Fiscal e Tributário

Tudo sobre a nova lei da nota fiscal

Marcos Perillo Marcos Perillo | Atualizado em: 07/07/2023 | 4 mins de leitura

Tudo sobre a nova lei da nota fiscal

Emitir a nota fiscal para o cliente é uma prática natural após qualquer venda de produtos ou serviços. Por que isso acontece? Porque é lei. Porque o cliente precisa deste papel para justificar seu gasto e é uma exigência garantida a ele também por lei. Só assim o empreendedor conseguirá pagar os devidos impostos.

Contudo, até a presente data, o brasileiro não possuía discriminado em sua nota fiscal o valor dos impostos embutidos nos produtos e serviços. Isto está para mudar com uma lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. A lei nº 12.741 de 2012 determina a discriminação do valor dos tributos nas notas fiscais. Os comércios terão um ano para se adequar ao novo sistema.

Transparência

A Receita Federal se mostrou a mais resistente à ideia da transparência tributária nas discussões realizadas em Brasília. A proposta, no entanto, é vista com bons olhos pelos brasileiros. Pesquisa realizada pelo Ibope neste ano revelou que 90% da população quer saber o valor dos impostos embutidos nos preços que paga por produtos e serviços. 65% dos entrevistados estão de acordo que sabendo quanto pagam de imposto de forma indireta, poderão cobrar pelo melhor uso do dinheiro público.

As empresas devem alterar seus sistemas para que na emissão dos seus documentos fiscais, destinados aos consumidores finais, seja destacado o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos. Podem também fixar painel em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, demonstrando o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias e serviços postos à venda.

A regra deve ser aplicada para todos os estabelecimentos que emitem nota fiscal. No entanto, a demora na regulamentação da legislação esbarra na complexidade do próprio sistema tributário brasileiro.

Saiba quais impostos deverão ser discriminados pela nova lei

Algumas empresas já estão dando os primeiros passos para se adaptar à nova lei da nota fiscal. Ela contempla alguns impostos que deverão ser discriminados junto ao valor do produto pago pelo cliente. São eles:

  • ICMS: corresponde ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e diz respeito a quase todas as atividades. Ele é cobrado separadamente por estado e incide por cada atividade que abrange, não sendo cumulativo. Pode representar até 18% do valo de um produto.
  • Cofins: é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, paga apenas pelas pessoas jurídicas. Ela é referente à receita das empresas.
  • IPI: representa o Imposto sobre os Produtos Industrializados e engloba tanto o que é produzido no Brasil, como fora do país. Qualquer produto, por menos “industrial” que pareça, só não se inclui a esta categoria caso seja uma matéria-prima sem qualquer modificação.
  • PIS/Pasep: Significam respectivamente Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Funcionário Público. Ambos incidem sobre a folha de pagamento de salários, sendo que o segundo é específico aos cargos públicos.
  • ISS: é a sigla para Imposto sobre Serviços. É recolhido na cidade onde qualquer serviço foi prestado. Pagá-lo é um dever do profissional, mesmo que autônomo.
  • Cide: é a Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico. É um imposto que diz respeito aos combustíveis porque é uma cobrança referente ao comércio e importação de petróleo, gás e álcool etílico.
  • IOF: é o imposto sobre operações financeiras. Ele engloba as operações de crédito, câmbio, seguros e o que for referente a valores imobiliários e títulos.

Qual a infração pelo descumprimento?

Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 1990.

Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

  1. I – multa;
  2. II – apreensão do produto;
  3. III – inutilização do produto;
  4. IV – cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
  5. V – proibição de fabricação do produto;
  6. VI – suspensão de fornecimento de produtos;
  7. VII – suspensão temporária de atividade;
  8. VIII – revogação de concessão ou permissão de uso;
  9. IX – cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
  10. X – interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
  11. XI – intervenção administrativa;
  12. XII – imposição de contrapropaganda.

Os empreendedores deverão ter uma maior noção das complexidades do seu setor para se adequarem a nova lei da nota fiscal. Por isso, é sempre interessante ter uma grande organização das contas ou ter alguém responsável por isto na empresa. E claro, você pode sempre contar com a ajuda do seu contador, que é a pessoa mais indicada para te ajudar.

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