Como calcular o dissídio coletivo, proporcional e retroativo

Como calcular o dissídio salarial dos funcionários

São muitos os compromissos legais de uma empresa que tem funcionários com carteira assinada. Algumas delas têm relação com o sindicato que os representa e participa de negociações coletivas. Entre as principais obrigações que seu negócio tem como empregador, está entender como calcular o dissídio salarial, para manter reajustes conforme a legislação e não precisar responder à Justiça do Trabalho.

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O que é dissídio salarial

Tecnicamente, o dissídio salarial é um conflito a respeito do reajuste dos salários de um profissional ou categoria, que só é solucionado juridicamente, seja entre empregado e empresa, seja  envolvendo sindicatos patronal e trabalhista. A palavra tem origem do latim dissidium, que significa desacordo.

Quando o reajuste é resolvido sem o envolvimento da Justiça, em concordância mútua entre as duas partes, o correto não seria chamá-lo de dissídio. Mas, no jargão do mercado de trabalho, todos nós costumamos usar a palavra como sinônimo do reajuste salarial de uma categoria.

Isso tudo é ajustado no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), um conjunto de cláusulas que determinam qual o aumento salarial até a próxima data-base, quando deve ser fixado um novo acordo. Quando a negociação envolve o sindicato patronal (entidade que representa o empregador), o nome dado ao acordo é Convenção Coletiva de Trabalho.

Além do percentual de aumento do salário, que fica por conta da negociação entre as duas partes, a categoria pode reivindicar atualização de benefícios, como auxílio-refeição e alimentação, vale-transporte, plano de saúde e quaisquer outras particularidades da profissão em questão.

Quando as duas partes estão de acordo, o documento é homologado na Delegacia Regional do Trabalho e passa a ter a força de uma lei – sujeitando quem não o cumprir a punições. Mas se o acordo fracassa, a Justiça do Trabalho é acionada e tenta intermediar um acerto entre as partes. Se a mediação não resolve o caso, a decisão sobre o percentual do reajuste fica a cargo de um juiz trabalhista.

O que é data-base

Para se organizar, o empresário precisa saber qual é a data-base da categoria. Ela nada mais é do que a data de vigência do acordo coletivo. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um acordo não pode ter duração superior a dois anos. Na maioria das vezes, ele é válido por um ano.

A data-base é o dia 1º de um mês estipulado no acordo. Se ele diz que a data-base cai em junho, por exemplo, quer dizer que o reajuste salarial da categoria passa a valer a partir do dia 1º de junho.

É possível que o acordo ou a decisão judicial sobre o reajuste ocorra depois da data-base, o que obriga o empregador a pagar a diferença retroativa nos meses entre a data-base e a homologação do dissídio.

Como calcular o dissídio

O primeiro passo para saber como calcular o dissídio é identificar qual é o sindicato que representa a categoria profissional dos seus empregados. Se você mesmo encaminhou o registro da carteira de trabalho deles, já deve saber quais as entidades correspondentes. Se não, descubra – nem sempre isso é tão óbvio.

Para regular as reivindicações de atendentes de uma loja, por exemplo, pode haver uma Associação dos Funcionários do Comércio. Mas também é possível que exista um sindicato para a área específica do setor de comércio.

Aplicando o reajuste

Identificando o sindicato, você estará a par do acordo vigente e das possíveis negociações para o próximo reajuste. Calcular quanto será o novo salário de cada funcionário após a próxima data-base é muito fácil - basta uma simples regra de três para chegar ao que o percentual representa em reais e, assim, descobrir como calcular o dissídio.

Para facilitar, use a fórmula SR = SA + (SA x PR)/100, ou seja, salário reajustado (SR) é igual ao salário atual (SA) mais o salário atual vezes o percentual do reajuste (PR) dividido por 100. Ainda está confuso? Vamos a um exemplo, no qual o salário atual (SA) é R$ 1.500,00, e o reajuste (PR) acordado com a categoria é de 7%.

SR = SA + (SA x PR)/100
SR = 1500 + (1500 x 7)/100
SR = 1500 + 10500/100
SR = 1500 + 105
Salário reajustado = R$ 1.605,00.

Para calcular o reajuste dos seus funcionários, substitua o 1500 pelo salário atual deles e o 7 pelo percentual de reajuste da categoria.

Dissídio proporcional

Em alguns acordos e convenções coletivas, a empresa não precisa pagar o reajuste completo a profissionais que foram admitidos depois da última data-base. Por exemplo, se a última data-base é 1º de junho do ano passado e o trabalhador foi contratado 1º de janeiro do ano corrente, terá trabalhado apenas cinco meses até o próximo dissídio.

Se o acordo permitir, o empregador paga apenas o proporcional a esses cinco meses (no exemplo acima, em vez de 7%, seria 2,9%), e não o reajuste integral. Mas há empresas que optam por pagar o reajuste integral a todos os funcionários por terem um plano de salários a ser cumprido, sem diferença entre salários de empregados da mesma função.

Dissídio retroativo

Utilizando novamente o exemplo da data-base em 1º de junho, se o acordo ou dissídio só é homologado meses depois, o empregador deve pagar a diferença retroativa referente a esses meses, considerando apenas os dias trabalhados.

Categoria sem sindicato

Pode acontecer de alguns funcionários não serem representados por sindicato algum. Nesse caso, terão de reivindicar por conta própria seus ajustes salariais. Há, na legislação brasileira, uma lei de 1984, que exige a correção automática semestral dos salários de acordo com o  Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O contexto era outro, de inflação galopante, e hoje a lei não é mais considerada (apesar de não ter sido revogada), em detrimento à Lei 10.192/2001, mais recente, que proíbe os reajustes automáticos vinculados a qualquer índice de preços.

Se há mais de 200 empregados vinculados à empresa, eles têm o direito de escolher um representante com estabilidade para reivindicar os reajustes e outras demandas dos trabalhadores. Não tendo esse número, a empresa pode, por iniciativa própria, incentivar a escolha de um representante entre os seus funcionários, para que as reivindicações e negociações sejam centralizadas e facilitadas.

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Negociação para evitar conflitos

Agora que você sabe como calcular o dissídio, tenha em mente que o ideal é sempre manter um bom relacionamento com os representantes da categoria e pagar os valores em dia.

Assim, sua empresa terá profissionais motivados e satisfeitos com a seriedade com que as questões salariais são tratadas no seu trabalho. Então, não perca a data-base e evite ações na Justiça do Trabalho, que podem dar muita dor de cabeça até a hora da demissão.

Ainda não entendeu como calcular o dissídio? Deixe sua dúvida nos comentários!

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