A nota fiscal de serviços eletrônica de Recife foi implantada pela Secretaria de Finanças do município com a intenção de incentivar o uso da solução digital para emissão de notas fiscais de serviços, assim como incentivando a própria emissão da mesma, o que arrecada impostos para a prefeitura que por sua vez converte o capital em melhoria na qualidade de vida da população. Saiba mais sobre a tabela de ISS da capital pernambucana.
O incentivo é bilateral, ganha o prestador de serviços que emite a nota fiscal em arquivo digital pelas facilidades que um arquivo virtual oferece; e ganha o tomador de serviços, o cliente, que pode utilizar parte do ISS (10% para Pessoas Jurídicas e 30% para Pessoas Físicas) recolhido para abater até 50% do IPTU (Imposto predial e territorial urbano).
Exemplo de uma NFS-e de Recife
Esta imagem abaixo ilustra um exemplo de NFS-e de Recife, apresentando as informações que é necessário que apareçam na nota fiscal de serviços eletrônica de Recife, como o valor pago de ISS, nome do prestador de serviços e do tomador de serviços.
Como emitir online uma nota fiscal de serviços eletrônica de Recife
O site da prefeitura de Recife possibilita a emissão gratuita da nota fiscal eletrônica de serviços na cidade. No entanto, utilizar uma solução online como ContaAzul oferece uma série de vantagens, incluindo:
- Regras fiscais pré-configuradas
- Notas fiscais eletrônicas já nascem integradas na mesma plataforma utilizada pelo contador
- Contas a receber totalmente integrado
- Permite enviar as notas para os e-mails que você escolher
Informações sobre o município de Recife
- Código do município (IBGE): 2611606
- População: 1 milhão e 600 mil
- Sistema emissor de NFS-e: Nota Fiscal de Serviços eletrônica de Recife
- Número total de empresas: 152.953
- Número total de MEIs: 56.569
- Número total de MPEs: 138.049
- em Simples Nacional: 55.504
- em regime normal (lucro real/lucro presumido): 25.974
- Número de escritórios de contabilidade: 942
- Website da prefeitura: http://www2.recife.pe.gov.br/
- PIB per capita aproximado: 31 mil
- IDH: 0,772
A cidade do Recife, que só começou a ser chamada assim em 1823, já foi chamada de “Barra dos Arrecifes” (1532), “Arrecife dos Navios” (1537 – menção no Foral de Olinda escrito por Duarte Coelho Pereira, o primeiro governador da captania de Pernambuco), “Lugar do Recife” (1618) e Vila de Santo Antônio do Recife (1709).
A região que compreende o que hoje é o Recife foi primeiramente habitada pelo povo nativo Kaeté, conhecidos por praticarem antropofagia e por terem consumido o primeiro bispo do Brasil colônia, Dom Pero Sardinha, incidente que motivou os habitantes da região à chamá-la de papa-bispo. Antes da invasão holandesa, o local existia apenas como zona acessória da cidade de Olinda, funcionando somente como porto. Com a chegada dos Holandeses, Recife se tornou uma cidade próspera e hoje compreende a mais rica zona metropolitana do nordeste sendo também a terceira cidade mais populosa.
Códigos de ISS da prefeitura de Recife
CÓDIGO DO SERVIÇO | ITEM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA | BASE LEGAL |
---|---|---|---|---|
1.01 | 1.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 5,00% | |
1.01 | 1.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas.(Porto Digital) | 2,00% | |
1.02 | 1.02 | Programação. | 5,00% | |
1.02 | 1.02 | Programação.(Porto Digital) | 2,00% | |
1.03 | 1.03 | Processamento de dados e congêneres. | 5,00% | |
1.03 | 1.03 | Processamento de dados e congêneres.(Porto Digital) | 2,00% | |
1.04 | 1.04 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 5,00% | |
1.04 | 1.04 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.(Porto Digital) | 2,00% | |
1.05 | 1.05 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | 5,00% | |
1.05 | 1.05 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.(Porto Digital) | 2,00% | |
1.06 | 1.06 | Assessoria e consultoria em informática. | 5,00% | |
1.06 | 1.06 | Assessoria e consultoria em informática.(Porto Digital) | 2,00% | |
1.07 | 1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 5,00% | |
1.07 | 1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.(Porto Digital) | 2,00% | |
1.08 | 1.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 5,00% | |
1.08 | 1.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.(Porto Digital) | 2,00% | |
2.01 | 2.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 5% | |
3.01 | VETADO | |||
3.02 | 3.02 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 5% | |
3.03 | 3.03 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | 5% | |
3.04 | 3.04 | Locação, sub-locação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 5% | |
3.05 | 3.05 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário | 5% | |
4.01 | 4.01 | Medicina e biomedicina. | 5% | |
4.01 | 4.01 | Medicina e biomedicina.(SUS) | 2,00% | |
4.02 | 4.02 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 2% | |
4.02 | 4.02 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. (Quimioterapia) | 4% | |
4.02 | 4.02 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. (Radioterapia) | 4% | |
4.03 | 4.03 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 4% | |
4.04 | 4.04 | Instrumentação cirúrgica. | 4% | |
4.05 | 4.05 | Acupuntura. | 5% | |
4.06 | 4.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 4% | |
4.07 | 4.07 | Serviços farmacêuticos. | 5% | |
4.08 | 4.08 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 5% | |
4.09 | 4.09 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 5% | |
4.10 | 4.10 | Nutrição. | 5% | |
4.11 | 4.11 | Obstetrícia. | 4% | |
4.12 | 4.12 | Odontologia. | 5% | |
4.13 | 4.13 | Ortóptica. | 5% | |
4.14 | 4.14 | Próteses sob encomenda. | 5% | |
4.15 | 4.15 | Psicanálise. | 5% | |
4.16 | 4.16 | Psicologia. | 5% | |
4.17 | 4.17 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 5% | |
4.18 | 4.18 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 5% | |
4.19 | 4.19 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | 5% | |
4.20 | 4.20 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer natureza. | 5% | |
4.21 | 4.21 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 5% | |
4.22 | 4.22 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 5% | |
4.23 | 4.23 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do benefício. | 5% | |
5.01 | 5.01 | Medicina veterinária e zootecnia. | 5% | |
5.02 | 5.02 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 5% | |
5.03 | 5.03 | Laboratórios de análise na área veterinária. | 5% | |
5.04 | 5.04 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 5% | |
5.05 | 5.05 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 5% | |
5.06 | 5.06 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 5% | |
5.07 | 5.07 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 5% | |
5.08 | 5.08 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 5% | |
5.09 | 5.09 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 5% | |
6.01 | 6.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 5% | |
6.02 | 6.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 5% | |
6.03 | 6.03 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | 5% | |
6.04 | 6.04 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | 5% | |
6.05 | 6.05 | Centros de Emagrecimento, spa e congêneres | 5% | |
7.01 | 7.01 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 5% | |
7.02 | 7.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% | |
7.03 | 7.03 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 5% | |
7.04 | 7.04 | Demolição. | 5% | |
7.05 | 7.05 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% | |
7.06 | 7.06 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 5% | |
7.07 | 7.07 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 5% | |
7.08 | 7.08 | Calafetação. | 5% | |
7.09 | 7.09 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratam |