Fiscal e Tributário

Refis para empresas do Simples: O que você precisa saber

Marcos Perillo Marcos Perillo | Atualizado em: 26/01/2024 | 6 mins de leitura | ← voltar

Refis para empresas do Simples: O que você precisa saber

Empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem dívidas fiscais ganharam alento com a aprovação de novas regras para o refinanciamento, no início de outubro. Mas a possibilidade de exclusão do Refis por falta de pagamento segue ameaçando aqueles que não conseguem se organizar financeiramente. Se é o seu caso, vale se informar sobre como sair dessa situação.

Refis e a renegociação de dívidas

O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) prevê o parcelamento de débitos fiscais de empresas com a Receita Federal (RFB), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Previdência Social (INSS). Os valores consolidados devem ser pagos em prestações mensais, sobre as quais incide a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

Ao optar pelo Refis, a empresa não pode recorrer a outra forma de parcelamento da dívida fiscal. Entre as condições, está prevista a confissão de todos os débitos incluídos no programa, a autorização de acesso irrestrito pela Receita Federal à sua movimentação financeira e a regularidade dos pagamentos. Optantes pelo Simples Nacional estão dispensados da prestação de garantias ou arrolamento de bens.

O pagamento ocorre sempre no último dia útil do mês através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o código 9100 (no Refis clássico, com parcela calculada sobre percentual da receita bruta) ou com o código 9222 (no Refis alternativo, com 60 parcelas mensais iguais de no mínimo R$ 300,00 para participantes do Simples).

A exclusão do Refis por falta de pagamento

Como citado anteriormente, a falta de pagamento das parcelas está entre as razões que podem resultar na exclusão da empresa endividada do Refis. Tal medida está prevista se houver três meses consecutivos ou seis alternados de inadimplência.

Os atos de exclusão serão publicados no Diário Oficial da União e a identificação da pessoa jurídica e o motivo divulgados na internet, nos sites da RFB e da PGFN.

Os efeitos da exclusão passam a valer no mês seguinte à publicação. E o problema não será pequeno: entre outras implicações, será exigido da empresa todo o crédito confessado e ainda não pago, somado a acréscimos legais.

É por isso que o gestor que desejar optar pelo Refis terá que refletir bastante antes de dar esse passo e ter um plano bem definido para honrar com a parcelas.

Ainda assim, a exclusão não é definitiva. Se não concordar com ela, será preciso apresentar uma manifestação de inconformidade em até 15 dias após a publicação do ato. Em casos de exclusão por inadimplemento, a seguinte documentação deve ser protocolada na delegacia da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio da pessoa jurídica:

  • Duas vias da manifestação de inconformidade, com o número do Ato de Exclusão e alegação de motivos do contribuinte
  • Cópia da consulta na internet com o número do Ato de Exclusão
  • Cópia simples do contrato social, estatuto ou ata de assembléia e da última alteração
  • Cópias simples de todos os Darf relativos aos pagamentos das parcelas do Refis
  • Assinatura do responsável pela pessoa jurídica optante pelo Refis.

Fique atento: apresentar a manifestação de inconformidade apenas com a intenção de protelar a execução da dívida é uma medida inócua, pois ela não produz efeito suspensivo. Ou seja, a exclusão só é revertida se o contribuinte realmente comprovar que não estava inadimplente na data de publicação do ato.

Novas regras para renegociação

No fim de setembro, a Receita Federal notificou 668.440 negócios optantes pelo Simples Nacional que possuem débitos previdenciários e não previdenciários com a RFB e a PGFN, somando R$ 23,8 bilhões. Se, em um prazo de 30 dias, a empresa notificada não regularizar a totalidade das dívidas, será excluída do regime tributário simplificado já a partir de 1º de janeiro de 2017.

Para esses empresários, aderir ao Refis é quase que um caminho obrigatório para não fechar as portas. Mas as condições atuais são de difícil cumprimento, avalia a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon). Em ofício entregue à Presidência da República, a entidade pede que um novo Refis seja apresentado a esse público, com descontos de juros e multas.

De fato, há a previsão de lançamento de novas regras para renegociação, mas não em um prazo viável para atender ao empreendedor já notificado.

O projeto que muda o Simples Nacional será sancionado em 27 de outubro, em cerimônia no Planalto. A expectativa é que, dias depois, o Comitê Gestor do Simples Nacional regulamente o novo formato de renegociação de dívidas tributárias dos pequenos negócios. Até lá, se não houver alteração, o prazo para a regularização já terá expirado.

O que já se sabe até o momento é que o proposta aprovada na Câmara, batizada de Crescer Sem Medo, eleva de 60 para 120 meses o tempo máximo de parcelamento das dívidas, com valor mínimo de R$ 300 mensais para micro e pequenas empresas e de R$ 20 para microempreendedor individual (MEI).

Também está previsto no texto que, a partir da sua publicação, devedores terão 90 dias para aderir ao programa de renegociação. O problema, não custa repetir, é que a notificação da Receita Federal ocorreu antes da aprovação na Câmara, gerando um cenário de incerteza para quase 700 mil empreendedores.

Apoio contra a inadimplência

Se a sua empresa tem dívidas não pagas, é evidente que algum equívoco ocorreu na gestão. Conhecer as causas é importante para corrigir rumos e tirar lições do episódio para melhorar as práticas de controle financeiro. Mas como estamos falando de uma inadimplência com consequências graves, como a exclusão do Simples Nacional, não há tempo a perder.

A dica ao gestor que se encontra nessas condições é buscar com urgência orientações com seu contador e ter o auxílio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para vencer as dívidas.

A entidade, aliás, já anunciou que irá promover um mutirão nacional para ajudar os inadimplentes e deve lançar uma campanha nacional para a renegociação também de débitos do sistema financeiro, envolvendo bancos, aluguel e fornecedores.

Todo o apoio é válido, mas lembre-se que a atitude precisa partir do empreendedor. Ao se decidir pelo parcelamento das dívidas, é preciso ter um planejamento estratégico para honrar com os pagamentos. O futuro do negócio depende de assumir tal compromisso.

Sua empresa está inadimplente? O que acha das condições do Refis e da exclusão por falta de pagamento? Comente!

Leia também