Gestão de Pessoas

Guia do pagamento de férias: entenda como funciona!

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 06/12/2023 | 10 mins de leitura

Sobre o que estamos falando?

  • Com a chegada do final de ano, muitos empreendedores começam a organizar o pagamento de férias dos seus colaboradores;
  • Saber como fazer o cálculo é essencial para organizar o financeiro durante este processo. Isso também evita problemas com a Justiça do Trabalho e mantém os colaboradores satisfeitos;
  • A seguir, entenda como o pagamento de férias funciona, o que diz a legislação, como calcular e proceder em caso de venda do benefício.

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Durante o final do ano ou até no mês de julho, é comum que alguns empreendedores se deparem com dificuldades relacionadas ao pagamento de férias dos colaboradores.

Afinal, trata-se de uma operação repleta de particularidades, pois considera uma série de descontos e cálculos de benefícios variados. Outra situação é quando o colaborador decide vender as férias. 

Diante de algum erro, a empresa fica sujeita a penalidades e até processos da Justiça do Trabalho. Isso sem falar que problemas no cálculo de férias podem afetar a tranquilidade da equipe e deixá-la insatisfeita.

A boa notícia é que o pagamento de férias pode ser mais simples do que você imagina. Basta adotar as práticas corretas conforme à lei e se planejar para garantir o controle financeiro do negócio. Quer saber como fazer isso? Continue a leitura! 

pilha de moedas seguida por um par de chinelos e uma palmeira em miniatura

Como funciona o pagamento das férias? 

Todo trabalhador que atua no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem o direito de tirar 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, recebendo o acréscimo de um terço do salário bruto na remuneração.

Esse adicional precisa ser pago até mesmo quando as férias forem fracionadas. Ou seja, se um colaborador tirar 15 dias em determinada época e outros 15 depois, ele deve receber o terço proporcional nas duas ocasiões.

Quanto ao prazo para pagamento de férias, a legislação exige que o valor seja depositado em até dois dias antes do seu início. Além disso, a empresa precisa dar aviso de férias com, pelo menos, 30 dias de antecedência ao colaborador. 

Vale ressaltar que o período de férias é computado como tempo efetivamente trabalhado, sem desconto ao salário do profissional.

O cálculo para pagamento de férias é relativamente simples: basta somar o salário bruto ao adicional de um terço e aplicar os descontos do Imposto de Renda e INSS. Inclusive, também é preciso considerar a incidência do FGTS sobre essa remuneração.

Nos tópicos seguintes, confira mais detalhes e um passo a passo para este cálculo. 

O que diz a legislação sobre pagamento de férias?

O “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal” é um direito social previsto pelo artigo 7º da Constituição Federal a todos os trabalhadores.

Já as regras específicas são regidas pela CLT. Ela aponta que o período de férias pode ser obtido a cada intervalo de 12 meses de vigência do contrato de trabalho. Porém, o tempo varia conforme o número de faltas injustificadas do profissional: 

  • Trabalhadores com, no máximo, 5 faltas têm direito a 30 dias de férias;
  • 6 a 14 faltas dão direito a 24 dias de férias;
  • 15 a 23 faltas concedem 18 dias de férias;
  • 24 a 32 faltas dão direito a 12 dias de férias.

O total de dias de férias pode ser fracionado em até 3 períodos. Contudo, um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos. Já os demais não podem ser menores do que 5 dias corridos cada. 

Além disso, lembre-se que o colaborador deve ser notificado por escrito com até 30 dias de antecedência.

Mulher de chapéu mexe no computador que está em uma mesa junto a um celular e um cartão de crédito. ao fundo, há uma mala de viagem

Como fazer cálculo de férias? 

Para saber como calcular o pagamento de férias, primeiro deve-se obter a média salarial do colaborador nos últimos 12 meses. Isso é importante principalmente para os profissionais que trabalharam muitas horas extras, receberam comissões ou adicionais.

Para obter a média do salário bruto, basta somar as remunerações do período e dividir o total por 12. Certos acordos e convenções coletivas podem alterar esse intervalo para 6 meses.

A etapa seguinte é calcular o terço constitucional, que se baseia no salário bruto. Ou seja, basta dividir por 3 o valor levantado na etapa anterior para saber quanto será o adicional de férias.

Depois, você precisa aplicar os descontos relativos à Previdência Social e à Receita Federal. Para isso, consulte as tabelas do ano vigente e aplique as alíquotas do INSS e do IRRF, subtraindo-as do valor bruto para chegar à quantia devida ao colaborador.

Tudo fica mais simples quando colocamos a operação na fórmula: 

  • Valor das férias integrais do colaborador = (salário bruto + ⅓ de salário bruto) – descontos de IRRF e INSS

Exemplo prático

Imagine que o colaborador irá gozar dos 30 dias completos de férias. Além disso, fazendo a média da sua remuneração, você concluiu que o salário bruto dele é de R$ 5.000. Já o terço constitucional é de R$ 1.666 (que corresponde a 5.000 / 3). 

