Fiscal e Tributário

Nota promissória: entenda o que é, como funciona, modelo e mais

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 26/01/2024

A nota promissória é um tipo de documento que formaliza a existência de uma dívida e o comprometimento do devedor em pagá-la ao credor. Embora hoje em dia seja muito mais comum que as empresas realizem vendas e negócios por outras formas de pagamento, pode acontecer de ela ser utilizada com certa frequência.

Especialmente negócios menores ou até os maiores, quando trabalham com empréstimos, podem recorrer a ela. Mas será que você sabe como funciona, os tipos de nota promissória que existem e como gerenciar processos que a envolvam? Sabe qual a utilidade dessa nota para seu negócio?

Às vezes ela vem substituir outros modelos de pagamento que já caíram em desuso. Ou pode ainda ser usada no lugar de um carnê. Com isso, muitas empresas conseguem oferecer a seus clientes opções de pagamento diferentes das vias mais comuns.

Dependendo do caso, isso pode até aumentar a chance de negócios de uma organização, como as pequenas. Isso porque, se não for à vista, geralmente o pagamento é por financiamentos com bancos ou outras instituições.

Veja a seguir os benefícios dela, como preencher e as principais dúvidas sobre quando utilizar, modelo e como proceder!

O que é nota promissória?

Para entender tudo sobre o assunto, primeiro vamos compreender bem o que é nota promissória. Você provavelmente deve se lembrar de ter ouvido falar sobre como muitos produtos e até bens maiores, como imóveis, eram normalmente vendidos no passado por meio de notas promissórias.

Embora mais comuns antigamente, elas continuam sendo um tipo de documento que pode ser preenchido à mão (ou eletronicamente), para comprovar uma obrigação de pagamento e tendo validade jurídica.

Em outras palavras, um título de pagamento. Se a pessoa não pagar, pode ir para protesto.

Mas para que isso aconteça, precisa cumprir certos requisitos. Por isso, saiba melhor como funciona, quando é utilizada e quais tipos existem:

Como funciona a nota promissória?

A nota promissória funciona como um atestado. O que acontece é que no mundo das empresas ela costuma ser mais conhecida como título de crédito de pagamento.

Geralmente, o credor (que é chamado de beneficiário) fica com a nota e o devedor (o emitente) só a tem devolvida quando ele quita toda a dívida.

Enquanto isso, quem vendeu ou emprestou tem a garantia de que ainda falta a receber.

Ainda que não exija reconhecimento de firma na assinatura, se a nota for preenchida corretamente, com todos os dados necessários (explicaremos melhor adiante), ela permite que o credor acione a Justiça no caso de descumprimento do pagamento.

Quando o valor é parcelado, pode haver uma nota promissória para cada pagamento.

No momento da devolução das notas é feita uma anotação atestando que foi paga a respectiva quantia.

o que é nota promissória

Quando utilizar a nota promissória?

A nota promissória pode ser usada na venda de um serviço ou de um produto. Porém também pode ser utilizada por empresas em suas negociações.

Em alusão, o mecanismo se parece com a “compra por um cartão de crédito”, mas não utiliza sistema bancário, ainda utiliza bastante o papel e pode ser feita sem limites de valores, tecnicamente.

Em alguns casos, ela pode ser utilizada para quitação de dívidas.

Por exemplo, as de prestação de serviços educacionais e pagamentos em atraso que foram renegociados, bem como situações desse tipo.

Vale lembrar que as notas promissórias são comuns também no caso de empresas de cobrança.

Organizações que se tornam responsáveis pela administração de pagamentos em atraso de antigos clientes de outras companhias podem usar promissórias para os recebimentos.

Quando há uma financeira envolvida ou quando alguém ficou devendo um produto ou serviço e a empresa que deveria receber contrata uma intermediária para cobrar esse valor, a nota pode ir para essa outra instituição e quem paga vai buscar ou recebe cada nota, no caso de parcelamento, junto a esse novo local conforme for pagando sua dívida.

