Gestão do Negócio

Terceirização: vantagens e desvantagens para sua pequena empresa

Marcio Roberto Andrade Marcio Roberto Andrade | Atualizado em: 01/12/2023 | 8 mins de leitura

Terceirizar ou não, eis a questão

Terceirização é uma grande aposta para quem busca transformar os processos produtivos da empresa, mas será que ela é um bom negócio para você? Bom, isso depende muito. Se for pensada como uma ação estratégica, pode, sim, trazer muitos benefícios.

No entanto, se o único objetivo for a redução de custos, é possível que ela se torne algo mais problemático do que vantajoso para o seu empreendimento. Para que você tenha sempre os melhores resultados e tome as decisões mais acertadas, vamos explicar o que é a terceirização, quando ela se torna uma alternativa viável e quais são suas vantagens e desvantagens.

O que é terceirização

O termo terceirização se aplica quando uma empresa contrata outra para realizar determinados serviços em vez de contratar funcionários próprios. Até a publicação da nova lei, esse tipo de contratação era restrita às chamadas atividades-meio, aquelas que não estão diretamente ligadas à atividade-fim do negócio. Agora isso mudou. Por exemplo: se até pouco tempo uma empresa jornalística podia terceirizar serviços de limpeza para manter suas instalações sempre limpas e organizadas, hoje, além disso, ela pode contratar outra empresa para produzir suas reportagens.

Entenda a Lei da Terceirização

A Lei Federal nº 13.429, publicada em 31 de março de 2017, dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Cercado de polêmica, o texto que passou pelo Congresso Nacional foi sancionado pelo então presidente Michel Temer após receber três vetos. O principal ponto barrado pela Presidência da República foi o que previa a possibilidade de prorrogação do contrato de trabalho temporário. Assim, ele ficou estabelecido em 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, no máximo, quando comprovada a manutenção das suas condições. E ainda: ao fim do contrato, a relação entre contratante e contratada só pode ser restabelecida depois de três meses.

Para você ficar por dentro de tudo, listamos as principais mudanças trazidas pela Lei da Terceirização. Confira!

Atividades que podem ser terceirizadas

Como era: não havia lei e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indicava vedação à terceirização da atividade-fim da empresa e permitia a contratação para atividades-meio.

Projeto aprovado: a terceirização se torna aplicável a empresas que desempenham qualquer atividade no país.

Benefícios trabalhistas

Como era: trabalhadores que exerciam as mesmas funções deveriam receber benefícios iguais. Por exemplo: se a empresa oferecesse como benefício vale-alimentação para os seus motoristas, todos, inclusive, os terceirizados também tinham direito.

Projeto aprovado: contratação, remuneração e gerenciamento dos trabalhadores ficam a cargo da empresa terceirizada. Ou seja, mesmo que o motorista contratado pela CLT receba o vale-alimentação, a empresa terceirizada não é obrigada a oferecer o benefício para os motoristas que exercem a mesma função na contratante do serviço. Cabe a empresa contratante garantir condições de trabalho, incluindo segurança, higiene e salubridade aos terceirizados.

Responsabilidade por débitos trabalhistas e previdenciários

Como era: feita por responsabilidade solidária. Isto é, caso o funcionário não recebesse seus direitos trabalhistas porque uma das empresas faliu, por exemplo, ele poderia mover uma ação simultânea contra as duas, contratante e  contratada, e ambas responderiam pelo pagamento, podendo ter seus bens penhorados para quitar a dívida com o colaborador.

Projeto aprovado: prevê a responsabilização subsidiária. Isso quer dizer que o trabalhador terceirizado só poderá cobrar na Justiça por direitos trabalhistas da empresa contratante quando a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento da rescisão.

Garantias e exigências

Como era: não havia exigência de capital social mínimo para a empresa prestadora de serviços terceirizados.

Projeto aprovado: há faixas de capital estabelecidas de acordo com a quantidade de funcionários.

