Controle Financeiro

Existe saída para recuperação judicial de pequenas empresas

Marcio Roberto Andrade Marcio Roberto Andrade | Atualizado em: 07/07/2023 | 6 mins de leitura

Veja como é possível a recuperação judicial de pequenas empresas

Quando as dívidas viram uma doença e se espalham por todas as áreas do negócio, a recuperação judicial de pequenas empresas pode ser a única solução para não ter que fechar as portas. Antes de recorrer a ela, contudo, é importante conhecer as regras do jogo e saber o que cabe ao empreendedor para garantir que a medida seja eficaz.

Fragilidade expõe pequenas empresas ao risco

Em 2015, as micro e pequenas empresas lideraram os requerimentos de recuperação judicial, segundo o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações. Dos 1.287 pedidos em todo o país, 688 foram encaminhados por quem fatura até 3,6 milhões ao ano, o que representa 53,45% do total. Já neste ano, de janeiro a abril, dos 571 registros, 327 (57,26%) foram feitos por empreendedores desse perfil.

Apesar dos números negativos, é preciso analisá-los com cautela, lembra o advogado Henrique Becker Villela, pós-graduado em Direito Empresarial, pois esse tipo de negócio representa 99% de todas as empresas no país, segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Ainda assim, ele considera que o contexto econômico, estratégico e operacional das micro e pequenas empresas é bem mais frágil. “A experiência de atendimento ao pequeno empresário nos leva a crer que o sucesso e crescimento do negócio são constantemente acompanhados de uma falta de controle ou planejamento operacional”, avalia.

Em sua opinião, isso ocorre porque o empresário foca em fazer o empreendimento dar certo, atendendo fornecedores e cuidando das vendas, mas deixando a parte administrativa e o controle financeiro em segundo plano ou com pessoas sem a capacitação necessária.

Além disso, é comum o dono desse tipo de empresa considerar que não precisa de consultoria, justificando que “do negócio é ele quem entende”. Assim, ignora conselhos e orientação técnica que poderiam evitar uma crise econômico-financeira e, consequentemente, uma recuperação. “Eles não falam que devem, às vezes, nem para a família”, aponta.

Recuperação judicial de pequenas empresas: tire suas dúvidas

Se você esqueceu ou negligenciou a prevenção, a crise chegou e não parece haver solução, a recuperação judicial acaba entrando na agenda. Nessas horas, a contratação de um consultor deixa de ser vista como um investimento de segundo plano e vira uma necessidade. Mas você, como empreendedor, deve conhecer as regras e saber qual o seu papel durante o processo.

O que é recuperação judicial?

Em português claro: esse é um passo que antecede a falência da sua empresa, mas tem por objetivo justamente evitar o fim do negócio. É uma estratégia prevista em lei para que haja uma reorganização financeira, recuperando a capacidade de pagar suas dívidas.

Segundo Villela, existem dois tipos de recuperação: o ordinário (comum) e o especial (apenas para pequenas empresas). Ambos estão previstos na Lei 11.101/2005, a chamada Lei de Recuperação e Falências.

O rito ordinário pode ser adotado por todo tipo de empresa, inclusive micro e pequenas. É mais complexo, mas traz diversas garantias, como a suspensão de ações e execuções, liberação para apresentação de certidões negativas de débitos e proteção dos bens essenciais ao funcionamento do negócio.

Já o rito especial prevê o parcelamento em até 36 vezes, contendo (ou não) deságio e carência de seis meses para o início dos pagamentos. “Em geral, dependendo do estado crítico da pequena empresa, costuma-se utilizar o rito ordinário mesmo, porque ele alcança mais proteção”, avalia o advogado.

Quais são as etapas do processo?

São basicamente três etapas na recuperação judicial. Após o ingresso da ação, se cumpridos os requisitos, há o deferimento, que não se confunde com a concessão da recuperação.

O deferimento ocorre no início do processo e permite a apresentação, votação e aprovação de um plano de pagamento. Já a concessão ocorre ao final, se o plano for aprovado e homologado em juízo. É somente nesse último momento que ocorrem os pagamentos e a empresa fica – efetivamente – em recuperação judicial.

Quando pedir recuperação judicial?

As dívidas na empresa são como uma doença: se ela cresce, é preciso agir. Para Villela, quando o débito está espalhado em categorias (trabalhista, bancos, Fisco, fornecedores e parceiros), o estado de crise é generalizado e pede recuperação.

Quem pode ajudar?

A dica é delegar a negociação para especialistas e focar-se na condução da empresa. Escolha uma consultoria de confiança e que tenha profissionais multidisciplinares, com formação em Contabilidade, Economia, Administração ou Direito.

Segundo Villela, as assessorias que contam apenas com o aspecto jurídico da recuperação de empresa podem levar o empresário à falência, porque o Judiciário é lento e o mundo dos negócios, dinâmico. “Não podemos ficar falando só ‘juridiquês’ quando pretendemos salvar a empresa”, adverte.

Quais as chances de a recuperação dar certo?

Nos primeiros dez anos de vigência da Lei de Recuperação e Falências, estima-se que só 1% das empresas tenha saído do processo recuperada de fato, conforme pesquisa da consultoria Corporate Consulting.

Isso quer dizer que seu negócio está mesmo a caminho da falência? Não necessariamente, pois alternativas criativas de negociação, administração e reversão do estado de crise podem aumentar as chances de sucesso.

É importante lembrar que boa parte dos credores tem disposição para negociar e aprovar modalidades de pagamento. Mesmo assim, Villela reitera que o ideal é delegar o assunto para uma assessoria, pois o relacionamento com o empresário devedor pode criar dificuldades.

O que acontece depois da recuperação?

O advogado sugere ver a recuperação judicial como uma pessoa jurídica na sala de cirurgia. Além de contar com a colaboração de todos para que ela saia viva do processo, você precisa estar preparado para sequelas, seja com o fechamento de unidades ou com a demissão de funcionários.

Recuperação judicial pode ser evitada

Como você viu neste artigo, a recuperação judicial de pequenas empresas existe para tratar uma enfermidade que encaminha o negócio à morte. É possível acreditar no processo e fazer dar certo, mas o empreendedor não precisa deixar a crise chegar a esse ponto.

A recomendação final é que todo empresa, por menor que seja, se cerque do maior conhecimento possível sobre o mercado em que atua. Ouvir orientações técnicas, críticas e sugestões ajudam a oxigenar as ideias empreendedoras e a tomar atitudes proativas, antecipando-se às dificuldades. “A prevenção continua sendo a melhor arma contra a crise”, encerra Villela.

 

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