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Super Simples Nacional: o que muda em 2015

Mulher, empresária optante pelo Super Simples Nacional desde 2015, em loja de roupas

Uma importante decisão tributária deve ser efetivada pelos administradores empresariais, anualmente, em relação às opções de recolhimento tributário, que podem ser: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. Como a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades será definitiva, tendo efeitos durante o ano todo.

A partir de 2015, com o início de vigência da chamada Lei do Super Simples, fica estendida a possibilidade de recolhimento pelo Simples a mais 140 atividades, com o objetivo de facilitar a formalização e eliminar a burocracia para milhares de prestadores de serviço que até então eram impedidos de realizar a opção tributária. Confira nosso post e fique por dentro do Super Simples!

O que é o Simples Nacional e quais são seus benefícios

O Simples Nacional foi instituído em 2006 e é uma forma simplificada e englobada de recolhimento de tributos e contribuições, tendo como base de apuração a receita bruta. A opção por tal forma de tributação até 2014 era restrita a empresas que atuavam em algumas atividades específicas.

O valor do recolhimento unificado pelo Simples substitui os seguintes tributos e contribuições: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, RAT e INSS de terceiros. Porém, o pagamento do imposto unificado não exclui a incidência de IOF, II, IE, ITR e FGTS. O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Universalização e mudanças pelo Super Simples em 2015

A partir de 2015, a opção pelo Simples Nacional passou a ser permitida para mais 140 novas atividades, como médicos, advogados, engenheiros e representantes comercial. A ideia é que mais profissionais saiam da informalidade e que a abertura de novas micro e pequenas empresas seja facilitada pela eliminação da burocracia com a adoção de um cadastro único por CNPJ.

Além disso, o critério para poder optar passa a ser o faturamento das empresas, como limite máximo de R$ 3,6 milhões por ano. As alíquotas de recolhimento também têm como base o faturamento e, atualmente, estão estipuladas em seis tabelas da Lei Complementar 147/2014.

A aparente simplicidade do regime do Simples Nacional e as alíquotas relativamente baixas são os grandes atrativos deste regime. Porém, é fundamental ressaltar que há questões que exigem análise detalhada com auxílio de um profissional de contabilidade, como a ausência de créditos do IPI e sublimites estaduais para recolhimento do ICMS. Outro detalhe do Simples Nacional é que as alíquotas são progressivas, podendo ser, nas faixas superiores de receita, especialmente para empresas de serviços, mais onerosas do que os regimes de Lucro Real ou Presumido.

O teto de R$ 3,6 milhões vale para todos os estados brasileiros?

Para o pagamento dos oito impostos federais sim, porém para o recolhimento de ICMS (estadual) e ISS (municipal) os tetos de faturamento bruto anual variam de acordo com a participação de cada Estado no PIB brasileiro.

São os chamados sublimites:

  • Amapá e Roraima – R$ 1,26 milhão por ano;
  • Acre, Alagoas, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins – R$ 1,8 milhão por ano;
  • Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso – R$ 2,52 milhões por ano;
  • Todos os demais Estados e o Distrito Federal – R$ 3,6 milhões por ano.

Forma e prazos para aderir ao Super Simples em 2015

A solicitação para aderir ao Simples Nacional deve ser feita somente pela internet, pelo Portal do Simples Nacional, e será irrevogável até o fim do ano-calendário. É necessário informar os números de Inscrição Municipal e Inscrição Estadual (para contribuintes de ICMS) e, como a análise é feita em conjunto por União, estados e municípios, o deferimento depende da total ausência de pendências cadastrais e fiscais em nome da empresa.

As empresas que já estão em atividade têm até o dia 30 de janeiro para comunicar a opção e, caso haja deferimento, os efeitos da opção retroagem para 1º de janeiro. Já os empreendimentos recém-criados devem solicitar a adesão ao Simples até 30 dias após a obtenção do CNPJ. Neste caso, os efeitos terão início a partir do início do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Em caso de indeferimento do pedido, o contribuinte pode contestar a negativa por meio de documento enviado à administração tributária que apontou as irregularidades.

Sua empresa vai optar pelo Simples Nacional em 2015? Você tem mais alguma dúvida sobre a forma de adoção? Envie para a gente nos comentários!

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