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Siscoserv: perguntas e respostas sobre serviços online

Marcos Perillo Marcos Perillo | Atualizado em: 07/07/2023 | 6 mins de leitura | ← voltar

Siscoserv: perguntas e respostas

Você realiza transações que envolvam serviços com pessoas físicas ou jurídicas de fora do Brasil? Então, você precisa saber o que é o Siscoserv, um sistema criado pelo governo federal para registro do que é vendido e contratado nesse tipo de operação. Ao longo do artigo, reunimos perguntas e respostas sobre o assunto para você tirar todas as suas dúvidas.

Tire suas dúvidas sobre o Siscoserv: perguntas e respostas

A necessidade de registro nesse sistema se aplica a várias situações. Se a sua empresa contrata soluções online de softwares fora do Brasil, por exemplo, precisa informar tal transação ao governo. Para não restarem dúvidas, confira perguntas e respostas sobre o Siscoserv.

O que é o Siscoserv?

Siscoserv é a sigla para Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio. Criado pela Receita Federal (RFB) e Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), tem por objetivo controlar as informações de compra e venda de serviços, intangíveis (quando se transfere algo sem manifestação física) e outras operações (que não se encaixam nas categorias anteriores).

O que é registrado no sistema?

Todas as transações sobre serviços que envolvam uma pessoa física ou jurídica residente no exterior, produzindo variação no patrimônio de quem é domiciliado no Brasil, devem ser registradas, sejam elas consumidas ou prestadas no país ou fora dele.

A tabela da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) traz a relação de serviços, intangíveis e outras operações. Confira quais são eles:

  • Serviços de construção
  • Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos; serviços de remessas expressas
  • Serviços de manutenção, reparação e instalação
  • Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem
  • Serviços jurídicos e contábeis
  • Outros serviços profissionais
  • Serviços de publicação, impressão e reprodução
  • Serviços pessoais
  • Serviços de distribuição de mercadorias; serviços de despachante aduaneiro
  • Serviços imobiliários
  • Serviços de apoio às atividades empresariais
  • Serviços financeiros e relacionados; securitização de recebíveis e fomento comercial
  • Serviços de tecnologia da informação
  • Serviços de transporte de passageiros
  • Serviços de transporte de cargas
  • Serviços de apoio aos transportes
  • Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias empresariais e exploração de outros direitos
  • Serviços de pesquisa e desenvolvimento
  • Serviços recreativos, culturais e desportivos
  • Cessão de direitos de propriedade intelectual
  • Serviços de transmissão e distribuição de eletricidade; serviços de distribuição de gás e água
  • Serviços de telecomunicação, difusão e fornecimento de informações
  • Serviços de apoio às atividades agropecuárias, silvicultura, pesca, aquicultura, extração mineral, eletricidade, gás e água
  • Serviços educacionais
  • Serviços relacionados à saúde humana e de assistência social
  • Serviços de tratamento, eliminação e coleta de resíduos sólidos, saneamento, remediação e serviços ambientais.

Para ficar ainda mais claro, veja agora alguns exemplos de operações registradas no Siscoserv:

  • Uma pousada que recebe hóspede estrangeiro
  • Um treinamento ministrado por instituição estrangeira em empresa brasileira
  • Um empresário que se qualifica em um curso fora do país
  • Um consultor residente no Brasil que atende a um cliente no exterior
  • Uma empresa brasileira que contrata via internet um software estrangeiro.

Perceba que mesmo quando não há deslocamento ou manifestação física, a operação em questão pode se configurar como passível de registro no sistema federal.

Quem deve fazer o registro?

Não importa se a pessoa física ou jurídica residente no Brasil compre ou venda serviços: a responsabilidade pelo registro no Siscoserv é sempre dela. Ou seja, se estamos falando de um hotel que recebe hóspede estrangeiro ou de um empreendedor que realiza um curso fora do país, será sempre o elo brasileiro (aqui domiciliado) que deve inserir as informações relacionadas à operação.

As regras valem para pequenas empresas?

Sim, mas somente para aquelas que adotam como regime tributário o Lucro Real ou o Lucro Presumido. Optantes pelo Simples Nacional estão liberadas da obrigatoriedade de registro no Siscoserv, assim como o microempreendedor individual (MEI), exceto se a operação for realizada por meio de mecanismos públicos de apoio ao comércio exterior de serviços ou intangíveis.

Isso acontece, por exemplo, quando o pequeno empresário busca o suporte do governo federal ou estadual para chegar ao mercado internacional, muitas vezes por meio de incentivo tributário e fiscal.

Onde o registro deve ser feito?

O Siscoserv pode ser acessado a partir dos sites do MDIC e da Receita Federal do Brasil, além do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O acesso ao sistema por pessoa jurídica exige o certificado digital e-CPF do seu representante legal, além de procuração eletrônica, que também pode ser obtida online junto à Receita Federal.

Como preencher as informações?

O Siscoserv possui dois módulos: Venda e Aquisição. Cada um tem modos de prestação de serviços identificados de acordo com a localização do prestador e do tomador. Saiba mais sobre eles:

Módulo Venda: registra a venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio e abrange também as operações realizadas por meio de presença comercial no exterior.

  • Modo 1: Comércio Transfronteiriço
  • Modo 2: Consumo no Brasil
  • Modo 3: Presença comercial no exterior
  • Modo 4: Movimento temporário de pessoas físicas.

Módulo Aquisição: registra a aquisição ou consumo de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

  • Modo 1: Comércio Transfronteiriço
  • Modo 2: Consumo no Exterior
  • Modo 4: Movimento temporário de pessoas físicas.

O termo transfronteiriço se aplica a operações que não exigem deslocamento. É o que acontece, por exemplo, quando você busca um desenvolvedor de softwares no exterior para contratar suas soluções em informática, sem que seja preciso que um dos dois deixe seu país de origem.

Para o correto preenchimento das informações, é recomendado consultar os manuais informatizados do Siscoserv específicos para cada módulo. Em sua 11ª edição, eles foram atualizados em maio de 2016, estando disponíveis para download no site do MDIC.

Há impostos e multas?

As informações registradas no Siscoserv não estão vinculadas ao recolhimento de impostos. Por outro lado, quem faltar com o registro pode ser multado pela Receita Federal. Para evitar esse tipo de prejuízo, vale ficar atento aos dados inseridos no sistema e aos prazos para que isso seja realizado.

Não se esqueça do Siscoserv

Esperamos que este artigo tenha sido útil e tenha esclarecido as principais questões quanto ao registro no Siscoserv. Caso ainda reste alguma dúvida, o melhor a fazer é conversar com seu contador, que é quem poderá melhor auxiliá-lo no entendimento da ferramenta e do seu preenchimento.

O importante a saber é que, se você atua na área de serviços comprando ou fornecendo para o exterior e ainda não registra suas transações no sistema, deve cumprir com essa obrigação legal, sob pena de ter prejuízos financeiros totalmente evitáveis.

Já faz uso do Siscoserv? Também tem alguma dica sobre o assunto? Comente!

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