma desídia. Tudo depende da avaliação do caso. Alguns exemplos são: pouca produção, atrasos frequentes, faltas injustificadas, produção imperfeita e abandono do local de trabalho durante a sua jornada.

12 – Atos contra a segurança nacional

Fabricar bombas, facilitar o acesso de estrangeiros, participar de atos de terrorismo ou qualquer outra ação considerada uma violação da segurança nacional pode dar à empresa o direito de despedir o trabalhador. Para isso, entretanto, é preciso que a situação tenha sido apurada pelas autoridades administrativas, ou seja, a dispensa apenas pode ocorrer após um inquérito.

Os direitos do empregado

Quando a demissão é caracterizada por justa causa, o colaborador perde alguns direitos garantidos na Constituição, como:

  • Do aviso prévio;
  • Da multa de 40% sobre o FGTS;
  • Do 13º salário proporcional;
  • Do saque do FGTS;
  • De receber o seguro-desemprego.

Desta forma, o empresário deve pagar apenas o saldo do salário e as férias vencidas com um acréscimo de um terço constitucional.

Se você está insatisfeito com o comportamento de algum dos seus funcionários, converse com ele primeiro em busca da melhor solução. Isso pode ajudar a entender o que está acontecendo e avaliar qual é a melhor atitude a ser tomada, sem prejudicar nenhuma das partes. Outra dica é estabelecer normas internas de boas práticas e um acordo coletivo sindical nos quais são especificados os critérios para o que é ou não aceitável na empresa. Assim, tudo fica ajustado com a categoria, facilitando na hora de lidar com essas situações.

Leia também