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Alteração de endereço MEI para sede em casa: entenda o que muda

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 01/12/2023 | 7 mins de leitura | ← voltar

Confira passo a passo como fazer a alteração de endereço MEI

Você é microempreendedor individual e o estado onde mora não permite cadastrar seu endereço residencial como sede da empresa? Pois agora há uma lei federal que garante essa possibilidade. Com o respaldo legal, você pode fazer a alteração de endereço MEI, tornando qualquer trâmite burocrático que envolva o seu CNPJ mais simples.

A legislação dispensa o MEI de registros contábeis e prevê uma série de facilidades, como esta que vamos apresentar. Mas, caso você tenha dúvidas específicas, lembre-se de que um contador pode ajudar. Conforme a lei, escritórios de contabilidade optantes pelo Simples Nacional são obrigados a oferecer assessoria gratuita a quem é MEI para aspectos como inscrição e opção pelo regime até a primeira DAS (Declaração Anual Simplificada). Um bom começo para quem tem ambição de crescer.

MEI pode ter sua residência como sede da empresa

No dia 18 de abril de 2016, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a Lei Complementar Nº 154, que acrescenta o parágrafo 25 ao artigo 18-A da Lei Complementar Nº 123, de 2006. Na nova disposição, consta o seguinte texto: “O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.”

Assim, o microempreendedor individual (MEI), ao criar o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), instrumento que possibilita a criação da empresa, poderá registrar o endereço onde mora também como endereço comercial. Em boa parte das atividades permitidas por meio do MEI, não há a ressalva de exigência de um local próprio, pois a infraestrutura exigida é simples e não há atendimento de clientes.

A proposta, que visa a facilitar a adesão dos microempreendedores ao regime tributário Simples Nacional, passou pela Câmara dos Deputados em outubro de 2015, e foi aprovada por unanimidade pelos 353 deputados presentes. Em março, o plenário do Senado deu o seu parecer, novamente votando unanimemente pela aprovação da proposição.

Na ocasião da votação na Câmara, o deputado Luiz Carlos Hauly manifestou-se a favor da nova disposição, afirmando que a casa legislativa tomava, assim, uma grande iniciativa a favor do empreendedorismo. Pelos cálculos de Hauly, a mudança na legislação representaria a possibilidade de cerca de 7 milhões de trabalhadores brasileiros autônomos se legalizarem.

De acordo com o presidente do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Guilherme Afif Domingos, a lei complementar, junto com a legislação anterior, cria um “biombo protetor” que ampara os empreendedores da “sanha arrecadadora” de agentes do poder público e privado.

A medida, complementa Afif, vem em um momento em que os investimentos em empreendedorismo são necessários no país. Segundo ele, o aumento no número de brasileiros que procuram abrir a sua própria empresa é reflexo do desemprego crescente e, quanto menos burocracia e mais facilidade o trabalhador encontrar para a sua formalização, melhor não apenas para ele, mas também para a economia e para o Brasil.

O que muda?

Atualmente, muitos microempreendedores individuais já têm a sua residência como sede da empresa. A lei federal nunca impediu esse cadastro. O que acontece é que muitos estados da federação criavam leis restritivas quanto a essa prática. Agora, a nova disposição federal se sobrepõe às leis estaduais.

A justificativa do projeto de lei e dos relatores do tema no Congresso é de que muitos microempreendedores já utilizam suas residências para exercer o seu ofício profissional, porque não dependem, para isso, de um local específico com pré-requisitos operacionais. Na prática, não há atendimento ao público nem depósitos com volume importante de mercadorias que exijam cuidados específicos.

Chegou a ser votada uma proposta de alteração do texto, que previa o uso de escritórios compartilhados ou virtuais como sede de estabelecimento para os microempreendedores individuais. Mas a emenda foi rejeitada pelo plenário da casa, uma vez que a legislação atual não proíbe a possibilidade e, se o texto fosse alterado, a matéria retornaria à Câmara dos Deputados.

Como fazer a alteração de endereço do MEI

Se você deseja fazer a alteração de endereço MEI e registrar a sua residência como sede da empresa, mostramos, abaixo, um passo a passo de como proceder. Todo o processo pode ser feito online, pelo Portal do Empreendedor. No site, você encontra outras informações que podem ser alteradas no seu cadastro de microempreendedor individual.

Passo 1

Para efetuar alterações nos dados cadastrais de seu registro como MEI, acesse a página de Alteração de Dados Cadastrais do MEI e preencha os campos com o seu CNPJ, CPF e Código de Acesso do Simples Nacional.

Passo 2

Se você não possui ou esqueceu do seu código de acesso, é possível gerar um novo código nesta página do site do Simples Nacional.

Para gerar o novo código, será necessário informar a data de nascimento, CNPJ, CPF e Título de Eleitor ou recibo da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física dos Exercícios de 2013 ou 2014 (anos-base 2012 e 2013, respectivamente). Depois de gerar o código, anote-o ou salve no computador, para tê-lo em mãos caso precise novamente.

Passo 3

Com o código de acesso em mãos, acesse a página de Alteração de Dados Cadastrais novamente, informe-o no campo respectivo e clique no botão “Prosseguir”.

Passo 4

Para alterar dados de sua inscrição, cloque no botão “Para alterar as informações abaixo clique aqui”, que vai permitir a edição dos dados.

Passo 5

Finalizando as alterações desejadas, é necessário marcar as três declarações ao final da página e clicar no botão “Continuar”.

Passo 6

Em seguida, vai aparecer a Tela de Conferência de Dados. Confira se os dados apresentados estão corretos e clique em “Confirmar”. Se alguma coisa estiver errada, clique no botão “Cancelar” para retornar ao formulário de edição dos dados.

Passo 7

Confirme a alteração dos dados de sua inscrição clicando no botão “Enviar”.

Passo 8

Depois da confirmação, será apresentado um novo Certificado da Condição de Empreendedor Individual (CCMEI). Imprima o CCMEI imediatamente com as devidas alterações e guarde para futura referência. Caso precise imprimir novamente o CCMEI, acesse a página de Emissão do CCMEI pelo menos uma hora após a sua formalização.

MEI é oportunidade de formalização

O microempreendedor individual é uma categoria que possibilita àqueles que trabalham por conta própria a legalização desburocratizada como pequeno empresário – desde que fature, no máximo, até R$ 60 mil por ano e não tenha a participação de outra pessoa como sócio.

Assim, o trabalhador autônomo tem direito a um CNPJ, o que facilita a abertura de conta bancária e pedidos de empréstimo. Além disso, ele poderá emitir notas fiscais, o que aumenta a chance de ser contratado para prestar serviços tanto para a iniciativa privada quanto para o poder público.

Segundo o Sebrae, apenas nos primeiros três meses de 2016, cerca de 260 mil pessoas se formalizaram como MEI. Desde julho de 2009, quando a figura jurídica foi criada, já são aproximadamente 6 milhões de microempresários individuais.

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