A título de exemplo, vamos supor que os descontos do IRRF e do INSS resultam R$ 1.100. A conta fica assim:

  • Dias de gozo: 30;
  • Salário bruto: R$ 5.000;
  • ¹/³ de férias: R$ 1.666;
  • Descontos IRRF e INSS: R$ 1.100;
  • Valor das férias integrais = (salário bruto + ⅓ de salário bruto) – descontos IRRF e INSS;
    • Férias integrais = (5.000 + 1.666) – 1.100
    • Férias integrais = R$ 5.566

Já no caso das férias fracionadas, a fórmula é a seguinte: “Valor das férias fracionadas = (salário Bruto + ⅓ de salário bruto) /30 x número de dias de férias solicitadas – descontos de IRRF e INSS proporcionais”. 

Considere o mesmo caso fictício anterior, mas aplicado a 20 dias de férias. O cálculo ficaria dessa forma: 

  • Dias de gozo: 20;
  • Salário bruto: R$ 5.000;
  • ¹/³ de férias: R$ 1.666;
  • Descontos IRRF e INSS proporcionais: R$ 733;
  • Valor das férias fracionadas = (salário bruto + ⅓ de salário bruto) /30 x número de dias de férias solicitadas – descontos de IRRF e INSS proporcionais”.
    • Férias fracionadas = (5.000 + 1.666) / 30 x 20 – 733
    • Férias fracionadas = R$ 3.711

Como organizar o pagamento de férias dos colaboradores?

Agora que você já sabe como calcular o pagamento de férias, conheça as melhores práticas para organizar esse processo, garantindo mais controle financeiro e assertividade:

Esteja atento à legislação

Mais que considerar as informações que compartilhamos neste artigo, procure estudar a legislação e ater-se aos requisitos específicos sobre o cálculo. Isso também deve incluir possíveis particularidades em relação a benefícios, descontos e prazos. 

Dessa forma, você garante que a sua empresa vai atuar conforme as regulamentações, evitando problemas legais.

Realize o cálculo de forma correta

Lembre-se da nossa explicação prévia sobre o cálculo, em que destacamos que é preciso considerar não apenas o salário base, mas também benefícios e adicionais. Inclua médias de horas extras, comissões ou outros elementos que possam impactar a remuneração. 

Aqui, a atenção aos detalhes é crucial para evitar discrepâncias e garantir que os colaboradores recebam o valor correto.

Utilize um cronograma

Estabeleça um cronograma claro para todas as etapas do processo de pagamento de férias. 

Comece com os prazos para solicitação, garantindo que os colaboradores estejam cientes dos períodos disponíveis. Além disso, programe revisões internas para o cálculo, assegurando tempo suficiente para correções, se necessário. 

Adote uma política de férias

Para garantir que o controle do pagamento de férias permaneça eficaz, defina uma política clara para que as pessoas possam usufruí-las.

No documento, você pode esclarecer os direitos dos colaboradores, os deveres da empresa, o procedimento para solicitar o período de férias, como funciona o fracionamento, os pontos que serão levados em consideração para aceitar o pedido na data solicitada, e assim por diante.

Como fica o pagamento em caso de venda de férias?  

Quando o assunto é controlar o pagamento de férias, também é essencial entender as possibilidades de abono pecuniário. O tema é regulado pelo artigo 143 da CLT, que diz o seguinte: 

“Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”

Isso quer dizer que, se o colaborador quiser, a legislação permite que ele “venda” o equivalente a um terço do seu período de férias. Ou seja, se o profissional tiver direito a 30 dias de descanso, ele pode converter 10 deles em dinheiro. 

Pense no exemplo anterior, em que a pessoa iria receber R$ 5.566 relativos a 30 dias de férias integrais. Um terço dessa quantia é R$ 1.855,33. Ou seja, esse valor é o abono pecuniário que a empresa pagará caso esse indivíduo venda 10 dias de suas férias.

Inclusive, não há incidência de IRRF e INSS sobre o pagamento de férias vendidas. Além disso, a opção de vender férias é facultativa.

O prazo para o colaborador solicitar a venda é de 15 dias antes do término do período aquisitivo das férias.

Conclusão

Organizar o pagamento de férias de maneira eficiente é indispensável para garantir a conformidade e segurança legal da sua empresa. Também confere mais transparência e é importante para a satisfação dos colaboradores. 

Após conhecer as exigências da legislação, saber como realizar os cálculos corretamente e criar um processo bem estruturado, você terá mais eficiência e tranquilidade para conceder o benefício. Tire abaixo suas últimas dúvidas sobre o tema: 

FAQs

Hora extra deve contar na remuneração de férias?

Sim. O cálculo de férias deve considerar as horas trabalhadas além da jornada convencional do colaborador. Isso é feito por meio da média de todas as remunerações do ano anterior.

Posso receber menos durante minhas férias devido a descontos específicos?

Os descontos no cálculo de férias são relativos ao IRRF e INSS, mas eles não costumam deixar o valor do pagamento menor do que a remuneração regular do colaborador.

Existe algum benefício adicional ao qual tenho direito durante minhas férias?

Benefícios como vale-alimentação, vale-refeição, plano de saúde e vale-transporte não são incluídos nos cálculos de férias. Desse modo, pagá-los ao colaborador durante seu descanso é uma decisão das empresas. Algumas descontam os valores referentes aos dias não trabalhados e outras pagam integral.

Salário após férias: como calcular?

O pagamento de férias corresponde a uma antecipação do salário acrescido de um terço. Assim, quando o colaborador retorna do período de ausência, ele não recebe a remuneração relativa àquele mês, pois ela já foi paga. Dependendo da data de saída, pode ocorrer o pagamento de um valor proporcional aos dias trabalhados antes e depois das férias.

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