Gestão de Pessoas

Como calcular dissídio salarial coletivo, proporcional e retroativo

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 01/03/2024 | 10 mins de leitura

Sobre o que estamos falando?

  • Popularmente, o dissídio salarial se refere ao acordo de reajuste de salário entre uma empresa e um sindicato de uma categoria;

  • Para evitar contratempos, atrasos e problemas entre gestores e colaboradores, é importante que o dono do negócio saiba como calcular o dissídio salarial;

  • Continue a leitura para entender melhor este cálculo e baixe grátis um modelo de planilha de folha de pagamento para otimizar a sua gestão!

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O processo de reajuste salarial baseado na inflação, chamado popularmente de dissídio, acontece anualmente. Por isso, entender como calcular dissídio salarial e como ele funciona, dentre outras questões, livra o gestor de muitas dores de cabeça.

Calcular o dissídio coletivo, por si só, não é tão complicado. É uma matemática simples, fácil de entender. O obstáculo está em encontrar as informações e os valores corretos para usar no seu cálculo.

Vamos mostrar a você, abaixo, a fórmula para calcular o valor final do salário após o dissídio, como aplicá-la, o melhor caminho para buscar informações e o que fazer diante desses conflitos. Para facilitar ainda mais sua vida como dono de negócio, oferecemos uma planilha grátis de folha de pagamento. Acompanhe!

Homem em frente a um notebook usando uma calculadora

O que é dissídio salarial

Tecnicamente, o dissídio salarial é o processo de negociação coletiva entre um sindicato de uma categoria profissional e os donos de empresas para ajustar os benefícios desses colaboradores anualmente, de acordo com a inflação. A palavra tem origem do latim dissidium, que significa desacordo.

Quando o reajuste é resolvido sem o envolvimento da Justiça, em concordância mútua entre as duas partes, o correto não seria chamá-lo de dissídio. Mas, no jargão do mercado de trabalho, é comum usar a palavra como sinônimo do reajuste salarial de uma categoria.

Quando o dissídio ocorrer entre uma categoria profissional e uma empresa ou grupo específicos, os ajustes de salário e benefícios recebem o nome de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Trata-se de um conjunto de cláusulas que determinam qual o aumento salarial até a próxima data-base, quando deve ser fixado um novo acordo.

Já a Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo firmado entre os sindicatos e todas as empresas daquela categoria profissional. 

Além do percentual de aumento do salário, que fica por conta da negociação entre as duas partes, a categoria pode reivindicar atualização de benefícios, como auxílio-refeição e alimentação, vale-transporte, plano de saúde e quaisquer outras particularidades da profissão em questão.

Quando sindicatos e empresas estão de acordo, o documento é homologado na Delegacia Regional do Trabalho e passa a ter a força de uma lei — sujeitando quem não o cumprir a punições.

Porém, se não há acordo, a Justiça do Trabalho é acionada e tenta intermediar um acerto entre as partes. Se a mediação não resolver o caso, a decisão sobre o percentual do reajuste fica a cargo de um juiz trabalhista.

O que é data-base

Para se organizar, o empresário precisa saber qual é a data-base da categoria. Ela nada mais é do que a data de vigência do acordo coletivo. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um acordo não pode ter duração superior a dois anos. Na maioria das vezes, ele é válido por um ano.

A data-base é o dia 1º de um mês estipulado no acordo. Se ele diz que a data-base cai em junho, por exemplo, quer dizer que o reajuste salarial da categoria passa a valer a partir do dia 1º de junho.

É possível que o acordo ou a decisão judicial sobre o reajuste ocorra depois da data-base, obrigando o empregador a pagar a diferença retroativa nos meses entre a data-base e a homologação do dissídio.

Como calcular o dissídio

O primeiro passo para saber como calcular o dissídio é identificar qual é o sindicato que representa a categoria profissional dos seus empregados.

Se você mesmo encaminhou o registro da carteira de trabalho deles, já deve saber quais são as entidades correspondentes. Se não, busque a informação — e saiba que essa procura pode demandar esforço e nem sempre é fácil de achar.

Para regular as reivindicações de atendentes de uma loja, por exemplo, pode haver uma Associação dos Funcionários do Comércio. Mas também é possível existir um sindicato para a área específica do setor de comércio.

Aplicando o reajuste

Identificando o sindicato, você estará a par do acordo vigente e das possíveis negociações para o próximo reajuste. Calcular quanto será o novo salário de cada funcionário após a próxima data-base é muito fácil — basta uma simples regra de três para chegar ao que o percentual representa em reais e, assim, descobrir como calcular o dissídio.

Para facilitar, use a fórmula SR = SA + (SA x PR)/100, ou seja:

Salário reajustado (SR) é igual ao salário atual (SA) mais o salário atual vezes o percentual do reajuste (PR) dividido por 100. 

