Gestão do Negócio

O que a reforma prevê sobre mudanças trabalhistas

Karin Von Hartenthal Karin Von Hartenthal | Atualizado em: 07/07/2023 | 6 mins de leitura | ← voltar

Mudanças trabalhistas nas empresas

Quando o assunto são mudanças trabalhistas, as atenções se voltam a Brasília. É lá que tramita uma reforma proposta pelo governo federal com importantes alterações na relação entre empregadores e colaboradores. Você já sabe como as micro e pequenas empresas serão afetadas?

Reforma promove mudanças trabalhistas

Aprovada pela Câmara dos Deputados e liberada para votação no plenário do Senado Federal, a proposta de Reforma Trabalhista divide opiniões pelo país. Quem defende o texto fala em avanços sobre uma atual legislação envelhecida. Quem o condena afirma que direitos dos trabalhadores serão afetados pelas mudanças.

Para você, empreendedor, vale conhecer o que está em discussão para já ir se preparando para as novas regras. Há expectativa de que a votação decisiva ocorra na próxima semana. Se aprovado pelo Senado sem alterações, o projeto vai à sanção presidencial. Se modificado, volta para a Câmara para nova apreciação pelos deputados.

Boa parte das mudanças trabalhistas trazidas pela reforma gira em torno da possibilidade de trabalhadores e empresas negociarem acordos coletivos, inclusive se sobrepondo ao que prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Na prática, havendo esse acordo, ele terá validade ainda que contrarie algum ponto da conhecida legislação trabalhista.

Entre as atuais regras que podem ser alvo dessa abordagem mais flexível está a jornada de trabalho, cujo novo limite vai até 12 horas diárias e 220 horas mensais. Também será possível negociar parcelamento de férias, planos de cargos e salário, banco de horas, remuneração por produtividade, intervalos, participação nos lucros, entre outros pontos.

No entanto, não há mudanças trabalhistas previstas sobre alguns daqueles que são considerados como os principais direitos da classe, como FGTS, salário mínimo, décimo terceiro, aposentadoria, licenças maternidade e paternidade, direito de greve e normas de segurança.

Ponto a ponto, o que você precisa saber sobre a reforma

Você já viu que, a partir da aprovação das mudanças trabalhistas, terá maior flexibilidade para negociar com seus colaboradores regras que produzam benefícios para ambos. Conforme a sua atividade, inclusive, pode prever jornadas de trabalho com cargas horárias diferentes, variando de acordo com a demanda da empresa.

De qualquer forma, esse é apenas o início da mudança. Veja agora, ponto a ponto, as principais novidades trazidas pela Reforma Trabalhista que exigem atenção dos pequenos empresários.

Jornada maior

Além de prever a possibilidade de as jornadas alcançarem até 12 horas por dia (hoje, o limite é de oito), a Reforma Trabalhista permite que seja praticada a jornada de 12 por 36, ou seja, com 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. E isso vale para qualquer atividade.

Banco de horas

Poderá ser pactuado por acordo individual com compensação no mesmo mês em que houve o excesso de horas em um dia de trabalho. Hoje, não há essa previsão de prazo.

Regime parcial

O trabalho em regime parcial, hoje, é de no máximo 25 horas semanais, sem possibilidade de hora extra. Com as mudanças trabalhistas, pode chegar a 30 horas (sem extras) ou 26 horas mais 6 horas extras por semana. O valor da hora extra terá sempre o acréscimo de 50% sobre o valor/hora do trabalhador.

Trabalho intermitente

Hoje, o trabalho é contínuo, ou seja, prevê o pagamento de salário levando em conta o período de 30 dias trabalhados. Já no trabalho intermitente, é possível remunerar colaboradores por jornada ou diária. Isso se aplica às atividades que não tem esse caráter de continuidade.

Um músico em um restaurante é um bom exemplo. Se a nova lei for aprovada, ele poderá ser formalmente contratado a partir das regras do trabalho intermitente, que preveem ainda o pagamento proporcional de férias, FGTS, 13º salário e contribuição previdenciária.

Trabalho remoto

Esse é outro ponto interessante da Reforma Trabalhista. Conforme a Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades, 37% das empresas no país já são adeptas do home office, permitindo aos funcionários executar suas tarefas de casa.

O que a proposta faz, então, é legalizar essa atuação, munindo as empresas de uma maior capacidade de controle sobre o que é produzido “longe de seus olhos”. A partir da sua aprovação, o trabalho remoto será abordado por contrato individual, especificando nele as atividades a serem desenvolvidas.

Sindicatos

Ao realizar uma rescisão contratual, empregado e empregador não precisarão mais homologar o processo em sindicatos. Isso passa a ocorrer na própria empresa, havendo a presença de advogados das partes.

Outro ponto que limita a ação dessas entidades está no caráter optativo que a contribuição sindical passa a ter. Hoje, o pagamento é obrigatório, sendo descontado do trabalhador um dia de salário por ano, ainda que não seja sindicalizado.

Justiça do Trabalho

Aqui, temos uma mudança importante para os empresários. Entrar com uma ação reclamatória terá regras mais rígidas, desestimulando o ingresso sem critérios. Além de o trabalhador ser punido ao ingressar com ação por má fé, ele não poderá deixar de comparecer às audiências, como acontece hoje, quando pode faltar a até três encontros.

Também vale citar que, se perder a causa, o trabalhador terá que arcar com as custas do processo, o que não acontece hoje.

Multa por ilegal

Atualmente, manter empregado não registrado na empresa gera uma multa no valor equivalente a um salário mínimo regional. Com a nova proposta, o valor sobe para R$ 3 mil, mas será de R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.

Deslocamento e outras atividades

O tempo utilizado pelo trabalhador para se deslocar ao trabalho e dele para casa não será computado na sua jornada, estabelece o texto da reforma.

Além disso, o tempo por ele utilizado para atividades particulares na empresa, como descanso, estudo e alimentação não sera mais considerado como extra da jornada de trabalho.

Considerações finais

Neste artigo, apresentamos as principais mudanças trabalhistas trazidas pela reforma que tramita no Congresso Nacional. Como ela promove alterações importantes na forma como você se relaciona com seus colaboradores, vale acompanhar o desfecho do assunto e informar sua equipe.

Caso a proposta se converta em lei, você e seu empregado terão maior autonomia, e também responsabilidade, para decidir as regras aplicadas ao seu ambiente de trabalho. Para não errar, vale sempre ter o apoio de uma consultoria jurídica nessas horas. 

E você, o que pensa sobre a proposta de Reforma Trabalhista? Comente!

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