Fiscal e Tributário

Tabela de Alíquota Interestadual: como funciona o cálculo do ICMS

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 12/04/2024 | 8 mins de leitura

Sobre o que estamos falando?

  • O ICMS é um imposto pago por empresas que comercializam bens e serviços;
  • Quando essa operação ocorre entre estados, é preciso fazer um cálculo para saber qual será o valor do tributo cobrado;
  • Veja a tabela de alíquota interestadual do ICMS e aprenda a calcular quanto sua empresa deverá pagar de imposto nessa situação.

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Em suma a Tabela de Alíquota Interestadual permite que se conheça qual o valor devido por uma empresa ao emitir uma nota fiscal para um estado que não seja o seu de origem. Até 2015, apenas transações de compra e venda entre pessoas jurídicas tinham incidência da tarifa.

Em suma essa tabela permite que se conheça qual o valor devido por uma empresa ao emitir uma nota fiscal para um estado que não seja o seu de origem. Até 2015, apenas transações de compra e venda entre pessoas jurídicas tinham incidência da tarifa.

No entanto, a partir de 2016 essa regra mudou e, por conta disso, todas as empresas que comercializam mercadorias e serviços precisam estar atentas na hora da emissão da NF-e.

Quer saber como funciona o cálculo da alíquota e conhecer mais sobre a tabela do ICMS? Então siga conosco e descubra tudo o que precisa!

Acompanhe os tópicos:

Imagem mostra caneta, notas de dinheiro e uma calculadora com um papel escrito ICMS em cima.

O que é o ICMS?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ou ICMS, é uma tarifa paga por empresas que estão fazendo algum tipo de operação de venda. Isso vale, como o nome diz, para bens e serviços.

Instituído pela Lei Complementar nº 87 de 1996, também chamada de Lei Kandir, esse imposto estabelece alíquotas mínimas em todas as vendas internas dos estados.

Além disso, ele define a cobrança de alíquota para operações interestaduais. Isto é, quando a transação ocorre em estados diferentes com a origem em um e o destino em outro.

A arrecadação gerada por este imposto tem o objetivo de subsidiar obras de infraestrutura, educação e saúde de estados e municípios. Portanto, o valor arrecadado interfere no poder de investimento dessas esferas governamentais.

Em síntese, cada estado possui autonomia para definir a alíquota de ICMS sobre bens e produtos, e existe um entendimento que produtos essenciais (arroz, feijão, farinha, etc.) precisam ter uma tarifa menor. Dessa maneira, a tabela do ICMS varia de acordo com o tipo de produto e entre os estados.

Com isso, sempre existe em circulação uma tabela interna, para as operações dentro dos estados, e uma tabela externa, que vale para vendas interestaduais.

Ademais, o governo pode promover algumas políticas que alteram o valor máximo cobrado por um determinado tempo. Conforme já dito, isso interfere na arrecadação de estados e municípios, entidades que recebem os valores do imposto.

Qual é o ICMS dos estados?

Em 2022, esse imposto sofreu algumas reduções no valor que os estados operam em vendas internas. Só para ter uma ideia, as alíquotas caíram de cerca de 18% para 12% em várias unidades federativas.

Agora, para 2023, a tendência é que a alíquota de ICMS suba em todos os estados para que estes compensem as perdas de arrecadação no ano anterior. Os valores são relativos a cada UF e estão em tramitação nas Assembleias Legislativas.

Veja também: Como consultar e aplicar a tabela de substituição tributária

Como saber a alíquota interestadual?

Para conhecer qual a alíquota interestadual para operações de venda, é necessário conferir a tabela que coloca lado a lado origem e destino das mercadorias e serviços.

Primeiramente, deve-se identificar qual o estado em que se vende um bem ou serviço e, depois, para onde está sendo vendido. Assim sendo, a leitura da tabela passa por cruzar as linhas e colunas e, com isso, conhecer o valor da alíquota de ICMS nas operações interestaduais.

A tabela abaixo se destina ao uso geral – no entanto, algumas leis complementares podem alterar os valores descritos. Isso ocorre, principalmente, nas tarifas para operações estaduais, em que unidade federativa de origem e destino é a mesma.

Como sugestão, antes de emitir a nota fiscal interestadual, sempre confira junto à Secretaria da Fazenda dos estados qual é a alíquota neste momento. Ao fazer isso, você evita problemas futuros com o fisco.

Tabela mostra a alíquota do ICMS em operações que são feitas entre estados.

Qual a alíquota de ICMS interestadual?

Como pode-se observar na tabela acima, a alíquota interestadual de ICMS não é a mesma para todos os estados. Assim, sua regra de funcionamento é a seguinte:

  • 7% de ICMS para mercadorias e serviços com destino às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e para o estado do Espírito Santo;
  • 12% de ICMS para vendas que vão para estados da região Sul e Sudeste (com exceção para o ES).

Só para ilustrar, se você tem uma empresa no estado de Santa Catarina e vai fazer uma venda para São Paulo, a alíquota será de 12%. Agora, se for vender para o Amazonas, a tarifa será de 7%.

Além dos dados que estão na tabela, também vale lembrar que as transações para fora do país estão sujeitas ao pagamento do imposto. Nesse caso, a alíquota internacional é de 4%.

Leia mais: Aprenda a fazer o cálculo do ICMS para importação

Quando usar a tabela de alíquota interestadual?

A tabela de alíquota interestadual deve ser usada em todas as operações de bens e serviços estaduais e interestaduais que são contribuintes do ICMS. Essa tarifa é emitida juntamente com a NF-e, sendo que o valor base deve incluir o custo com frete.

Empresas no regime normal de tributação, ou seja, aquelas que não se enquadram no Simples Nacional, estão obrigadas a calcular e pagar este imposto.

Para tal, é necessário emitir a Guia de Diferencial de Alíquotas, tomando como base a tabela do ICMS e a legislação em vigor nos estados. Ademais, é preciso ficar atento para as tarifas especiais cobradas sobre alguns produtos como alimentos, cigarros, armas e munições, entre outros.

Como calcular a alíquota de ICMS interestadual?

Para calcular qual a alíquota de ICMS interestadual a ser paga, deve-se considerar o estado remetente e o destinatário da operação. Nesse sentido, se uma empresa do Rio Grande do Sul que comercializa garrafas térmicas fizer uma venda no valor de R$ 3.000 para São Paulo, o cálculo é o seguinte:

  • Valor da Operação x Alíquota do RS para SP (em porcentagem)
  • 3000 x 12% = 360
  • Alíquota de R$ 360,00

Até 2016, todo o valor arrecadado com esse tipo de transação iria para o estado de origem. No entanto, com o aumento do comércio online e a concentração de empresas em unidades federativas estratégicas como São Paulo e Rio de Janeiro, foram necessárias algumas mudanças.

Com o objetivo de deixar as operações mais igualitárias, a DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS) passou a vigorar em todas as vendas interestaduais.

Esse instrumento representa a diferença entre as alíquotas interna do destino e a interestadual da origem. Para conhecer mais sobre a DIFAL e como ela entra no cálculo do ICMS em operações entre diferentes estados, confira nosso guia completo aqui.

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