Ainda está confuso? Vamos a um exemplo, no qual o salário atual (SA) é R$ 1.500,00, e o reajuste (PR) acordado com a categoria é de 7%.

  • SR = SA + (SA x PR)/100
  • SR = 1500 + (1500 x 7)/100
  • SR = 1500 + 10500/100
  • SR = 1500 + 105
  • Salário reajustado = R$ 1.605,00.

Para calcular o reajuste dos seus funcionários, substitua o 1500 pelo salário atual deles e o 7 pelo percentual de reajuste da categoria.

Dissídio proporcional 

Em alguns acordos e convenções coletivas, a empresa não precisa pagar o reajuste completo aos profissionais que foram admitidos depois da última data-base. 

Por exemplo, se a última data-base é 1º de junho do ano passado e o trabalhador foi contratado em 1º de janeiro do ano corrente, terá trabalhado apenas cinco meses até a próxima data-base. Se o acordo permitir, o empregador paga apenas o proporcional a esses cinco meses. 

Usando o exemplo acima, o cálculo do reajuste proporcional pode ser feito usando a regra de três: 

Reajuste total = 12 meses

Reajuste proporcional (RP) = número de meses trabalhados

7 = 12

RP = 5

12 RP = 35

RP = 35/12

RP = 2,9

Portanto, considerando um reajuste de 7% e um período de trabalho de cinco meses entre uma data-base e outra, o colaborador receberá um reajuste proporcional de aproximadamente 2,9%. Essa é a porcentagem correspondente ao período trabalhado dentro do ano completo.

Contudo, há empresas que optam por pagar o reajuste integral a todos os funcionários por terem um plano de salários a ser cumprido, sem diferença entre salários de empregados da mesma função.

Dissídio retroativo

Utilizando novamente o exemplo da data-base em 1º de junho, se o acordo ou dissídio só é homologado 3 meses depois, por exemplo, o empregador deve pagar a diferença retroativa referente a esses período: 

  • Valor do reajuste = Salário atual x Reajuste 
  • Valor do reajuste = R$ 1.500,00 x 7% = R$ 105,00

Agora, vamos calcular a diferença retroativa:

  • Diferença retroativa = Valor do reajuste x número de meses de retroatividade (3 meses) 
  • Diferença retroativa = R$ 105,00 x 3 = R$ 315,00

Portanto, no exemplo dado, considerando o salário de R$ 1.500,00, um reajuste de 7%  em 1º de junho e uma homologação do dissídio com 3 meses, o valor do dissídio retroativo seria de R$ 315.

Mulher entregando contracheque para homem

Categorias sem sindicato

Pode acontecer de alguns funcionários não serem representados por sindicato algum. Nesse caso, terão de reivindicar por conta própria seus ajustes salariais.

Há, na legislação brasileira, uma lei de 1984, que exige a correção automática semestral dos salários conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O contexto era outro, de inflação galopante, e hoje a lei não é mais considerada (apesar de não ter sido revogada), por conta da Lei 10.192/2001, mais recente, que proíbe os reajustes automáticos vinculados a qualquer índice de preços.

Se há mais de 200 empregados vinculados à empresa, eles têm o direito de escolher um representante com estabilidade para reivindicar os reajustes e outras demandas dos trabalhadores.

Não tendo esse número, a empresa pode, por iniciativa própria, incentivar a escolha de um representante entre os seus funcionários para que as reivindicações e negociações sejam centralizadas e facilitadas.

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Depois de entender o que é dissídio coletivo e como calcular dissídio proporcional e retroativo, você precisa atualizar e regularizar os pagamentos. Isso será essencial para ter um bom controle financeiro empresarial e não se perder em dívidas trabalhistas.

Uma planilha de folha de pagamento garante que seus colaboradores recebam em dia, já que facilita o controle dos salários.  Dessa forma, você evita penalizações.

Afinal, atrasos recorrentes de salário dão ao colaborador o direito de pedir rescisão de contrato —  o que, legalmente, conta como demissão sem justa causa. Além disso, as multas são altas.

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Negociação é a melhor saída para evitar conflitos

Agora que você sabe como calcular o dissídio, tenha em mente que o ideal é sempre manter um bom relacionamento com os representantes da categoria e pagar os valores em dia.

Assim, sua empresa terá profissionais motivados e satisfeitos com a seriedade com que as questões salariais são tratadas no seu trabalho. Então, não perca a data-base e evite ações na Justiça do Trabalho, que podem causar muita dor de cabeça por tempos, até mesmo após a demissão.

Outra dúvida comum entre empreendedores e gestores no geral se trata do que pode ou não ser descontado do salário do trabalhador. E você precisa dessa informação para não cometer ilegalidades.

Aproveite então para conferir nosso conteúdo completo sobre quais são os descontos permitidos no salário e fique por dentro da lei!

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