Fiscal e Tributário

Como funciona a substituição tributária para optantes do Simples Nacional?

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 08/04/2024 | 7 mins de leitura

Sobre o que estamos falando?

  • A substituição tributária simplifica a cobrança de impostos e também ajuda a reduzir a sonegação fiscal;

  • As empresas optantes pelo Simples Nacional precisam conhecer as regras e cálculos dessa tributação para ficarem em dia com o Fisco;

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Muitos empreendedores lidam diretamente com a gestão financeira do negócio e se esforçam para fazer o melhor neste processo. Porém, existem alguns conceitos que, se não forem bem entendidos, podem dificultar o gerenciamento. Um deles é a substituição tributária

No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional a atenção deve ser redobrada, pois existem regras específicas para este regime tributário. Ao conhecê-las, o empreendedor consegue acompanhar melhor o trabalho da contabilidade, podendo verificar com agilidade se as obrigações fiscais estão sendo cumpridas. 

Neste conteúdo, esclarecemos como funciona a substituição tributária para o Simples Nacional. Mostraremos o que é, como calcular e tiramos outras dúvidas comuns ao assunto. Boa leitura!

Acompanhe os próximos tópicos:

Substituição tributária

Relembrando o conceito de substituição tributária

A substituição tributária é um tipo de arrecadação utilizada pelo Governo Federal no Brasil. O principal objetivo é simplificar a cobrança de impostos e reduzir a incidência de sonegação fiscal. Na prática, esse processo permite a troca do responsável pela quitação do tributo.

Dessa forma, a cobrança não é realizada durante o processo de venda, mas de maneira antecipada. Isso significa que o tributo é cobrado  no momento em que o produto deixa a indústria ou o centro de distribuição (CD). Sendo assim, quando o item é comercializado, o imposto já foi quitado.

Um dos principais tributos utilizados na substituição tributária é o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). Esse imposto incide sobre as atividades econômicas e é cobrado pelas administrações estaduais.

Cada estado pode definir que, na cadeia de circulação de determinados produtos, a responsabilidade de pagar os impostos fique apenas com um contribuinte. A lista de mercadorias passíveis de sujeição a essa transferência está nos anexos do Convênio ICMS 146/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Neste processo, temos dois entes: o substituto, aquele que recolhe o imposto e o substituído, que adquire os produtos com o tributo já retido. 

Como a empresa optante pelo Simples é tributada

Na definição que consta no site da Receita Federal, o Simples Nacional é “um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”.

O que isso quer dizer, na prática, é que as empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões têm alíquotas diferenciadas para o pagamento dos impostos e de uma forma descomplicada. 

O recolhimento de todos os tributos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, é feito em uma única guia de pagamento – o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).

Para calcular o valor dos tributos que deve ser pago no DAS de um determinado mês, a empresa optante pelo Simples deve fazer o seguinte:

  1. Somar a receita obtida com a venda dos produtos ou serviços;

  2. Somar a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses da empresa excluindo o mês de apuração, o chamado RBT12;
  3. A partir do resultado do RBT12, consultar as tabelas anexas na Lei 123/2006 para determinar a alíquota incidente sobre essa faixa de faturamento.
  4. Aplicar a alíquota à receita bruta do mês de apuração para chegar ao valor que deve ser pago no DAS, que inclui IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP e ICMS, ISS ou IPI (dependendo da atividade da empresa).

Esse é apenas um resumo do procedimento. Quem deve aplicá-lo na prática é um contador, para não haver erros na apuração. Mas, ao conhecer essas etapas, você consegue acompanhar melhor o trabalho deste profissional e até identificar possíveis falhas. 

Como calcular substituição tributária no Simples Nacional

Vamos pensar em um exemplo no qual você fabrica um item e o vende para uma loja por R$ 100. Primeiro, vai precisar colher alguns dados:

  • Alíquota de ICMS que incide sobre essa operação, que varia em cada estado, e pode ser interna (entre empresas do mesmo estado) ou interestadual (que varia conforme os estados envolvidos);

  • Índice de Valor Agregado (IVA), um percentual que incide sobre o preço original, para chegar ao provável valor cobrado pelo seu cliente, que será utilizado para a base de cálculo.

Então, imagine que o IVA sobre esse produto é 17,32% e você o vende para uma empresa do mesmo estado, que tem uma alíquota interna de 18% de ICMS.

Para calcular o imposto que você vai pagar substituindo seu cliente, use na base de cálculo: R$ 100 do preço que você cobrou mais 17,32% (IVA), chegando a R$ 117,32. Sobre esse resultado, aplique os 18% de ICMS, resultando em R$ 21,11 de imposto.

Vale lembrar que as empresas optantes pelo Simples podem deduzir desse valor a alíquota de ICMS sobre operação interna – que também é de 18%. Esse percentual será aplicado sobre o seu preço de venda, de R$ 100.

Chega-se ao resultado: subtraindo esses R$ 18 (que são 18% de R$ 100) dos R$ 21,11. 

Assim, o imposto retido por substituição tributária é de R$ 3,11. A partir disso, você cobrará do seu cliente R$ 103,11 para cobrir a despesa do imposto retido, fazendo o pagamento dos R$ 3,11 separadamente no DAS.

Substituição tributária

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Sem dúvidas, os cálculos relativos ao processo de substituição tributária envolvem vários detalhes e exigem uma atenção cuidadosa. Por isso, uma decisão sábia é deixar essa demanda, bem como todas as relacionadas à área contábil, nas mãos de um contador especializado. Esse suporte será fundamental para o sucesso do planejamento, gestão fiscal e financeira do negócio.

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