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Reforma trabalhista: Como descrever suas vagas na nova lei CLT

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 01/12/2023 | 8 mins de leitura | ← voltar

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A reforma trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, trouxe uma série de mudanças nas relações de trabalho. As alterações mexem em aspectos como jornada, férias e remuneração, além de adicionar novas modalidades como trabalho remoto (home office) e trabalho intermitente.

Essas mudanças afetam bastante o processo de recrutamento e seleção das empresas. E, se a partir de agora você precisar contratar um funcionário, é interessante revisar como a vaga está sendo divulgada. Dessa forma, evita-se erros e possíveis denúncias/processos trabalhistas.

Quer saber como descrever suas vagas e usar as novas leis CLT a seu favor?

Nesse artigo vamos revisar as principais mudanças da nova lei CLT e ensinar você a descrever bem as suas vagas de emprego. Vamos, inclusive, destacar como vender essas mudanças da reforma trabalhista como benefícios para os seus funcionários.

Tome cuidado para não cometer discriminações

Antes de qualquer coisa, você deve garantir que seu anúncio de vaga não contém alguma frase discriminatória. Essa lei está na Constituição do Brasil e não mudou, mas vale reforçar porque muitas empresas ainda cometem erros.

Você já deve ter visto em sites de emprego ou redes sociais, vagas de emprego com frases como essas:

  • Gerente acima de 30 anos.
  • Auxiliar de produção, masculino.
  • Supervisor de venda e vendedor: currículo com foto.
  • Caseiro urgente: casal sem filhos.

Acontece que frases como essas possuem características discriminatórias. Isso porque determinam aspectos como idade, sexo, cor, raça, ou estado civil. Então, você deve prestar bastante atenção para não cometer esses erros, porque eles podem manchar a imagem da sua empresa.

Veja mais mais alguns exemplos de frases que contém discriminações:

Discriminação quanto a idade (art. 7º, inciso XXX, da CF-88)

  • Gerente acima de 30 anos.
  • Atendimento pessoas entre 18 e 44 anos.

Discriminação quanto ao sexo (art. 5º, inciso I e art. 7º, inciso XXX, da CF-88)

  • Auxiliar de produção, masculino.
  • Auxiliar de departamento fiscal, sexo feminino.
  • Empresa XYZ contrata 2 vendedoras de loja.

Discriminação quanto a cor e raça (art. 7º, inciso XXX, da CF-88) (art. 3º, inciso IV, da CF-88)

  • Supervisor de venda e vendedor: currículo com foto.

Discriminação quanto ao estado civil (art. 7º, inciso XXX, da CF-88)

  • Caseiro urgente: casal sem filhos.
  • Empregada doméstica solteira.

Não confunda “Jornada Parcial” com “Jornada Intermitente”

Como comentamos, na reforma trabalhista, foram adicionadas algumas novas modalidades de jornadas. E jornadas novas como a intermitente podem ser confundidas com jornadas antigas como a parcial.

A Jornada Parcial já era prevista pela Lei CLT antiga e permitia a contratação limitada a 25 horas semanais, não podendo fazer horas extras. Além disso, o direito às férias variava conforme o número de horas trabalhadas e as férias não podiam ser vendidas.

Na nova lei CLT, a Jornada Parcial permite a contratação por até 30 horas semanais, sendo proibido fazer horas extras. Ou contratação por até 26 horas, com limite de 6 horas extras (pré-contratadas) semanais.

Quanto às férias, agora elas tem as mesmas condições ao trabalho em tempo integral. Sendo que 1/3 das férias pode ser vendido.

A Jornada Intermitente já não era prevista pela lei CLT antiga. Essa modalidade veio para formalizar os trabalhos com demanda sazonal que antes eram contratados por meio de PJ ou até informalmente.

Por exemplo, imagine que você é um dono de um restaurante e que seu movimento é maior durante os finais de semana. Agora você pode contratar garçons, cozinheiros ou faxineiras somente para esse período de alta demanda.

