Simples Nacional 2016: nem sempre a melhor opção para todas as MPEs

Simples Nacional 2016: nem sempre a melhor opção para todas as MPEs

Lidar com os impostos é algo que exige muito cuidado, pois se trata de uma atividade complexa e que pode causar sérios prejuízos caso a empresa opte pelo regime tributário errado. Uma das dificuldades encontradas pelos empreendedores é o fato de o Brasil ter muitas taxas, podendo confundi-los facilmente, principalmente aqueles que estão ingressando no mercado. Alguns regimes tributários surgiram, então, para facilitar. É o caso do Simples Nacional 2016. Caracterizado por oferecer taxas menores e unificar os tributos em um único documento, esse regime costuma ser a opção mais atraente para as micro e pequenas empresas (MPEs). Mas será que ele é sempre a melhor alternativa? Nem sempre. E é sobre isso que vamos falar neste texto.

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Além do Simples, existem mais duas formas de recolhimento tributário: o Lucro Presumido e o Lucro Real. Para optar pela mais adequada é preciso avaliar uma série de fatores que envolve desde as restrições de cada sistema até a realidade do empreendimento, considerando seu porte e a atividade exercida. Por isso, o planejamento tributário tem um papel fundamental nessa escolha. Ele deve ser realizado anualmente, observando como a situação da empresa tem se desenvolvido e fazendo previsões de como deve variar no ano seguinte. Apenas com essas informações é possível saber com mais segurança se o modelo utilizado no momento continuará sendo a melhor opção.

Essa projeção permite que você tenha uma visão mais ampla da sua realidade empresarial. Para isso, é preciso considerar qualquer mudança que esteja prevista nos processos, como o aumento ou a diminuição de despesas, a inclusão de produtos com tributação diferente no portfólio e o volume de importação ou exportação. Os detalhes dependem do que a sua empresa faz. Acompanhe os números de perto e analise qual deles é o melhor.

Os três tipos de regime tributário

Como comentamos anteriormente, todos precisam enquadrar-se em um dos três regimes tributários, considerando suas particularidades e restrições quanto ao tipo de empresa. Para você entender melhor, vamos falar agora sobre cada um deles, ressaltando suas características. 

Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado para as micro e pequenas empresas com faturamento bruto de, no máximo, R$ 3,6 milhões. Entretanto, não podem participar dele quem tiver uma sociedade anônima ou sócios estrangeiros, seguradoras, quem exerça atividades de cunho intelectual — engenheiros, jornalistas, com exceção do contador — ou empresas estrangeiras.

Esse regime é considerado uma forma facilitada e simplificada de recolher os impostos, pois reúne em uma única guia o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O valor final, referente a todos os impostos, é definido a partir de uma alíquota que depende tanto do segmento em que a empresa atua quanto do faturamento acumulado ao longo dos últimos 12 meses.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido também corresponde a um sistema simplificado e, para calcular o valor de impostos, a Receita Federal presume o quanto do faturamento da empresa foi lucro. Em outras palavras, o cálculo das alíquotas é feito com base em um percentual de presunção que varia entre 1,6% e 32% do faturamento, de acordo com uma tabela que especifica a base de cálculo para o IRPJ e para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Trata-se, portanto, da aplicação de percentuais pré-definidos que derivam da pressuposição de uma margem de lucro. Esse modelo atende empresas de pequeno e médio porte com faturamento anual máximo de R$ 48 milhões.

Lucro Real

Por fim, o Lucro Real é a regra geral de apuração do IRPJ e da CSLL e, portanto, pode ser escolhido por qualquer empresa, sendo obrigatório para aquelas com faturamento anual superior a R$ 48 milhões. Devido à complexidade e às alíquotas mais altas, costuma ser utilizado principalmente pelas grandes organizações.

Neste regime, o Imposto de Renda é determinado a partir do lucro contábil, ou seja, do valor referente à diferença entre as receitas e as despesas comprovadas. A tributação pode ser trimestral ou anual, dependendo da escolha do empreendimento.

Simples Nacional 2016: quando não vale a pena?

Voltando ao início do texto, o Simples Nacional proporciona, sem dúvida, inúmeras vantagens. Mas é preciso lembrar que o valor pago não é sempre igual para todos e vai depender tanto da área em que as empresas atuam quanto do faturamento obtido. Por isso, é importante saber em qual categoria seu negócio se encaixa, de acordo com os seguintes critérios: Anexo I para empresas de comércio, II para as indústrias e III, IV ou V para o setor de serviços.

No caso de negócios relacionados à prestação de serviços, cada atividade exercida será enquadrada em um dos três anexos citados. No III, e empresa só paga o Simples e o INSS retido no pró-labore/empregados. É o caso de agências de turismo, creches e escritórios de serviços contábeis, por exemplo. Já as empresas do Anexo IV devem pagar esse imposto separadamente. Esta é a situação dos segmentos de construção de imóveis e serviços de vigilância.

Por fim, as que integram o Anexo V, como academias de ginástica, laboratórios médicos e produtoras de filmes, precisam ter um cuidado especial com o Simples Nacional, pois em algumas situações ele pode não ser a melhor opção. Isso porque esse regime apenas será vantajoso quando a folha de pagamento for maior do que 40% do faturamento, ou seja, quanto menor o peso da folha, maior será o imposto a recolher.

É preciso ficar atento quanto ao crescimento e ao faturamento da sua empresa, uma vez que a alíquota pode ficar até mais alta do que a que seria estabelecida por outras categorias, principalmente o Lucro Presumido. É o que acontece, por exemplo, com quem trabalha com o desenvolvimento de softwares.

Não cometa erros!

Na hora de avaliar qual regime tributário é o melhor para seu negócio, não foque a análise em apenas um imposto. Lembre-se de que determinada opção pode proporcionar um valor menor de IR e de Contribuição Social, mas o refente ao PIS e à Cofins pode ser maior. Por isso, considere o contexto geral.

A ajuda de um advogado especializado em direito tributário ou de um contador é de extrema importância nesse processo. Esses profissionais podem elaborar o planejamento tributário anual com segurança e a projeção de vendas para o ano seguinte. Apenas com essas informações é possível escolher o regime tributário correto para a realidade da sua empresa.

Ficou tudo claro? Se você ainda tiver alguma dúvida, deixe sua pergunta nos comentários. Estamos à disposição para ajudá-lo.

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