Tipos de nota promissória

Chegando até aqui, você deve ter entendido basicamente o que é e como funciona uma nota promissória.

Mas atenção que depois disso tudo existe uma diferença muito importante entre dois casos de notas.

Agora que você entendeu um pouco melhor a nota promissória, veja os tipos que podem ser utilizados:

Pró-soluto 

A nota promissória do tipo pró-soluto significa que a nota é emitida para dar como “resoluto” um caso, ou seja, resolvido.

Mesmo que o cliente não tenha pago determinada quantia, ela é uma garantia equivalente a essa quitação em situações bem específicas.

Para simplificar, imagine o caso de imóveis. Muitas pessoas recorrem a financiamentos bancários para cobrir uma parte do valor de imóveis na aquisição, pois não dispõem do montante.

Porém, nem sempre o banco aprova todo o crédito que o cliente precisa. Quando é assim, a construtora pode emitir uma nota pró-soluto que complementa esse valor, como se o cliente já tivesse pagado o que falta.

Desse modo, a venda se torna irrevogável, não é possível ser desfeita. O cliente tem a garantia de comprar o imóvel.

Mas é claro que isso não significa que o credor perde o direito de receber. Ele pode ser protestado normalmente, no caso de não conseguir quitar a dívida.

A diferença é que o negócio não pode ser desfeito por essa razão. Se isso é feito de proprietário para proprietário, o que não receber a dívida pode protestar, mas não receber a propriedade de volta.

Pró-solvendo

Já a nota promissória do tipo pró-solvendo é o contrário. Embora sejam parecidas na prática, o efeito é totalmente diferente. Nela, somente após toda a quitação da dívida é que o negócio será considerado feito de fato.

Enquanto isso, quem “vendeu” pode não só protestar, como reter o que foi negociado.

Então, primeiro o título é pago, depois a pessoa que deve pode usufruir do que adquiriu.

Como emitir nota promissória?

Há basicamente dois caminhos para emitir uma nota promissória. O primeiro é o mais clássico, preenchendo em papel mesmo, geralmente em blocos que são comprados prontos.

Também é possível digitar um documento e imprimir, mas ele precisa obrigatoriamente conter o nome expresso “Nota promissória”, de preferência no topo.

Em seguida, alguns dados devem ser colocados, como:

  • nome de quem irá receber o valor (pessoa jurídica ou física);
  • soma do que deve ser pago;
  • assinatura a punho de quem irá pagar (ou por procuração);
  • endereço dessa pessoa;
  • nome e CPF, ou CNPJ (se for pessoa jurídica) de quem vai receber.

Sem esses dados, não é possível ter validade jurídica. Também não pode haver rasura nesse documento e deve constar uma data para vencimento dele.

O preenchimento, na prática, se parece com o de um cheque e o valor, além de indicado em números, precisa ser escrito, para ficar bem claro.

Se desejar, a nota promissória também pode ser emitida pela internet. Para isso, é possível que se use softwares ou sites nos quais seja necessário apenas inserir os dados e depois emitir, por já contarem com modelos pré-definidos.

como emitir nota promissoria

Como preencher nota promissória: passo a passo

Se você tem certeza de já ter reunido todos os dados necessários, é hora de saber como preencher a nota adequadamente.

Caso esteja utilizando um bloco de notas, desses comprados junto a materiais de escritório, comece prestando atenção ao campo número, que é onde você indica se aquela nota é única (1/1) ou se é a 1 de 3 e assim por diante.

Na sequência, veja os seguintes passos:

  • Coloque a data de vencimento (isso fica a critério da negociação, mas precisa haver indicação do dia, do mês e do ano). Se você se esquecer desse detalhe importante, a nota “vence” no mesmo dia do preenchimento. Isso pode gerar transtornos para o emitente e até para você, quem irá receber;
  • Descreva o valor (por extenso, com os centavos). O símbolo # precisa ver antes e depois do valor, bem ajustado ao que está escrito. É o que garante que ninguém consiga mudar;
  • Nome do credor + RG e CPF (ou CNPJ);
  • Nome + RG e CPF do devedor (emitente);
  • Data da emissão (quando a nota foi feita);
  • Endereço do devedor (com complemento, se houver);
  • Assinatura do devedor.