Entenda como funciona a Jornada Intermitente:

  • O trabalho intercala períodos de prestação de serviços (horas, dias, meses) e de inatividade.
  • O empregado pode prestar serviço para vários empregadores.
  • O empregado deve ser convocado 3 dias antes do início da prestação dos serviços e tem 1 dia útil para aceitar ou não.
  • No período de trabalho, são aplicadas as mesmas regras trabalhistas de qualquer contrato de trabalho.
  • O empregado deverá receber verbas rescisórias proporcionais ao período de trabalho.
  • Nenhum pagamento é devido no período de inatividade.

Resumindo, nos dois tipos de jornada, o trabalho é contratado num período reduzido, se comparado às 40 horas semanais. Porém, na Jornada Intermitente, a empresa não pode contar com a disponibilidade do empregado.

Seja sensato no valor da hora

Quando for divulgar vagas no modelo de Jornada Intermitente, muitas vezes você terá que divulgar o valor da hora de trabalho. Nesse momento, é interessante você fazer os cálculos para não passar uma imagem ruim sobre a sua empresa.

Imagine que no seu restaurante, você está anunciando vagas de garçons para trabalhos intermitentes. Muito provavelmente você terá que pagar esse funcionário por hora e somente durante os finais de semana. Então, o valor da hora precisa ser suficiente para manter o funcionário motivado.

Se seu restaurante pagar R$ 10,00 por hora para esse garçom, ele ganharia R$ 80,00 por 8 horas de trabalho. Por isso vale pensar se esse valor é pelo menos equivalente ao valor de um dia de trabalho dos outros garçons do seu restaurante.

Estenda os direitos aos terceirizados

Na CLT antiga, era permitido a terceirização de atividades da empresa que não fossem suas atividades principais. Porém, a empresa não precisava estender os direitos dos funcionários comuns aos terceirizados.

Enquanto na nova lei CLT, a empresa precisa estender direitos como alimentação (quando oferecida em refeitórios), serviços de transporte, atendimento médico e treinamento adequado (quando necessário).

Essas alterações são aplicáveis somente para contratos feitos após a data da aprovação do Reforma Trabalhista.

Se atente ao contrato de trabalho remoto (home office)

O trabalho remoto já existe faz tempo e tem tomado força graças à evolução da tecnologia. Mas até então, os trabalhadores que estavam sob esse regime de contratação não tinham nenhum respaldo legal.

Com a nova lei CLT, o trabalho remoto (home office) começou a ser regulamentado. Dessa forma, dando mais segurança jurídica ao trabalhador, inclusive quando se trata de responsabilidades do empregador por acidentes e doenças do trabalho.

Veja como funciona o Trabalho Remoto:

  • O trabalho é predominantemente fora das dependências do empregador. Tendo contrato escrito.
  • A responsabilidade pelo fornecimento e manutenção de equipamentos de TI e pelo reembolso de despesas deve ser definida no contrato escrito.
  • É possível mudar do sistema presencial para o remoto e vice-versa por mútuo acordo entre as partes.
  • O comparecimento às dependências do empregador não descaracteriza o regime de trabalho remoto.
  • Os empregados em regime de trabalho remoto não tem direito a horas extras.

Venda as mudanças como benefícios

Algumas mudanças da Reforma Trabalhista podem ser vendidas como benefícios para seus funcionários. Aspectos como férias, feriados e horário de almoço sofreram algumas alterações e podem criar um impacto positivo para sua marca.

Férias podem ser fracionadas em 3 períodos

Quando você for anunciar uma vaga de emprego, você pode colocar essa informação na descrição da vaga ou nos benefícios. Dessa forma, possibilitando que seus funcionários tirem férias uma, duas ou três vezes no ano.

Agora é permitido renegociar feriados

No caso dos feriados, sua empresa pode criar uma política de transferir os feriados para perto do final de semana. Isso se a produtividade não for sofrer muitos prejuízos.

Horário de almoço baixou de 1 hora para 30 minutos

Apesar da redução do horário de almoço, você pode dar a opção para seus funcionários e também aceitar 1 hora de almoço. Dessa forma, seu funcionário pode optar entre fazer uma jornada menor, almoçando em 30 minutos ou fazer uma jornada maior e ter mais tempo de almoço.

E então, como as novas leis CLT afetaram sua empresa? Deixe o seu comentário abaixo!

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