Santa Catarina altera regras de uso do emissor de cupom fiscal para pequenos lojistas

 Santa Catarina altera regras de uso do emissor de cupom fiscal

O governo do Estado de Santa Catarina vai facilitar a vida dos pequenos comerciantes varejistas. Decreto assinado pelo governador Raimundo Colombo, na manhã desta quarta-feira (17), dispensa a utilização do equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) para os contribuintes inscritos no Simples Nacional que utilizam máquina de cartão de crédito e débito e faturam até R$ 120 mil por ano.

A medida vai beneficiar cerca de 50 mil estabelecimentos em Santa Catarina, o que corresponde a mais de metade das empresas ativas do comércio varejista enquadradas no Simples Nacional inscritas no cadastro da Secretaria da Fazenda.

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Até então, o regulamento do ICMS (Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Prestação de Serviços) previa que, independentemente do faturamento da empresa, se o comerciante utilizasse máquina de cartão de débito e crédito, era obrigado a instalar o ECF, equipamento que faz a impressão automática de cupons de vendas. Agora, com o novo decreto, a empresa que aceita cartão de crédito ou débito só está obrigada a utilizar o ECF se faturar mais de R$ 120 mil anualmente.

 

De acordo com o secretário da Fazenda, Nelson Serpa, a redução das obrigações acessórias é uma forma de desonerar as empresas do Simples Nacional, pois o custo de instalação e manutenção do ECF e do PAF (Programa Aplicativo Fiscal, software que acompanha o ECF), para alguns comerciantes pode se tornar inviável financeiramente. No entanto, lembra Serpa, a alteração não interfere na obrigação das empresas de emitirem a nota fiscal manual para os consumidores. “Mesmo com a desobrigação do uso de ECF, o controle do fisco continua atuante, entre outras razões, porque as empresas administradoras de cartão enviam à Secretaria da Fazenda relatório com as vendas dos contribuintes”, ressaltou Serpa.

Via Secretaria de Estado de Fazenda de Santa Catarina

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