Fiscal e Tributário

DIRF: Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte

Marcos Perillo Marcos Perillo | Atualizado em: 07/07/2023 | 3 mins de leitura

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Sabia que as obrigações devidas à Receita Federal não se resumem simplesmente ao pagamento de taxas? Todo brasileiro deve prestar atenção às declarações acessórias, que alimentam a base de dados do órgão com informações sobre os contribuintes. Entre as principais responsabilidades ligadas à Receita podemos destacar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Vamos explicar o que é essa obrigação tributária, por quem e como ela deve ser declarada.

 

O que é DIRF?

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte se constitui em um conjunto de informações que a fonte pagadora detalha e informa à Receita Federal. As seguintes situações configuram retenção de imposto que deverão, consequentemente, ser declaradas via DIRF:

  • Rendimentos pagos a pessoas físicas residentes no país — inclusive os isentos e não tributáveis, de acordo com as condições especificadas pela lei;
  • Valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • Entregas, remessas, créditos, pagamentos e empregos para residentes no exterior, mesmo que o imposto não tenha sido retido — incluindo aí casos de isenção ou alíquota zero;
  • Pagamentos destinados a planos de assistência à saúde empresarial.

É importante que os contribuintes fiquem atentos à tabela e ao cálculo do imposto de renda para comparar seus rendimentos e verificar se realmente devem declarar a DIRF ou se estão isentos do processo.

Quem é obrigado a declarar a DIRF?

O segundo e o terceiro artigos da Instrução Normativa RFB de número 1.503 especificam quem deve declarar a DIRF atualmente, o que inclui muitas pessoas físicas e jurídicas. É importante ressaltar que nem mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional, as imunes e as isentas estão dispensadas do envio das operações que envolvam o imposto retido na fonte. De toda forma, apenas as pessoas jurídicas com declaração de inatividade não precisam apresentar a DIRF.

Como a DIRF é declarada?

A DIRF é declarada por meio de um programa gerador próprio, software disponibilizado na página oficial da Receita Federal. O processo é bem simples: a fonte pagadora faz o download, preenche as informações relativas à retenção do imposto de renda e as envia via Receitanet.

Quais são os prazos e as multas da DIRF?

Prazos

Nos últimos anos, tem-se marcado a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte até o último dia útil de fevereiro. Em situações especiais de pessoas jurídicas — relacionadas a liquidação, incorporação, fusão ou cisão —, a declaração deve ser enviada até o último dia útil do mês subsequente à data em que ocorreu o evento. Já se uma pessoa física está deixando o país, a entrega da DIRF é agendada para a data da viagem ou 30 dias contados após 12 meses de ausência em caráter temporário. Em caso de encerramento de espólio de pessoa física, a data limite da declaração passa a ser o último dia útil do mês subsequente à data do evento.

Multas

A Instrução Normativa SRF de número 197 define as penalidades para a não entrega da DIRF e para o envio de dados incorretos ou omitidos. Como regra geral, aplica-se uma taxa de 2% por mês ou uma fração de atraso da entrega sobre o montante de imposto de renda informado na declaração, limitado a 20%.

Como evitar problemas na declaração?

A DIRF é uma das declarações mais complexas do universo da Receita Federal e merece ser estudada com muita atenção. Se você precisa enviá-la e está enfrentando dificuldades, é recomendável procurar a ajuda de um contador. Reúna suas informações com cuidado e trabalhe em parceria com ele! Assim sua Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte será enviada sem riscos de prejuízos futuros. Melhor se garantir!

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