Modelo de nota promissória

Caso você não esteja trabalhando com um bloco de nota promissória, que já tenha estrutura montada, veja um modelo simples para fazer o seu:

Nota promissória

No dia (tal) de (mês tal) de (ano tal), (nome do emitente), compromete-se pagar por esta via de nota promissória na praça de (local, cidade e UF) a (nome de quem vai receber), CPF/CNPJ (tal) a quantia de (valor por extenso).

Abrindo um documento em Word, portanto, é possível que monte você mesmo a nota, desde que ela contenha todos os dados e especificações dadas.

Se a nota promissória não for paga, o que acontece?

Sabemos que a cobrança de clientes pode ser um grande desafio para as empresas. Mas ela é necessária para que possa trabalhar com receita previsível e manter a saúde financeira do negócio.

Dentre diversas estratégias e ações que podem ser tomadas para lidar com ele, como a régua de cobrança, o protesto é um dos acionados quando outros não deram resultado.

O prazo para receber a quantia, contudo, pode demorar um pouco, pois tudo será processado pela Justiça. O prazo de prescrição, ou seja, o tempo durante o qual o credor poderá ainda recorrer e protestar, é de 3 anos a partir do vencimento da promissória.

Depois disso, ele teoricamente perde esse direito, a menos que em até 5 anos (ou seja, mais dois anos depois) entre com ação monitória para receber.

Para dar entrada no protesto, é necessário levar a via original até o Serviço de Protesto de Títulos da cidade, localizado em um cartório.

Se somente uma parte do valor não tiver sido paga, é possível protestar somente o saldo.

Outra situação que pode acontecer é, em consequência, haver negativação no SPC ou SERASA (“nome sujo”, como se diz popularmente).

Cuidados necessários com a nota promissória

Como você pode ter visto até aqui, observar a existência dos campos obrigatórios na nota é essencial para que ela tenha validade.

Nesse contexto, um dos principais cuidados está no preenchimento do prazo e o endereço correto do emitente. Isso porque no caso de precisar localizá-lo, para negociar, se estiver faltando ou desatualizado, haverá problemas.

Também não deve haver uma nota promissória única, quando o valor é acordado de ser acertado por parcelas. Nesse caso, você precisa elaborar uma para cada parte do pagamento.

Mas muita cautela com essa situação! Ainda que o valor seja parcelado, o que estiver dentro de uma única nota deve ser pago de uma vez (exemplo: você pode dividir R$ 2 mil em duas notas promissórias de R$1 mil cada e seu devedor pagar uma de cada vez. Mas ele não pode pagar esse R$1 mil de uma delas em datas diferentes).

Porém, cabe dizer que quanto mais você puder simplificar sua rotina, melhor será para que consiga lidar com todas as exigências da maneira mais adequada.

Como o ERP da Conta Azul facilita a gestão de notas fiscais

Um sistema ERP pode ser um grande aliado do seu negócio, inclusive para ajudar na gestão das notas em geral. Ele facilita o controle financeiro e contábil da empresa, e te dá maior eficiência nos processos, agilidade e confiabilidade, com menor margem de risco de erros manuais.

O Conta Azul Pro tem funcionalidades para gestão e emissão de notas fiscais, o que otimiza o tempo e a produtividade das empresas. Além disso, é ideal para gestão financeira e empresarial mais completa. Ele reúne em um só ambiente, online e acessível de onde estiver, controles de estoque, relatórios, finanças e informações!

Tudo para deixar sua empresa melhor administrada, com facilidade e tecnologia. Que tal experimentar?

Leia também