Como as pequenas empresas são afetadas

A princípio, as objeções a essa nova lei ocorrem por parte dos trabalhadores que acabam sendo prejudicados por terem sua mão de obra desvalorizada. No entanto, para o dono do negócio, ela pode ser muito benéfica, pois é mais barato terceirizar uma empresa para exercer a mesma atividade do que ter um funcionário com carteira assinada. A principal razão disso é que os encargos relacionados aos trabalhadores passam a ser de responsabilidade da contratada, não da contratante.

Isso significa que, se você terceirizar as atividades de uma área na sua empresa, ainda que tenha colaboradores diariamente dentro das suas instalações, não deverá a eles salários, vale-transporte, vale-alimentação, férias, décimo terceiro ou qualquer outra obrigação tradicional. Sua única responsabilidade com eles será pagar mensalmente o valor acertado em contrato para a prestação do serviço. Diante disso, há duas questões importantíssimas e que devem ser observadas pelo empreendedor:

1 – Vínculo empregatício segue proibido

Esse é um ponto que requer atenção antes de terceirizar qualquer serviço, pois não existe na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a previsão de empregado pessoa jurídica. Na prática, significa que, ainda que todas as atividades da empresa sejam terceirizadas, você não pode exigir dos trabalhadores além do previsto no contrato de trabalho.

Por exemplo: você é dono de uma prestadora de serviços e deseja terceirizar a área de vendas por 180 dias. É necessário prever em contrato todos os detalhes de como o trabalho deve ser executado, desde os horários do expediente até as metas exigidas.

2 – Responsabilidade subsidiária amenizada, mas não eliminada

Antes da Lei nº 13.429, a empresa contratante era obrigada a fiscalizar o recolhimento do FGTS e a contribuição patronal dos funcionários da contratada. Essa obrigação caiu com a sanção da Lei da Terceirização, mas não eliminou totalmente a chamada responsabilidade subsidiária. Dessa maneira, se a sua empresa contratou outra e ela não conseguiu pagar os direitos trabalhistas dos colaboradores que executaram a atividade para você, o compromisso de pagar passa a ser seu. Porém, agora você só será acionado após serem esgotados todos os recursos direcionados à contratada, que é a empregadora direta dos trabalhadores.

Terceirizar só para reduzir custos é um erro

Dentro de uma estratégia de gestão, a terceirização não deve ser pensada como uma tentativa de reduzir seus custos. Especialmente agora, com a possibilidade de terceirizar a atividade-fim, cresce o risco de comprometer sua marca e trajetória por algo que foge do seu controle: o trabalho de terceiros. Por isso, mais do que economizar, é preciso conhecer a fundo como a possível empresa contratada trabalha e ver se os processos dela estão alinhados com os seus para que não haja impactos na qualidade do serviço. Caso contrário, a insatisfação dos clientes irá aparecer, prejudicando o seu faturamento e a sua imagem.

Desse modo, antes de fechar um contrato de terceirização, não esqueça de verificar:

  • Se a empresa contratada tem qualificação técnica para a atividade;
  • Se há transparência na forma como negocia e na demonstração dos custos envolvidos;
  • Se ela conta com boas referências de outros clientes;
  • Se mostra capacidade e habilidade para adequar-se às necessidades específicas do seu negócio;
  • Se há interesse em aprimorar os serviços oferecidos pela sua empresa.

A terceirização é uma boa opção para o seu negócio?

Tanto contratar terceiros como oferecer essa possibilidade a empresas maiores permite ao seu negócio ampliar horizontes. Portanto, a qualidade — mais do que nunca — deve ser parte essencial do seu objetivo de negócio. Não foque apenas nos custos. Veja a terceirização como uma verdadeira parceira para o seu negócio fazer mais e melhor, ser mais eficiente e produtivo. Assim, você terá ganhos importantes na gestão do tempo, podendo se dedicar ao crescimento da sua empresa.

E você, terceiriza ou pretende terceirizar processos no seu negócio? Conte para a gente como tem sido a sua experiência e como essa nova lei está impactando a sua empresa.

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